LEI Nº 2985, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002
(Revogado pela Lei n° 3133 de 2004)
Acrescenta a Seção de Dívida Ativa, Seção de Programação e Controle de Fiscalização e Seção de Suporte Técnico à Unidade Administrativa da Secretaria de Finanças.
O Prefeito do município de Ilhéus,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 14 da Lei 2884/2000 passará a ter a seguinte redação:
Art. 14 - ................................................................................................................................................
I – .........................................................................................................................................................
a) ..........................................................................................................................................................
b) ..........................................................................................................................................................
c) Seção de Dívida Ativa;
d) Seção de Programação, Acompanhamento e Controle de Fiscalização;
e) Seção de Suporte Técnico.
Art. 2º - Ficam acrescentados os itens 6.1.3., 6.1.4. e 6.1.5. ao anexo único da Lei 2884/2000, da seguinte forma:
Item
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Unidade
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Cargo
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Qde.
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Símbolo
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6.1.3.
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Seção de Divida Ativa
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Chefe
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01
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CC-V
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6.1.4.
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Seção de Programação, Acompanhamento e Controle de Fiscalização
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Chefe
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01
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CC-V
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6.1.5.
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Seção de Suporte Técnico
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Chefe
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01
|
CC-V
|
Art. 3º - Os cargos da alínea “c” e “d”, inciso I do art. 14 da Lei nº 2884/2000, serão ocupados por servidores municipais efetivos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Ilhéus, em 06 de dezembro de 2002, 468º de Capitania e 121º de Elevação a Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL