LEI Nº 2910, DE 29 DE JUNHO DE 2001
Altera a Lei nº 2884 de 26 de Dezembro de 2000, cria cargos na estrutura orgânica da Procuradoria do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal De Ilhéus, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 2884 de 26 de Dezembro de 2000 passa a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Compõe a Procuradoria Geral do Município:
I.Sub-Procuradoria Geral
II.Procuradoria Administrativa
III.Procuradoria do Contencioso
IV.Procuradoria Trabalhista
V.Secretaria Administrativa
VI.Secretaria Administrativa Adjunta
Parágrafo único - À Procuradoria Geral do Município, dirigida por um Procurador Geral, compete representar o Município em juízo bem como prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos de administração.
Art. 2º. Ficam criados, na estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Município, os cargos de Sub-Procurador Geral, Secretaria Administrativa e Secretaria Administrativa Adjunta, todos isolados e em comissão.
Art. 3º. O Quadro de Cargos Comissionados da Procuradoria do Município passa a ser o constante do anexo único desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 29 de junho de 2001, 467º anos de Capitania e 120º de elevação a Cidade.
JABES RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
Quadro de Cargos Comissionados da Procuradoria Geral
Item
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Unidade
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Cargo
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Qtde
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Símbolo
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3.0
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Procuradoria Geral do Município
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Procurador Geral
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01
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CC-I
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3.1
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Sub-Procuradoria Geral
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Sub-Procurador
|
01
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CC-II
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3.2
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Procuradoria Administrativa
|
Procurador
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02
|
CC-III
|
3.3
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Procuradoria do Contencioso
|
Procurador
|
01
|
CC-III
|
3.4
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Procuradoria Trabalhista
|
Procurador
|
01
|
CC-III
|
3.5
|
Secretaria Administrativa
|
Secretário
|
01
|
CC-IV
|
3.6
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Secretaria Administrativa Adjunta
|
Secretário
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01
|
CC-V
|