LEI Nº 2.915, DE 05 DE JULHO DE 2001
Altera dispositivos da Lei nº 2884, de 26 de dezembro de 2000, Dispõe sobre a organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
O Prefeito Do Município De Ilhéus, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 20 e seus incisos, da Lei nº 2884, de 26 de dezembro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 - Compõe a Secretaria de Saúde:
I - Assessoria Especial.
II - Assessoria Técnica.
III - Serviço de Assistência à Saúde.
IV- Serviço de Atenção Básica.
a) Coordenação do PACS/PSF/PSFI
b) Coordenação do ICCN
c) Coordenação de Saúde Bucal.
V - Departamento de Assistência Farmacêutica.
VI - Serviço de Vigilância à Saúde.
a) Coordenação de Controle de Endemias, Zoonose, Saúde do Trabalho e Meio Ambiente.
b) Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS.
c) Coordenação de Vigilância Sanitária.
d) Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Sistema de Informação de Saúde.
VII - Coordenação de Média Complexidade e Assistência Hospitalar.
a) Seção de Central de Vagas e Marcação de Consultas.
b) Seção de Processamento de SIA, SIH e MAC.
VIII - Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação
a) Coordenação de Auditoria Médica.
b) Coordenação de Auditoria de Enfermagem.
c) Coordenação de Auditoria Contábil.
d) Coordenação de Supervisão laboratorial e de Exames de Imagem.
IX - Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde.
X - Serviço de Administração.
a) Seção de Suprimento.
b) Seção de Recursos Humanos.
c) Seção de Contabilidade, Empenho e finanças.
d) Seção de Controle Interno.
Parágrafo Único – À Secretaria de Saúde, dirigida por um Secretário, compete a programação, execução e controle dos serviços de assistência integral a saúde, incluindo as atividades de assistência medica, odontológica, de enfermagem e a vigilância sanitária epidemiológica.
Art. 20 - Compõem a Secretaria de Saúde:
Assessoria Especial
a.1. Corpo de Salva Vidas
Assessoria Técnica
Serviço de Assistência à Saúde
Serviço de Atenção Básica
a.1. Coordenação de PACS/PSF/PSFI
a.2. Coordenadoria do ICCN
a.3. Coordenação Saúde Bucal
Departamento de Assistência Farmacêutica
Coordenação de Unidade de Produção
Departamento de Vigilância à Saúde
Serviço de Vigilância Sanitária
Coordenação de Controle de Endemias
Coordenação de Vigilância Epidemiológica
Coordenação de Doenças Sexualmente transmissíveis
a.1. Coordenação de Vigilância Ambiental
a.2. Coordenação de Limpeza Pública
a.3. Coordenação de Vigilância à Saúde do Trabalhador.
Departamento de Emissão de AIH
Coordenação de Processamento de SAI, SIH e MAC
Seção de Processamento de SAI, SIH e MAC
Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação
Serviço de Auditoria Médica
Coordenação de Média Complexidade e Assistência Hospitalar
Seção de Central de Vagas e Marcação de Consultas
c.1. Coordenação de Auditoria de Enfermagem
c.2. Coordenação de Auditoria Contábil
c.3. Coordenação de Supervisão Laboratorial e de Exames de Imagem
Coordenação do Gabinete do Secretário
Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde
Serviço de Administração
Serviço de Tesouraria
Coordenação de Recursos Humanos
a.1. Seção de Suprimento
a.2. Seção de Contabilidade, empenho e Finanças
a.3. Seção de Controle Interno
a.4. Seção de Controle de Transportes
Parágrafo Único – A Secretaria de Saúde, dirigida por um Secretário, compete a programação, execução e controle dos serviços de assistência integral à saúde, incluindo as atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem e a vigilância sanitária e epidemiológica. (Redação dada pela Lei° 3050 de 2003)
Art. 2º - O item 12 do Anexo Único da Lei nº 2884, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
|
Unidade
|
Cargo
|
Qtde
|
Símbolo
|
12.0
|
Secretaria de Saúde
|
Secretário
|
01
|
CC-I
|
12.1
|
Assessoria Especial
|
Assessor
|
01
|
CC-II
|
12.2
|
Assessoria Técnica
|
Assessor
|
01
|
CC-III
|
12.3
|
Serviço de Assistência à Saúde
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
12.4
|
Serviço de Atenção Básica
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
12.4.1
|
Coordenação do PACS/PSF/PSFI
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.4.2
|
Coordenação do ICCN
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.4.3
|
Coordenação de Saúde Bucal
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.5
|
Departamento de Assistência Farmacêutica
|
Chefe
|
01
|
CC-II
|
12.6
|
Serviço de Vigilância à Saúde
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
12.6.1
|
Coordenação de Controle de Endemias, Zoonose, Saúde do Trabalho e Meio Ambiente
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.6.2
|
Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.6.3
|
Coordenação de Vigilância Sanitária
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.6.4
|
Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Sistema de Informação de Saúde
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.7
|
Coordenação de Média Complexidade e Assistência Hospitalar
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.7.1
|
Seção de Central de Vagas e Marcação de Consultas
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
12.7.2
|
Seção de Processamento de SIA, SIH e MAC
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
12.8
|
Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação
|
Chefe
|
01
|
CC-II
|
12.8.1
|
Coordenação de Auditoria Médica
|
Coordenador
|
02
|
CC-IV
|
12.8.2
|
Coordenação de Auditoria de Enfermagem
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.8.3
|
Coordenação de Auditoria Contábil
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.8.4
|
Coordenação de Supervisão laboratorial e de Exames de Imagem.
|
Coordenador
|
01
|
CC-IV
|
12.9
|
Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde
|
Chefe
|
01
|
CC-II
|
12.10
|
Serviço de Administração
|
Chefe
|
01
|
CC-III
|
12.10.1
|
Seção de Suprimento
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
12.10.2
|
Seção de Recursos Humanos
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
12.10.3
|
Seção de Contabilidade, Empenho e Finanças
|
Chefe
|
01
|
CC-IV
|
12.10.4
|
Seção de Controle Interno.
|
Chefe
|
01
|
CC-V
|
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Ilhéus, em 05 de julho de 2001, 467º de Capitania e 120º de Elevação a Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL