LEI Nº 2767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogada pela Lei nº 2884 de 2000)
Altera dispositivos da Lei nº 2593/96.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1.º - O inciso I, alínea C do Art. 8.º da Lei nº 2593/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"C – Função Finalística:
I. Secretaria de Infraestrutura - SEIN
II. Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
III. Secretaria de Educação - SEDUC
IV. Secretaria de Assistência Social - SEAS
V. Secretaria de Saúde - SESA
VI. Secretaria de Serviços Públicos - SESP "
Art. 2.º - O Serviço de Fiscalização Integrada, vinculado à Assessoria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Secretaria de Planejamento Estratégico passará a integrar a estrutura da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 3.º - O art. 16 da Lei n.º 2593/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 – Compõe a Secretaria de Infraestrutura:
I - Departamento de Infraestrutura
I.I - Serviço de Obras e Engenharia
a) Seção de Obras Publicas
b) Seção de Licenciamento de Obras Particulares
c) Seção de Tráfego e Transportes
Parágrafo Único – A Secretaria de Infraestrutura chefiada por um Secretário, compete a coordenação, supervisão e controle dos sistemas de obras, engenharia, tráfego e transportes. "
Art. 4.º - Ficam excluídos da estrutura administrativa da Secretaria de Educação a Assessoria Técnica e Seção de Desporto e Recreação, constantes do art. 18 da Lei n.º 2593/96.
Art. 5.º - Fica criada a Seção de Infraestrutura Escolar, vinculada ao Serviço de Administração Escolar, da Secretaria de Educação e Desportos
Art. 6.º - Ficam extintos da estrutura administrativa da Secretaria de Governo 01 (um) cargo da Administrador de Núcleo I e 01 (um) cargo de Administrador de Núcleo II.
Art. 7.º - Fica aditado ao art. 22 da Lei n.º 2593/96 o seguinte inciso:
"V - Gerência da Estância Hidromineral de Olivença"
Art. 8.º - O art. 23 da Lei n.º 2593/96 terá vigência com a seguinte redação:
"Art. 23 - Os cargos de Diretor-Presidente, Gerentes e Chefes de Seção corresponderão aos símbolos constantes do Anexo Único desta Lei."
Art. 9.º - A Assessoria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, vinculada à Secretaria de Planejamento Estratégico será denominada de Assessoria de Desenvolvimento Urbano, ficando criada na sua estrutura a Seção de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 10 - Ficam extintas da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Planejamento Estratégico uma Assessoria de Gabinete e a Assessoria de Projetos e Custos, respectivamente.
Art. 11 – Ficam extintas da estrutura administrativa 08 (oito) Funções Gratificadas do Nível FG-II.
Art. 12 - Fica criada a SEÇÃO VI, integrante do CAPÍTULO III – DAS FUNÇÕES FINALÍSTICAS, da Lei n.º 2593/96, que vigorará com a seguinte redação:
"SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS – SESP
Art. 21 – Compõe a Secretaria de Serviços Públicos :
I. Serviço de Operações Urbanas
a) Seção de Limpeza Publica
b) Seção de Iluminação Publica
c) Seção de Parques e Jardins
d) Seção de Terraplenagem
e) Seção de Manutenção de Equipamentos
II. Serviço de Fiscalização Integrada
Parágrafo Único – A Secretaria de Serviços Públicos chefiado por um Secretário, compete a coordenação, supervisão e controle dos sistemas de serviços públicos e parque de operações. ”
Art. 13 - A partir do art. 21 da Lei n.º 2593/96, ficam reenumerados os demais artigos.
Art. 14 - O Quadro de Cargos Comissionados, integrante do Anexo Único da Lei n.º 2593/96 passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paranaguá, Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 22 de dezembro de 1998, 464.º de Capitania e 117.º de Elevação à Cidade.
Jabes Ribeiro
Prefeito
Anexo Vide Arquivo Digitalizado