LEI Nº 2977, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
(Revogado pela Lei n° 3133 de 2004)
Altera a Lei n 2884 de 26 de Dezembro de 2000, cria a Secretaria Municipal de Turismo na estrutura organizacional da Prefeitura de Ilhéus e dá outras providências.
O Prefeito municipal de Ilhéus,
Faço saber que a Câmara Municipal Ilhéus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - A Lei n° 2884 de 26 de Dezembro de 2000, alterado o Capítulo III, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Turismo
Art. 22-A – Compõe a Secretaria de Turismo:
I - Serviço de Relações Institucionais
a) Seção de Atendimento ao Turista
b) Seção de Estatística
II - Serviço de Apoio Administrativo
a) Coordenação de Infraestrutura
III - Serviço de Promoções e Eventos
a) Seção de Eventos e Promoções
IV - Gerência da Estância Hidromineral de Olivença
a) Coordenação do Parque Aquático Tororomba
V - Seção de Apoio Setorial
Parágrafo único – À Secretaria de Turismo compete formular, promover e executar a Política Municipal de desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 2o – Fica acrescido ao Anexo Único da Lei n° 2884, de 26 de Dezembro de 2000, a tabela constante do Anexo 01 desta Lei.
Art. 3º - O artigo 24 da Lei nº 2884, de 26 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art 24 – Compõe a Empresa Municipal de Turismo:
I – Diretor
Art. 4º - O Anexo Único da Lei n° 2884 de 26 de Dezembro de 2000, na parte relativa à Empresa Municipal de Turismo, passa a ter a redação na forma do Anexo 02 desta Lei.
Art. 5o - Ficam incluídas as alíneas “c, d, e, f , g” no inciso II do art. 26 da Lei n. 2884, de 26 de Dezembro de 2000, com a seguinte redação:
...................................................................................
c) Administração da Biblioteca Pública Municipal;
d) Administração do Bataclan;
e) Administração do Arquivo Público Municipal;
f) Administração do Memorial da Cultura Negra;
g) Administração do Centro Cultural de Olivença.
.....................................................................................
Art. 6o – O Anexo Único da Lei n° 2884 de 26 de Dezembro de 2000, na parte relativa à Fundação Cultural de Ilhéus, passa a ter a redação na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 7º - Fica revogada a alínea “g” do art. 2º da Lei nº 2225, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 8o – Fica revogado o art. 4º da Lei nº 2610, de 17 de julho de 1997.
Art. 9o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 31 de outubro de 2002, 468º de Capitania e 121º de Elevação a Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 01
Quadro de Cargos Comissionados
Item
|
Unidade
|
Cargo
|
Qtde
|
Símbolo
|
19.0
|
Secretaria de Turismo
|
Secretário
|
01
|
CC-I
|
19.1
|
Serviço de Relações Institucionais
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
19.1.1
|
Seção de Atendimento ao Turista
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
19.1.2
|
Seção de Estatística
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
19.2.
|
Serviço de Apoio Administrativo
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
19.2.1
|
Coordenação de Infraestrutura
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
19.3.
|
Serviço de Promoções e Eventos
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
19.3.1
|
Seção de Eventos
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
19.3.2
|
Seção de Promoção
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
19.4
|
Gerência da Estância Hid. De Olivença
|
Gerente
|
01
|
CC-III
|
19.4.1
|
Coordenação do Parque Tororomba
|
Coordenador
|
01
|
CC-V
|
19.5
|
Seção de Apoio Setorial
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
ANEXO 02
Quadro de Cargos Comissionados
Item
|
Unidade
|
Cargo
|
Qtde
|
Símbolo
|
16.0
|
Empresa Municipal de Turismo
|
Diretor
|
01
|
CC-IV
|
ANEXO 03
Quadro de Cargos Comissionados
Item
|
Unidade
|
Cargo
|
Qtde
|
Símbolo
|
17.0
|
Fundação Cultural de Ilhéus
|
Diretor Presidente
|
01
|
CC-I
|
17.1
|
Núcleo de Projetos Culturais
|
Chefe
|
01
|
CC-II
|
17.1.1
|
Coordenadoria Cultural
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
17.1.2
|
Seção de Pesquisa
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
17.1.3
|
Seção de Programação Visual
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
17.2
|
Gerência de Espaços Culturais
|
Gerente
|
01
|
CC-III
|
17.2.1
|
Administração do Teatro Municipal
|
Administrador
|
01
|
CC-IV
|
17.2.1.1
|
Seção de Apoio Setorial
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
17.2.2
|
Administração da Casa Jorge Amado
|
Administrador
|
01
|
CC-IV
|
17.3
|
Gerência Administrativa Financeira
|
Gerente
|
01
|
CC-III
|
17.3.1
|
Coordenadoria de Apoio Administrativo
|
Chefe
|
01
|
CC-IV
|
17.4
|
Administração da Biblioteca Pública Municipal
|
Administrador
|
01
|
CC-IV
|
17.5
|
Administração do Bataclan
|
Administrador
|
01
|
CC-V
|
17.7
|
Administração do Arquivo Público Municipal
|
Administrador
|
01
|
CC-V
|
17.8
|
Administrador do Memorial da Cultura Negra
|
Administrador
|
01
|
CC-V
|
17.9
|
Administrador do Centro Cultural de
Olivença
|
Administrador
|
01
|
CC-V
|