LEI Nº 3050, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Modifica as disposições da Lei 2915 de 05 de julho de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus.
O Prefeito municipal de Ilhéus – Estado Da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 2915 de 05 de julho de 2001, que altera o art. 20, da Lei 2884, de 26 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Compõem a Secretaria de Saúde:
Assessoria Especial
a.1. Corpo de Salva Vidas
Assessoria Técnica
Serviço de Assistência à Saúde
Serviço de Atenção Básica
a.1. Coordenação de PACS/PSF/PSFI
a.2. Coordenadoria do ICCN
a.3. Coordenação Saúde Bucal
Departamento de Assistência Farmacêutica
Coordenação de Unidade de Produção
Departamento de Vigilância à Saúde
Serviço de Vigilância Sanitária
Coordenação de Controle de Endemias
Coordenação de Vigilância Epidemiológica
Coordenação de Doenças Sexualmente transmissíveis
a.1. Coordenação de Vigilância Ambiental
a.2. Coordenação de Limpeza Pública
a.3. Coordenação de Vigilância à Saúde do Trabalhador.
Departamento de Emissão de AIH
Coordenação de Processamento de SAI, SIH e MAC
Seção de Processamento de SAI, SIH e MAC
Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação
Serviço de Auditoria Médica
Coordenação de Média Complexidade e Assistência Hospitalar
Seção de Central de Vagas e Marcação de Consultas
c.1. Coordenação de Auditoria de Enfermagem
c.2. Coordenação de Auditoria Contábil
c.3. Coordenação de Supervisão Laboratorial e de Exames de Imagem
Coordenação do Gabinete do Secretário
Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde
Serviço de Administração
Serviço de Tesouraria
Coordenação de Recursos Humanos
a.1. Seção de Suprimento
a.2. Seção de Contabilidade, empenho e Finanças
a.3. Seção de Controle Interno
a.4. Seção de Controle de Transportes
Parágrafo Único – A Secretaria de Saúde, dirigida por um Secretário, compete a programação, execução e controle dos serviços de assistência integral à saúde, incluindo as atividades de assistência médica, odontológica, de enfermagem e a vigilância sanitária e epidemiológica.
Art. 3º - As tarefas típicas cometidas às unidades das atividades, meio e fins, serão descritas e caracterizadas no decreto regulamentador da presente Lei.
Art. 4º - Ficam aprovados a tabela de descrição dos cargos e os respectivos símbolos constantes do anexo único desta lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 16 de dezembro de 2003, 469º de Capitania e 122º de Elevação a Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL