LEI Nº 3046 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a criação de órgão, cargo e empregos públicos no âmbito da Fundação da Universidade Livre do Mar e da Mata - MARAMATA e dá outras providências.
O Prefeito municipal de Ilhéus – Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o inciso IV, ao art. 28, da Lei n° 2884, de 26 de dezembro de 2000, que adicionará novo órgão e vigerá com o seguinte teor:
IV – Coordenadoria do Museu do Mar e da Capitania
Parágrafo único – O órgão acrescido pelo caput deste artigo corresponderá um Cargo de Coordenador, de provimento em comissão, símbolo CC-IV.
Art. 2º - O anexo único da Lei n° 2884, de 26 de Dezembro de 2000, no Quadro referente à Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA, vigorará acrescido do item constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Ficam criados, no âmbito da Fundação Universidade do Mar e da Mata - MARAMATA, os empregos definidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – Os empregos de que trata o caput deste artigo comporão o quadro permanente da Administração Descentralizada da Prefeitura, lotados na MARAMATA e serão preenchidos mediante concurso público.
Art. 4o – Para efeito do que trata esta Lei, entende-se por emprego público, o núcleo de encargos de trabalho permanentes a ser preenchido por agente contratado para desempenha-lo sob relação empregatícia, com estipêndio específico, denominação própria, número certo e remuneração pelo poder público, nos termos da lei.
Art. 5o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 16 de Dezembro de 2003, 469o de Capitania e 122o de elevação a Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA - MARAMATA
Empregos
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Vagas
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Salário
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Assistente Administrativo
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02
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R$ 347,90
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Agente Administrativo
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01
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R$ 249,94
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Auxiliar de Serviços Gerais
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02
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R$ 244,80
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Agente de vigilância
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06
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R$ 249,94
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ANEXO II
Item
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Unidade
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Cargo
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Qtde.
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Símbolo
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18.4
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Coordenadoria do Museu do Mar
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Coordenador
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01
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CC-IV
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Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL