LEI Nº 2884 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogado pela Lei n° 3133 de 2004)
Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ilhéus e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - O Poder Executivo adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e de proteção ambiental da comunidade, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais, financeiros do governo municipal.
Art. 2º - O planejamento compreenderá a elaboração das diretrizes básicas para o desenvolvimento dos programas de governo.
Art. 3º - As atividades da Administração Municipal serão objetivo de permanente coordenação.
Art. 4º -A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a realização sistemática de reuniões em cada nível administrativo e produção de relatórios setoriais.
Art. 5º - A Administração Municipal, alem dos controles formais concernentes a obediência de preceitos legais e regulamentares, disporá de um instrumento de auditoria para acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos Órgãos e Agentes.
Art. 6º - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor qualidade de atendimento ao cidadão.
Art. 7º - Na elaboração de seus programas, a Administração Municipal estabelecerá o critério de prioridades segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º - A estrutura básica da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos:
I. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
A – Função de Assessoramento
1 – Gabinete do Prefeito - GABIN
2 – Procuradoria Geral do Município - PROGER
3 – Auditoria Geral - AUDIG
B – Função Sistêmica
1 – Secretaria de Governo - SEGOV
2 – Secretaria de Planejamento e Controle Orçamentário - SEPLAN
3 – Secretaria de Finanças - SEFIN
4 – Secretaria de Administração - SEAD
C – Função Finalística
1 – Secretaria de Infraestrutura - SEIN
2 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
3 – Secretaria de Educação - SEDUC
4 – Secretaria de Assistência Social - SEAS
5 – Secretaria de Saúde - SESA
6 – Secretaria do Esporte e Cidadania - SECI
II. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
A – Empresa Municipal de Turismo - ILHÉUSTUR
B – Fundação Cultural de Ilhéus - FUNDACI
C – Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata - MARAMATA
III. ÓRGÃOS COLEGIADOS
A – CONSELHOS COMUNITÁRIOS:
1 – Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA
2 – Conselho Municipal de Educação - COMED
3 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDECA
4 – Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS
5 – Conselho Municipal dos Portadores de Deficiência Física - COMDEF
6 – Conselho Municipal de Saúde - COMSA
7 – Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
8 – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMDEC
9 – Conselho Municipal de Cultura - COMUC
10 – Conselho Municipal de Transportes - COMTRANS
11 – Conselho Municipal dos Entorpecentes - COMENT
12 – Conselho Municipal dos Esportes - COMES
13 – Conselho Municipal dos Idosos - COMID
14 – Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
15 – Conselho Municipal da Valorização do Magistério - COMVAM
16 – Conselho Municipal da Mulher - COMUL
B – COMISSÕES MUNICIPAIS
1 – Comissão Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON
2 – Comissão Municipal de Defesa Cível - COMDECI
§ 1º - Os órgãos da administração centralizada e descentralizada terão as subdivisões estruturais estabelecidas e detalhadas com as respectivas competências, no Regimento da Administração Municipal.
§ 2º - As funções de assessoramento, sistêmicas e finalísticas, subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
§ 3º - Os órgãos da administração indireta subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade final.
§ 4º - Os Conselhos Comunitários e Comissões Municipais vinculam-se ao Prefeito por linha de coordenação.
TÍTULO III
Capítulo I
DAS FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 9º - Compõe o Gabinete do Prefeito:
I. Assessoria Particular
II. Assessoria de Gabinete
III. Coordenadoria de Apoio Administrativo
IV. Assessoria Especial
V. Assessoria de Comunicação Social
VI. Departamento de Ação Regional
a) Serviço de Ação Regional
a.1 – Administração de Núcleo
VII. Assessoria de Gabinete do Vice-Prefeito
a) Seção de Apoio Administrativo
Parágrafo Único – Ao Gabinete do Prefeito, chefiado por um Chefe de Gabinete, compete coordenar a representação política do Prefeito, a manutenção de suas relações com o público e entidades, a execução de serviços de assistência burocrática e afins.
SEÇÃO II
Da Secretaria de Governo
Art. 10 - Compõe a Secretaria de Governo:
I. Serviço de Relações Comunitárias
II. Serviço de Relações Institucionais
III. Núcleo de Controle de Convênios
Parágrafo Único – À Secretaria de Governo, dirigida por um Secretário, compete promover a articulação das diversas secretarias e órgãos descentralizados, acompanhando suas ações e projetos, competindo-lhe ainda a coordenação das relações institucionais e comunitárias.
SEÇÃO II
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 11 - Compõe a Procuradoria Geral do Município:
I. Procuradoria Administrativa
II. Procuradoria do Contencioso
III. Procuradoria Trabalhista
Parágrafo Único – À Procuradoria Geral do Município, dirigida por um Procurador Geral, compete representar o Município em juízo bem como prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos de administração.
Art. 11 - Compõe a Procuradoria Geral do Município:
I.Sub-Procuradoria Geral
II.Procuradoria Administrativa
III.Procuradoria do Contencioso
IV.Procuradoria Trabalhista
V.Secretaria Administrativa
VI.Secretaria Administrativa Adjunta
Parágrafo único - À Procuradoria Geral do Município, dirigida por um Procurador Geral, compete representar o Município em juízo bem como prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos de administração.
(Redação dada pela Lei n° 2910 de 2001)
SEÇÃO IV
Da Auditoria Geral
Art. 12 - A Auditoria Geral do Município, dirigida por um Auditor Geral, compete realizar auditoria orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional em todos os órgãos da administração municipal, direta ou indireta, avaliando seu desempenho e recomendando medidas corretivas.
Capítulo II
DAS FUNÇÕES SISTÊMICAS
SEÇÃO I
Da Secretaria de Planejamento e Controle Orçamentário
Art. 13 - Compõe a Secretaria de Planejamento e Controle Orçamentário:
I. Seção de Apoio Setorial
II. Seção de Orçamento e Controle
III. Serviço de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
a) Seção de Licenciamento de Obras Particulares
IV. Núcleo de Informática
V. Assessoria de Sócio Economia
VI. Assessoria de Projetos Especiais
Parágrafo Único – À Secretaria de Planejamento e Controle Orçamentário, dirigida por um Secretário, compete promover e integrar as atividades de planejamento geral do Município, prestar assessoramento técnico à execução dos projetos e programas governamentais, bem como assessorar o Prefeito e os dirigentes dos órgãos nas áreas de planejamento administrativo, informatização, programação orçamentária e financeira e de planejamento urbano e meio ambiente.
SEÇÃO II
Da Secretaria de Finanças
Art. 14 - Compõe a Secretaria de Finanças:
I. Departamento de Administração Tributária
a) Coordenadoria de Tributos Diversos
b) Seção de Arrecadação
c) Seção de Dívida Ativa; (Incluído pela Lei n° 2985 de 2002)
d) Seção de Programação, Acompanhamento e Controle de Fiscalização; (Incluído pela Lei n° 2985 de 2002)
e) Seção de Suporte Técnico. (Incluído pela Lei n° 2985 de 2002)
II. Serviço de Contabilidade
a) Seção de Empenho
b) Seção de Processamento Contábil
III. Procuradoria Fiscal do Município
IV. Tesouraria Municipal
§ 1º - À Secretaria de Finanças, dirigida por um Secretário, compete o lançamento e a arrecadação das receitas municipais, inclusive via judicial, e o controle da entrada, guarda, saída de numerário e outros valores, bem como executar a contabilidade municipal através das suas unidades.
§ 2º - À Procuradoria Fiscal do Município, dirigida por um Procurador Fiscal, compete representar o Município em Juízo, bem como prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da administração nas questões ligadas a tributação.
SEÇÃO III
Da Secretaria de Administração
Art. 15 - Compõe a Secretaria de Administração:
I. Serviço de Recursos Humanos
a) Seção de Pessoal
b) Seção de Desenvolvimento Humano
II. Serviço de Administração Geral
a) Seção de Suprimentos
b) Seção de Materiais
c) Seção de Serviços Gerais
d) Seção de Patrimônio
III. Serviço de Polícia Administrativa
a) Guarda Municipal
b) Corpo de Salva-Vidas
Parágrafo Único – À Secretaria de Administração, dirigida por um Secretário, compete a programação, execução e controle das atividades relativa aos sistemas de recursos humanos, suprimentos, transportes, manutenção e serviços gerais, patrimônio e polícia administrativa através das suas unidades.
Capítulo III
DAS FUNÇÕES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Secretaria de Infraestrutura
Art. 16 - Compõe a Secretaria de Infraestrutura:
I. Seção de Apoio Administrativo
II. Departamento de Controle e Orçamentos
a) Seção de Apoio Setorial
III. Departamento de Engenharia
a) Serviço de Obras e Engenharia
a.1 - Seção de Obras Públicas
IV. Serviço de Tráfego e Transportes
a) Seção de Fiscalização e Educação de Trânsito
b) Seção de Engenharia de Tráfego e Estatística
Parágrafo Único – À Secretaria de Infraestrutura, dirigida por um Secretário, compete a coordenação, supervisão e controle dos sistemas de obras públicas, engenharia, tráfego e transportes.
Art. 16 - Compõe a Secretaria de Infraestrutura:
I – Seção de Apoio Administrativo
II – Departamento de Controle e Orçamentos
a) Seção de Apoio Setorial
III – Departamento de Engenharia
a) Serviço de Obras e Engenharia
1 - Seção de Obras Pública
IV – Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SUTRAN
a) Serviço de Transporte Público
1 – Seção de Fiscalização do Transportes Públicos
b) Serviço de Engenharia de Trânsito e Fiscalização
1. Seção de Fiscalização de Trânsito
c) Seção de Administração, Educação e Controle. (Redação dada pela Lei n° 2926 de 2001)
SEÇÃO II
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 17 - Compõe a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
I. Coordenadoria Técnica
II. Seção de Apoio Administrativo
III. Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo
a) Seção de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário
b) Seção de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria e Comércio
c) Seção de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca
d) Seção de Incentivo ao Primeiro Emprego
IV. Serviço de Abastecimento
a) Coordenadoria de Fiscalização de Alimentos
b) Administração da Central de Abastecimento do Malhado
c) Administração da Central de Abastecimento da Zona Sul
Parágrafo Único – À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigida por um Secretário, compete a articulação das diversas atividades produtivas, com ênfase especial para os micro e pequenos empresários, bem como a atração de empreendimentos voltados para o fortalecimento econômico do município.
SEÇÃO III
Da Secretaria de Educação
Art. 18 - Compõe a Secretaria de Educação:
I. Departamento de Educação
a) Serviço Técnico-Pedagógico
a.1 - Seção de Educação de 1º e 2º graus
a.2 - Seção de Ensino Rural
b) Coordenadoria de Administração Escolar
b.1 - Seção de Alimentação Escolar
b.2 - Seção de Matrícula e Estatística
b.3 - Seção de Controle de Pessoal
b.4 - Seção de Infraestrutura Escolar
II. Administração do Centro de Apoio Integral à Criança – CAIC
Parágrafo Único – À Secretaria de Educação, dirigida por um Secretário, compete a coordenação, execução, supervisão e controle do sistema de educação e administração escolar.
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Assistência Social
Art. 19 - Compõe a Secretaria de Assistência Social:
I. Serviço de Ação Social
a) Seção de Desenvolvimento Profissional
b) Seção de Organização Comunitária
II. Serviço de Habitação
a) Seção de Projetos Mutirão
b) Seção de Habitação Popular
III. Serviço de Atendimento Social
a) Seção de Apoio ao Deficiente
b) Seção de Assistência Social
c) Seção de Apoio à Criança e ao Adolescente
d) Seção de Apoio ao Idoso
Parágrafo Único – À Secretaria de Assistência Social, dirigida por um Secretário, compete a coordenação, supervisão e controle dos sistemas de assistência e bem estar social do Município, o desenvolvimento habitacional e, em especial, estimular a organização comunitária nas áreas de população carente.
SEÇÃO V
Da Secretaria de Saúde
Art. 20 - Compõe a Secretaria de Saúde:
I. Coordenadoria de Projetos Especiais
II. Serviço de Saúde
a) Seção de Assistência Medica
b) Seção de Assistência Odontológica
c) Seção de Enfermagem
d) Seção de Avaliação e Auditoria
III. Núcleo de Coordenação do Fundo Municipal de Saúde
a) Serviço de Administração
a.1 – Seção de Suprimentos
a.2 – Seção de Recursos Humanos
a.3 – Seção de Materiais
IV. Coordenadoria de Vigilância da Saúde
Parágrafo Único – À Secretaria de Saúde, dirigida por um Secretário, compete a programação, execução e controle dos serviços de assistência integral a saúde, incluindo as atividades de assistência medica, odontológica, de enfermagem e a vigilância sanitária e epidemiológica.
Art. 20 - Compõe a Secretaria de Saúde:
I - Assessoria Especial.
II - Assessoria Técnica.
III - Serviço de Assistência à Saúde.
IV- Serviço de Atenção Básica.
a) Coordenação do PACS/PSF/PSFI
b) Coordenação do ICCN
c) Coordenação de Saúde Bucal.
V - Departamento de Assistência Farmacêutica.
VI - Serviço de Vigilância à Saúde.
a)Coordenação de Controle de Endemias, Zoonose, Saúde do Trabalho e Meio Ambiente.
b)Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS.
c)Coordenação de Vigilância Sanitária.
d)Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Sistema de Informação de Saúde.
VII - Coordenação de Média Complexidade e Assistência Hospitalar.
a)Seção de Central de Vagas e Marcação de Consultas.
b)Seção de Processamento de SIA, SIH e MAC.
VIII - Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação
a)Coordenação de Auditoria Médica.
b)Coordenação de Auditoria de Enfermagem.
c)Coordenação de Auditoria Contábil.
d)Coordenação de Supervisão laboratorial e de Exames de Imagem.
IX - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde.
X - Serviço de Administração.
a)Seção de Suprimento.
b)Seção de Recursos Humanos.
c)Seção de Contabilidade, Empenho e finanças.
d)Seção de Controle Interno.
Parágrafo Único – À Secretaria de Saúde, dirigida por um Secretário, compete a programação, execução e controle dos serviços de assistência integral a saúde, incluindo as atividades de assistência medica, odontológica, de enfermagem e a vigilância sanitária epidemiológica. (Redação dada pela Lei n° 2915 de 2001)
Art. 20 - Compõem a Secretaria de Saúde:
Assessoria Especial
a.1. Corpo de Salva Vidas
Assessoria Técnica
Serviço de Assistência à Saúde
Serviço de Atenção Básica
a.1. Coordenação de PACS/PSF/PSFI
a.2. Coordenadoria do ICCN
a.3. Coordenação Saúde Bucal
Departamento de Assistência Farmacêutica
Coordenação de Unidade de Produção
Departamento de Vigilância à Saúde
Serviço de Vigilância Sanitária
Coordenação de Controle de Endemias
Coordenação de Vigilância Epidemiológica
Coordenação de Doenças Sexualmente transmissíveis
a.1. Coordenação de Vigilância Ambiental
a.2. Coordenação de Limpeza Pública
a.3. Coordenação de Vigilância à Saúde do Trabalhador.
Departamento de Emissão de AIH
Coordenação de Processamento de SAI, SIH e MAC
Seção de Processamento de SAI, SIH e MAC
Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação
Serviço de Auditoria Médica
Coordenação de Média Complexidade e Assistência Hospitalar
Seção de Central de Vagas e Marcação de Consultas
c.1. Coordenação de Auditoria de Enfermagem
c.2. Coordenação de Auditoria Contábil
c.3. Coordenação de Supervisão Laboratorial e de Exames de Imagem
Coordenação do Gabinete do Secretário
Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde
Serviço de Administração
Serviço de Tesouraria
Coordenação de Recursos Humanos
a.1. Seção de Suprimento
a.2. Seção de Contabilidade, empenho e Finanças
a.3. Seção de Controle Interno
a.4. Seção de Controle de Transportes
Parágrafo Único – A Secretaria de Saúde, dirigida por um Secretário, compete a programação, execução e controle dos serviços de assistência integral à saúde, incluindo as atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem e a vigilância sanitária e epidemiológica. (Redação dada pela Lei n° 3050 de 2003)
SEÇÃO VI
Da Secretaria de Serviços Públicos
Art. 21 - Compõe a Secretaria de Serviços Públicos:
I. Serviço de Operações Urbanas
a) Seção de Parques e Jardins
b) Seção de Terraplenagem
c) Seção de Administração de Cemitérios
II. Coordenadoria do Parque de Operações
a) Seção de Manutenção de Equipamentos
III. Coordenadoria de Limpeza Pública
IV. Coordenadoria de Iluminação Pública
V. Departamento de Fiscalização Integrada
a) Coordenadoria de Fiscalização Geral
Parágrafo Único – À Secretaria de Serviços Públicos, dirigida por um Secretário, compete a coordenação, supervisão e controle de sistema de serviços públicos, parque de operações e fiscalização integrada.
SEÇÃO VII
Da Secretaria do Esporte e Cidadania
Art. 22 - Compõe a Secretaria do Esporte e Cidadania:
I. Departamento de Desporto
a) Coordenadoria de Esportes Náuticos
b) Seção de Parques Desportivos
II. Serviço de Promoção e Desenvolvimento Humano
a) Seção de Estudos e Planejamento
b) Seção de Eventos
c) Seção de Valorização da Juventude
Parágrafo Único – À Secretaria do Esporte e Cidadania, dirigida por um Secretário, compete formular e executar a política municipal de desenvolvimento humano, com ênfase ao desenvolvimento através do desporto.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Turismo
Art. 22-A – Compõe a Secretaria de Turismo:
I - Serviço de Relações Institucionais
a) Seção de Atendimento ao Turista
b) Seção de Estatística
II - Serviço de Apoio Administrativo
a) Coordenação de Infraestrutura
III - Serviço de Promoções e Eventos
a) Seção de Eventos e Promoções
IV - Gerência da Estância Hidromineral de Olivença
a) Coordenação do Parque Aquático Tororomba
V - Seção de Apoio Setorial
Parágrafo único – À Secretaria de Turismo compete formular, promover e executar a Política Municipal de desenvolvimento do turismo no Município. (Incluído pela Lei n° 2977 de 2002)
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
SEÇÃO I
Da Empresa Municipal de Turismo
Art. 23 - A Empresa Municipal de Turismo, criada pela Lei nº 2225/87, dirigida por um Diretor-Presidente, tem por finalidade formular, promover e executar a política municipal de desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 24 - Compõe a Empresa Municipal de Turismo:
I. Gerência de Relações Institucionais
a) Seção de Apoio Setorial
b) Seção de Atendimento ao Turista
II. Gerência de Promoção Turística
a) Seção de Eventos
b) Seção de Comunicação Social
III. Gerência Administrativa Financeira
a) Seção de Apoio Administrativo
IV. Gerência da Estância Hidromineral de Olivença
a) Coordenadoria de Infraestrutura
b) Coordenadoria do Parque Aquático
SEÇÃO II
Da Fundação Cultural de Ilhéus
Art. 25 - A Fundação Cultural de Ilhéus, criada pela Lei nº 1178/78, dirigida por um Diretor-Presidente, tem por finalidade formular, promover e executar a política municipal de desenvolvimento da cultura no Município.
Art. 26 - Compõe a Fundação Cultural de Ilhéus:
I. Núcleo de Projetos Culturais
a) Coordenadoria Cultural
b) Seção de Pesquisa
c) Seção de Programação Visual
II. Gerência de Espaços Culturais
a) Administração do Teatro Municipal
a.1 – Seção de Apoio Setorial
b) Administração da Casa Jorge Amado
c) Administração da Biblioteca Pública Municipal; (Incluído pela Lei n° 2977 de 2002)??
d) Administração do Bataclan; (Incluído pela Lei n° 2977 de 2002)?
e) Administração do Arquivo Público Municipal; (Incluído pela Lei n° 2977 de 2002)?
f) Administração do Memorial da Cultura Negra; (Incluído pela Lei n° 2977 de 2002)?
g) Administração do Centro Cultural de Olivença. (Incluído pela Lei n° 2977 de 2002)
III. Gerência Administrativa Financeira
a) Coordenadoria de Apoio Administrativo
SEÇÃO III
Da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata
Art. 27 - A Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata, criada pela Lei nº 2600/97, dirigida por um Diretor-Presidente, tem por finalidade o estudo, pesquisas e difusão de conhecimento na área dos recursos ambientais, em especial os bens de excepcional valor histórico, geográfico e paisagístico do litoral e da Mata Atlântica do Município.
Art. 28 - Compõe a Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata:
I. Assessoria de Projetos Especiais
II. Gerência de Projetos e Desenvolvimento Ambiental
a) Seção de Educação Ambiental
b) Seção de Pesquisa e Extensão
III. Gerência Administrativa Financeira
IV – Coordenadoria do Museu do Mar e da Capitania (Incluído pela Lei n° 3046 de 2003)
Capítulo V
DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS E COMISSÕES MUNICIPAIS
Art. 29 - Aos Conselhos Comunitários, que reger-se-ão por regimento próprio, compete fazer levantamentos da problemática do Município em todos seus setores, elaborar planos e projetos de desenvolvimento, ouvindo-se as bases e representantes de cada setor, encaminhar sugestões ao Poderes Legislativo e Executivo, convocar sua comunidade a participar da elaboração orçamentária, visando materializar os projetos prioritários para a comunidade que representam.
Art. 30 - Às Comissões Municipais, que reger-se-ão por regimento próprio, compete fazer levantamentos da problemática do Município no âmbito de suas atribuições, adotando as providências necessárias para minimizar ou sanear as ocorrências.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, preenchidos por designação, são os estabelecidos por símbolos no Anexo Único desta Lei.
Art. 32 - A nomeação para cargos de provimento em comissão, dar-se-á mediante livre escolha do Prefeito, dentre servidores ou não, que satisfaçam os requisitos técnicos e legais para a investidura.
Parágrafo Único – Os servidores do quadro permanente que forem designados para ocupar cargo em comissão, perceberão 30% (trinta por cento) do valor do símbolo ou o equivalente à diferença entre sua remuneração e o valor do símbolo em comissão.
Art. 33 - Os vencimentos dos Cargos em Comissão (CC) e gratificações das Funções Gratificadas (FG) são os estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 34 - As funções gratificadas serão concedidas a servidores do quadro permanente que satisfaçam os requisitos legais e conhecimentos específicos para o exercício da função.
Parágrafo Único – Os servidores designados para ocupar funções gratificadas desenvolverão suas atividades com encarregado ou assistente.
Art. 35 - Nenhum servidor poderá perceber remuneração acima do valor correspondente ao cargo de Secretário Municipal, salvo por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 36 - Fica criada, na forma da Lei Federal nº 9.503/97, a Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, que funcionará junto ao órgão executivo de trânsito do Município.
§ 1º - O Prefeito nomeará 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, cujo mandato terá duração de 01 (um) ano.
§ 2º - Compete a JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores das normas de trânsito e formular seu Regimento Interno seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito, entre outras previstas no Regimento Interno.
§ 3º - O Prefeito aprovará por decreto o Regimento Interno da JARI.
Art. 37 - Ficam criados 02 (dois) cargos de Telefonista, 02 (dois) de Auxiliar Administrativo I e 02 (dois) de Auxiliar Administrativo II, na Fundação Cultural de Ilhéus, de provimento permanente, cuja remuneração mantém equivalência com os correspondentes no Plano de Cargos e Salários do Município.
Parágrafo Único - O preenchimento dos cargos referidos no caput deste artigo se dará por concurso público.
Art. 38 - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para reformulação do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Ilhéus, criado pelo Decreto nº 016/99, adaptando-o à presente Lei.
Art. 39 - Esta lei entra em vigor com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nos 2.593, de 31 de dezembro de 1996 e 2767, de 22 de dezembro de 1998.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 26 de dezembro de 2000, 466 anos de Capitania e 119 de Elevação à Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO
ANEXO 01
Quadro de Cargos Comissionados
Item
|
Unidade
|
Cargo
|
Qtde
|
Símbolo
|
19.0
|
Secretaria de Turismo
|
Secretário
|
01
|
CC-I
|
19.1
|
Serviço de Relações Institucionais
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
19.1.1
|
Seção de Atendimento ao Turista
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
19.1.2
|
Seção de Estatística
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
19.2.
|
Serviço de Apoio Administrativo
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
19.2.1
|
Coordenação de Infraestrutura
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
19.3.
|
Serviço de Promoções e Eventos
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
19.3.1
|
Seção de Eventos
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
19.3.2
|
Seção de Promoção
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
19.4
|
Gerência da Estância Hid. De Olivença
|
Gerente
|
01
|
CC-III
|
19.4.1
|
Coordenação do Parque Tororomba
|
Coordenador
|
01
|
CC-V
|
19.5
|
Seção de Apoio Setorial
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
(Redação dada pela Lei n° 2977 de 2002)
ANEXO 02
Quadro de Cargos Comissionados
Item
|
Unidade
|
Cargo
|
Qtde
|
Símbolo
|
16.0
|
Empresa Municipal de Turismo
|
Diretor
|
01
|
CC-IV
|
(Redação dada pela Lei n° 2977 de 2002)
ANEXO 03
Quadro de Cargos Comissionados
Item
|
Unidade
|
Cargo
|
Qtde
|
Símbolo
|
17.0
|
Fundação Cultural de Ilhéus
|
Diretor Presidente
|
01
|
CC-I
|
17.1
|
Núcleo de Projetos Culturais
|
Chefe
|
01
|
CC-II
|
17.1.1
|
Coordenadoria Cultural
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
17.1.2
|
Seção de Pesquisa
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
17.1.3
|
Seção de Programação Visual
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
17.2
|
Gerência de Espaços Culturais
|
Gerente
|
01
|
CC-III
|
17.2.1
|
Administração do Teatro Municipal
|
Administrador
|
01
|
CC-IV
|
17.2.1.1
|
Seção de Apoio Setorial
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
17.2.2
|
Administração da Casa Jorge Amado
|
Administrador
|
01
|
CC-IV
|
17.3
|
Gerência Administrativa Financeira
|
Gerente
|
01
|
CC-III
|
17.3.1
|
Coordenadoria de Apoio Administrativo
|
Chefe
|
01
|
CC-IV
|
17.4
|
Administração da Biblioteca Pública Municipal
|
Administrador
|
01
|
CC-IV
|
17.5
|
Administração do Bataclan
|
Administrador
|
01
|
CC-V
|
17.7
|
Administração do Arquivo Público Municipal
|
Administrador
|
01
|
CC-V
|
17.8
|
Administrador do Memorial da Cultura Negra
|
Administrador
|
01
|
CC-V
|
17.9
|
Administrador do Centro Cultural de
Olivença
|
Administrador
|
01
|
CC-V
|
(Redação dada pela Lei n° 2977 de 2002)
ANEXO II
Item
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Unidade
|
Cargo
|
Qtde.
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Símbolo
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18.4
|
Coordenadoria do Museu do Mar
|
Coordenador
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01
|
CC-IV
|
(Redação dada pela Lei n° 3046 de 2003)