Lei Nº 3485, de 30 de Junho de 2010
(Revogada pela Lei n° 3633 de 2012)
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º. O Poder Executivo adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e de proteção ambiental da comunidade, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Art. 2º. As funções executivas do Município serão exercidas pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários.
Art. 3º. O Prefeito do Município de Ilhéus exerce as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 4º. Respeitadas as limitações estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal, o Prefeito disporá sobre a lotação, as atribuições e o funcionamento da estrutura organizacional do Município.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º - As atividades da administração municipal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais, além dos mencionados no art. 37 da Constituição Federal:
I - planejamento;
II – coordenação;
III – descentralização;
IV – delegação de competência;
V – controle.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. A ação administrativa do Governo municipal obedecerá ao planejamento que vise promover o desenvolvimento integrado do Município, norteando-se segundo planos e programas elaborados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, e compreenderá a elaboração e a atualização dos seguintes instrumentos básicos:
I – Plano Geral de Governo;
II – Programas Gerais e Setoriais de Duração Plurianual;
III – Orçamento – Programa Anual;
IV – Programação Financeira de Desembolso.
Parágrafo único. Cabe a cada Secretário orientar e dirigir a execução da programação setorial correspondente a sua Secretaria, bem como auxiliar diretamente o Prefeito Municipal na revisão e consolidação dos programas setoriais e na elaboração do Programa Geral de Governo.
Art. 7°. Em cada ano será elaborado um orçamento-programa, com base nas metas traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que pormenorizará as etapas do programa a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
Parágrafo único. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, a Supervisão de Orçamento e Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Fazenda elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
Art. 8°. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento-programa, e, os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 9º. As atividades da administração municipal, e, especialmente a execução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação.
§ 1º. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões, com a participação das chefias subordinadas.
§ 2º. No nível superior da administração municipal, a coordenação será assegurada através de reuniões entre os Secretários, e, de reuniões com os Administradores Distritais.
§ 3º. Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do governo. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da administração municipal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 10. A execução das atividades da administração municipal deverá ser convenientemente descentralizada.
§ 1º. A descentralização será posta em prática em dois planos principais:
I – dentro dos quadros da administração municipal, distinguindo claramente o nível de direção e de execução;
II – da administração municipal para a órbita privada, mediante contratos e concessões.
§ 2º. Compete ao órgão central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
§ 3º. Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento anormal da máquina administrativa, a administração poderá desobrigar-se da realização material das tarefas executivas, recorrendo à execução terceirizada mediante contrato, desde que exista iniciativa privada capacitada a desempenhar os encargos de execução.
§ 4º. A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e à conveniência da redução de custos.
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 12. Ressalvados os casos de competência privativa , é facultado ao Prefeito delegar competência para a prática de atos administrativos, nos limites dispostos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade e as atribuições pertinentesao objeto da delegação.
CAPITULO VI
DO CONTROLE
Art. 13. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente:
I – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que regulam as atividades específicas pertinentes a cada unidade administrativa;
II – o controle, pelos órgãos competentes, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos competentes para aquela atividade e por meio de auditoria.
Art. 14. O trabalho administrativo será realizado mediante simplificação de processo e supressão de controles que se evidenciam como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES
Art. 15. As licitações para compras, obras, serviços e alienações, regulam-se pelas normas previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, e obedecerá ao rito processual prescrito na lei, decreto, regulamento, portaria e instruções editados no âmbito da Administração Municipal.
TÍTULO IV
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
Art. 16. Fica criada a estrutura organizacional da Administração Municipal de Ilhéus, composta pelos órgãos descritos nesta Lei.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 17. A Estrutura Administrativa do Município de Ilhéus é composta dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de Funções de Assessoramento
II - Órgãos de Funções Sistêmicas;
III - Órgãos de Funções Finalistas;
IV - Órgãos da Administração Descentralizada;
V - Órgãos Colegiados.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
Art. 18. A Administração centralizada é composta dos órgãos descritos nas subseções I, II e III, desta seção.
SUBSEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
Art. 19. As funções de assessoramento são desenvolvidas através das unidades descritas nesta subseção, e tem e incumbência de dar suporte jurídico ao Governo para tomada das decisões e aferição dos resultados, de modo a conduzir os atos administrativos no mais elevado nível de obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à administração direta e indireta do Município.
§ 1º. São Órgãos de Funções de Assessoramento:
I - Procuradoria Geral do Município – PROGER;
II - Controladoria Geral do Município - CGM.
§ 2º. A Procuradoria Geral, bem como a Controladoria Geral, atuam com independência entre si e perante as demais unidades administrativas, prestando assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, no plano jurídico e controle das contas públicas, respectivamente.
SUBSEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES SISTÊMICAS
Art. 20. As funções sistêmicas são desenvolvidas através das unidades descritas nesta subseção que, além da incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas, têm como finalidade precípua, dar sustentação ao Governo para consecução dos resultados das tarefas a cargo das unidades das funções finalistas.
Parágrafo único. São Órgãos de Funções Sistêmicas:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria de Governo e Ações Estratégicas - SEGOV;
III - Secretaria de Administração – SECAD;
IV - Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
SUBSEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES FINALISTAS
Art. 21. Os órgãos das funções finalistas têm a incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas, obedecendo aos critérios de planejamento, organização, coordenação, controle e comando e, em linha de vinculação por afinidade recíproca, com os órgãos das funções de Assessoramento e Sistêmicas, de modo a desempenhar fielmente as suas tarefas nos moldes previamente prescritos no Plano de Governo.
Parágrafo único. São Órgãos de Função Finalista:
I - Secretaria de Educação – SEDUC;
II - Secretaria de Saúde – SESAU;
III - Secretaria de Indústria Comércio e Planejamento – SICPLAN;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano– SEDURB;
V – Secretaria de Segurança, Transporte e Transito - SETTRAN
VI - Secretaria do Turismo – SETUR;
VII - Secretaria de Infra Estrutura – SEINFRA;
VII - Secretaria do Meio Ambiente – SEMA;
VIII - Secretaria de Ações Regionais – SEARE;
IX - Secretaria de Assistência Social e Trabalho – SEAST;
X - Administrações Regionais;
XI - Administrações de Bairros.
XII- Superintendência de Esportes;
SUBSEÇÃO IV
DA SUBORDINAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 22. Os órgãos da administração centralizada e descentralizada, com as suas subdivisões estruturais estabelecidas e detalhadas, terão as suas competências definidas em regulamento.
Art. 23. Os Órgãos de Assessoramento, os Órgãos de Funções Sistêmicas e os Órgãos de Funções Finalistas, subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
Art. 24. Os órgãos da administração indireta subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade final.
Parágrafo único. As Secretarias do todo organizacional da Prefeitura, a Procuradoria Geral, a Controladoria, a Fundação Cultural – FUNDACI e a Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA vinculam-se entre si por linha de afinidade, para troca de dados e informações pertinentes às respectivas atribuições, com vistas ao planejamento integrado na elaboração de projetos específicos.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art. 25. A Administração descentralizada é composta dos seguintes órgãos:
I - Fundação Cultural – FUNDACI;
II - Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO ÚNICA
Art. 26. Os órgãos colegiados compreendem:
I – Conselhos Comunitários
a) Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA;
b) Conselho Municipal de Educação – CME;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
d) Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
e) Conselho Municipal dos Portadores de Deficiência Física – COMDEF;
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDEC;
h) Conselho Municipal de Cultura – COMUC;
i) Conselho Municipal de Transportes – COMTRANS;
j) Conselho Municipal de Entorpecentes – COMENT;
k) Conselho Municipal dos Esportes – COMES;
l) Conselho Municipal dos Idosos – COMID;
m) Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
n) Conselho Municipal do FUNDEB – CMFUNDEB;
o) Conselho Municipal da Mulher – CMDM;
p) Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG;
q) Conselho Municipal de Transporte e Trânsito – CONTRANS;
r) Conselho Municipal de Saúde – CMS.
II - As Comissões Municipais compreende:
a) Comissão Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON;
b) Comissão Municipal de Defesa Cível – COMDECI;
c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
Parágrafo único. Os Conselhos Comunitários e as Comissões Municipais vinculam-se ao Prefeito por linha de coordenação.
TÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS SUBDIVISÕES DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 27. O Gabinete do Prefeito é o órgão supremo da Administração Municipal que tem como finalidade, com o auxílio das unidades de primeiro escalão, planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades políticas e administrativas diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao atendimento do seu expediente interno e externo.
Art. 27. O Gabinete do Prefeito é o órgão supremo da Administração Municipal que tem como finalidade, com o auxílio das unidades de primeiro escalão, planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades políticas e administrativas diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao atendimento do seu expediente interno e externo. Ao Gabinete do Prefeito vincula-se por subordinação a Superintendência Municipal de Esportes (anexo I-A). (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)
§ 1º. Compõe o Gabinete do Prefeito:
I – Chefia de Gabinete;
II - Coordenação de Expediente;
III - Assistência ao Gabinete do Prefeito;
IV - Chefia de Segurança para o Gabinete do Prefeito;
V - Coordenação para o Gabinete do Vice-Prefeito;
VI – Coordenação de Cerimonial;
VII - Chefia de Apoio ao Gabinete do Vice-Prefeito.
VIII- Superintendência de Esportes
VIII - Superintendente Esportivo; (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)
IX – Coordenação de Estudos e Planejamento Esportivos; (Incluída pela Lei n° 3490 de 2010)?
X - Gerência de Eventos Desportivos; (Incluída pela Lei n° 3490 de 2010)?
XI – Chefia de Expediente; (Incluída pela Lei n° 3490 de 2010)?
XII – Assistência Administração do Estádio Mário Pessoa; (Incluída pela Lei n° 3490 de 2010)?
XIII – Assistência Administração do Ginásio de Esportes e Quadras Poliesportivas. (Incluída pela Lei n° 3490 de 2010)?
Parágrafo Único- Os casos isolados de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, com suas denominações, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos da presente Lei.
arágrafo Único- Os casos isolados de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, com suas denominações, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos I, I-A e XX da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)?
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 28. A Procuradoria Geral do Município de Ilhéus é o órgão da Administração Municipal centralizada, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a representação do Município em Juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às diversas unidades administrativas, entre outras atribuições especificadas no regulamento.
Art. 29. A Procuradoria Geral do Município de Ilhéus tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Procuradoria Geral;
II - Subprocuradoria Geral;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Subprocuradoria Administrativa;
IV – Procuradoria Tributária; (Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
V - Procuradoria Tributária;
V - Procuradoria Trabalhista; (Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
VI - Subprocuradoria Tributária;
VI - Procuradoria Civil Contenciosa; (Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
VII - Procuradoria Trabalhista;
VII - Procuradoria da Saúde; (Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
VIII- Subprocuradoria Trabalhista
VIII - Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito; (Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
IX- Subprocuradoria para Elaboração de Cálculo Trabalhista;
IX - Chefia Administrativa de Serviços. (Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
X - Procuradoria Civil Contenciosa;
XI - Subprocuradoria Contenciosa;
XII- Procuradoria da Saúde;
XIII- Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito;
XIV - Chefia Administrativa de Serviços
§ 1º. Os cargos descritos nos incisos I a XIV são diretamente subordinados ao Procurador Geral do Município.
§ 1º. Os cargos descritos nos incisos II a IX são diretamente subordinados ao Procurador Geral do Município. (Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos II e XX desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 30. A Controladoria Geral do Município de Ilhéus, órgão da Administração Municipal centralizada, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem como atribuição zelar pela observância dos princípios da administração pública, exercendo a coordenação, orientação normativa e supervisão técnica de atividades inerentes ao controle interno da administração pública municipal nos moldes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e do Estado da Bahia e apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional, e assim atua, acompanhando, avaliando e auditando a gestão efetiva dos programas governamentais através do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo para, no que couber, submeter os procedimentos da Procuradoria Geral a fim de apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão do agente que lhe deu causa.
Parágrafo único – Na hipótese de improbidade apontada contra a Procuradoria Geral do Município, esta deverá ser explicitada no relatório enviado ao Chefe do poder Executivo, para ser decretada a suspeição, e, de logo nomeada comissão especial para apuração dos fatos.
Art. 31 - A Controladoria Geral do Município de Ilhéus tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Controlador Geral;
II - Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública;
III - Diretoria de Controle Interno de Gestão Operacional;
III - Auditoria de Controle Interno de Gestão Operacional; (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)
IV - Coordenação de Controle Interno de Gestão Operacional.
V - Assistência ao SIGA
§ 1º. As Auditorias Econômicas Financeiras estão imediatamente subordinadas à Controladoria Geral.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Controladoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Controladoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos III e XX desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS SISTÊMICOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE GOVERNO E AÇÕES ESTRATÉGICAS – SEGOV
Art. 32. À Secretaria Municipal de Governo e Ações Estratégicas compete coordenar a representação política operacional do Município de Ilhéus, a manutenção de suas relações com entidades civis organizadas, associações, com o fim público em geral, bem como executar serviços de assistência burocrática e afins, através das suas unidades administrativas, incluindo a atividade de apoio logístico ao Gabinete do Prefeito através da Assessoria Especial.
Art. 33. A Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Geral de Comunicação Social;
III – Coordenação de Redação;
IV – Coordenação de Reportagem Fotográfica;
V - Gerência de Comunicação;
VI - Diretoria Especial de Inclusão Social e Relações Comunitárias;
VII - Gerência Geral de Conselhos Municipais;
VIII - Coordenação do Gabinete;
IX - Supervisão de Relações Institucionais;
X - Gerência de Gabinete;
XI - Assistente de Processamentos de Dados;
XII – Supervisão de Licitação;
XIII - Gerência de Processo Licitatório; (Redação da pela Lei n° 3490 de 2010)
XIV – Diretoria de Projetos Estratégicos, Prospecção e Defesa Civil;
XV – Supervisão de Núcleo de Contratos e Convênios;
XVI - Coordenação de Núcleo de Contratos e Convênios
XVII - Coordenação de Controle Orçamentário
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XVII são subordinadas diretamente ao Secretário de Governo e Ações Estratégicas.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Governo e Ações Estratégicas com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos, são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Governo e Ações Estratégicas com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos, são os constantes dos anexos IV e XX desta Lei. (Redação da pela Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO II
DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SECAD
Art. 34. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da administração centralizada que tem como finalidade de executar as políticas de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do Município.
Art. 35. A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Supervisão de Planejamento e Controle Administrativo;
II - Diretoria de Planejamento e Controle Administrativo; (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)
III – Assistência de Expediente;
IV - Supervisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
V - Coordenação de Serviços Gerais;
VI - Chefia de Manutenção Geral dos Prédios da Sede do Município;
VII - Supervisão de Recrutamento e Controle de Pessoal;
VIII - Supervisão de Processamento das Despesas com o Pessoal;
IX - Coordenação de Processamento de Dados de Recursos Humanos;
X - Chefia de Controle dos Encargos Sociais;
XI - Assistência ao Corpo de Salva-Vidas;
XII - Assistência de Protocolo e Arquivo;
XIII – Gerência de Arquivo Público;
XIV - Supervisão de Patrimônio Municipal.
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XIV, são subordinadas diretamente ao Secretário de Administração.
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Administração, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, desta Lei.
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Administração, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, V e XX desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ
Art. 36. A Secretaria Municipal de Fazenda, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, através das suas unidades administrativas tem a atribuição de promover a ação planejada e transparente do Governo, no plano da direção, coordenação, supervisão e controle da execução das políticas econômico-financeiras, creditícia, tributária, contábil, fiscal e físico-territorial do Município.
Art. 37. A Secretaria Municipal da Fazenda tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Supervisão de Administração Tributária;
III - Coordenação de Arrecadação;
IV - Assistência de Fiscalização Tributária;
V - Assistência de Tributos Imobiliários;
VI - Supervisão de Contabilidade;
VII - Tesouraria Municipal;
VIII - Supervisão de Orçamento e Controle Financeiro;
IX - Diretoria de Planejamento Financeiro;
X - Assistência da Dívida Ativa;
XI - Diretoria de Liquidação;
XII - Coordenação Administrativa Financeira;
XIII -Chefia de Informática Tributária.
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XIII, são subordinadas diretamente ao Secretário da Fazenda.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VI e XX desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3490 de 2010)
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade executar as políticas na área da educação empreendidas pelo Governo Municipal, exercendo atuação normativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino para a população em geral.
Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria Administrativa;
III - Diretoria de Coordenação Técnico-Pedagógico;
IV – Coordenação de Administração do CAIC;
V - Coordenação de Administração Escolar;
VI - Assistência de Biblioteca Pública;
VII - Gerência do Centro de Referência e Inclusão Escolar;
VIII - Assistência de Matrícula e Estatística;
IX - Gerência de Controle de Pessoal;
X - Gerência de Alimentação Escolar;
XI - Gerência de Programação Escolar;
XII - Assistência de Planejamento Estratégico e Projetos;
XIII - Coordenação de Gestão do Ensino Fundamental I e II;
XIV - Gerência de Gestão da Educação Infantil;
XV - Coordenação de Gestão da Educação do Campo;
XVI - Coordenação da Gestão de Formação Continuada;
XVII - Coordenação de Gestão da Educação de Jovens e Adultos;
XVIII - Gerência do Núcleo de Inclusão Digital;
XIX - Supervisão de Departamento Financeiro;
XX - Assistência de Compras e Estoque;
XXI – Coordenação de Controle Orçamentário;
XXII – Supervisão de Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Educação, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XXII, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Educação. (Incluído pela Lei n° 3490 de 2010)
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Educação, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VII e XX desta Lei. (Incluído pela Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração municipal centralizada, diretamente vinculada ao Chefe do Executivo Municipal, tem como finalidade a formulação, coordenação e supervisão da execução das políticas de saúde empreendidas pela Administração Municipal mediante ações próprias ou em articulação com outros órgãos públicos, nos três níveis de governo, bem como o setor privado, objetivando o acesso universal e igualitário da população.
Art. 41. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I- Gabinete do Secretário
II - Diretoria Administrativa;
III - Supervisão de Administração Financeira;
IV – Assistência de Administração Financeira;
V - Assistência de Contabilidade;
VI - Assistência de Administração de Recursos Humanos;
VII – Assistência de Transportes;
VIII- Assistência de Licitação;
IX - Assistência de Compras;
X - Assistência de Almoxarifado;
XI - Assistência de Manutenção;
XII- Assistência de Projetos;
XIII – Assistência de Cadastramento do SUS;
XIV – Assistência de Formação em Saúde;
XV - Assistência de Apoio Administrativo;
XVI- Assistência de Apoio a Usuário do SUS;
XVII- Assistência de Campo de Endemias;
XVIII- Coordenação de Finanças, Orçamento, Controle e Convênios;
XIX - Coordenação de Tesouraria;
XX - Supervisão de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do SUS;
XXI - Supervisão. Média e Alta Complexidade de Assistência Hospitalar;
XXII - Diretoria de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação do SUS;
XXIII - Supervisão de Vigilância da Saúde
XXIV - Supervisão de Atenção Básica;
XXV - Supervisão de Saúde Bucal;
XXVI - Coordenação de Planejamento;
XXVII - Coordenação de Educação Permanente em Saúde;
XXVIII – Coordenação de Informatização do Sistema de Saúde;
XXIX - Coordenação de Formação e Comunicação da Saúde;
XXX - Coordenação do Centro de Reabilitação e Desenvolvimento Humano;
XXXI - Coordenação do DST/AIDS;
XXXII - Coordenação de Policlínicas;
XXXIII - Coordenação do Centro de Prevenção em Oncologias;
XXXIV - Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial;
XXXV - Coordenação de Auditoria Médica;
XXXVI - Coordenação de Auditoria de Enfermagem;
XXXVII - Coordenação de Auditoria Contábil;
XXXVIII - Coordenação de Regulação Médica;
XXXIX - Coordenação Municipal do SAMU 192;
XL - Coordenação de Controle e Avaliação;
XLI-Coordenadoria de Faturamento;
XLII- Coordenação de Saúde do Trabalhador;
XLIII - Coordenação de Vigilância Sanitária;
XLIV - Coordenação do Centro de Zoonoses;
XLV - Gerência de Saúde Ambiental;
XLV - Coordenação de Saúde Ambiental; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XLVI – Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Endemias;
XLVII – Coordenação do Setor de Imunização;
XLVIII - Gerência do Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
XLVIII - Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XLIX - Coordenação de Fisioterapia;
L - Coordenação do Programa de Saúde a Família;
LI - Coordenação de Alimentação e Nutrição;
LII - Coordenação de Administração de Zonas Rurais;
LIII - Coordenação de Assistência Farmacêutica;
LIV- Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas;
LV - Coordenador de Regulação Municipal do SUS
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a LV, são subordinadas diretamente ao Secretário de Saúde.
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VIII e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E PLANEJAMENTO
Art. 42. A Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Planejamento tem por finalidade promover e executar a política de Planejamento Municipal, elaborar de projetos para captação de recursos, a programação, execução e fiscalização dos serviços de construção, licenciamento de obras particulares e públicas bem como elaborar de projetos e promover o desenvolvimento nas áreas de comércio, indústria, ciências, tecnologia, fomentando, dirigindo, gerenciando, coordenando e supervisionando as diversas espécies de atividades produtivas, com ênfase especial para o pequeno e micro empresário, além de desenvolver a política de atração de novos empreendimentos voltados ao crescimento e fortalecimento da economia do Município além de promover, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas do desenvolvimento da agricultura, da pesca no Município
Art. 43. A Secretaria de Indústria Comércio e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria Administrativa;
III - Supervisão de Planejamento Físico-Territorial;
IV - Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares;
V - Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas;
VI - Diretoria de Indústria e Comércio;
VII - Coordenação de Planejamento Urbano e Habitação;
VIII- Assistência do Concidade;
IX - Assistência de Licenciamento de Obras;
X - Assistência de Cartografia e Arquivo;
XI - Coordenação de Desenvolvimento Técnico e Orçamento;
XII – Chefia Sócio-Econômica;
XIII - Coordenação de Indústria e Comércio;
XIV - Coordenação de Licenciamento, Fiscalização e Ordenamento;
XV - Coordenação de Promoção Portuária;
XVI - Diretoria de Agricultura e Pesca;
XVII – Supervisão de Políticas para fomento da Agricultura;
XVIII– Supervisão de Políticas para fomento da Pesca;
XIX- Coordenação de Fomento a Agricultura Familiar.
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XIX, são subordinadas diretamente ao Secretário de Indústria Comércio e Planejamento.
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Planejamento e Infra-Estrutura, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Planejamento e Infra-Estrutura, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, IX e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
Art. 44. A Secretaria Infra estrutura compete executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade
Art. 45. A Secretaria de Infra- Estrutura tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assistência Administrativa;
II - Gerência de Gabinete; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
III - Supervisão de Operações;
III - Diretoria de Operações; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
IV - Supervisão de Gestão e Controle Técnico;
V – Coordenação de Edificações;
VI - Coordenação de Arquitetura e Urbanismo;
VII – Coordenação de Pavimentação e Drenagem;
VIII - Assistência de Desenho Técnico;
IX - Assistência de Topografia;
X - Assistência de Fiscalização e Medição de Obras;
X - Coordenação de Fiscalização e Medição de Obras; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XI - Gerência de Desenvolvimento e Orçamento;
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XI são subordinadas diretamente ao Secretário de Infra Estrutura
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Infra estrutura, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Infra estrutura, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos X e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 46. A Secretaria Desenvolvimento Urbano compete a limpeza de vias e logradouros públicos e dos sistemas de arborização, iluminação pública, os serviços de fiscalização de posturas, bem como o planejamento, a coordenação e a supervisão das políticas municipais de desenvolvimento urbano.
Art. 47. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria Administrativa;
III - Supervisão de Operações;
IV - Gerência de Oficinas;
V - Gerência de Solda e Serralheria;
VI – Coordenação de Limpeza Pública;
VII - Coordenação de Iluminação Pública;
VIII - Coordenação de Parques e Jardins;
IX - Coordenação de Fiscalização de Posturas;
X - Assistência de Manutenção de Equipamentos;
XI - Assistência ao Serviço de Cemitério;
XII - Assistência de Manutenção de Parques e Jardins;
XIII - Administração de Bairros;
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XIII são subordinadas diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Urbano.
§2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, desta Lei.
§2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, XI e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO
Art. 48. A Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito compete a coordenação e a supervisão das políticas municipais de desenvolvimento, expansão e otimização técnica dos serviços e atividades atinentes ao transporte urbano e a segurança pública no âmbito municipal.
Art. 49. A Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Comandante da Guarda Municipal;
II - Supervisão do Comando da Guarda Municipal; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
III – Assistência Administrativa;
IV - Gerência Administrativa;
V – Supervisão de Transporte e Trânsito;
VI - Coordenação de Operação e Fiscalização de Transito;
VII - Diretoria de Transportes e Trânsito;
VIII – Supervisão da Divisão de Trânsito;
IX - Gerência de Educação do Trânsito;
X - Coordenação de Transporte Público;
XI – Sub-Comandante de Polícia Administrativa;
XI - Coordenação do Sub-Comando da Guarda Municipal; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XII – Chefia de Controle de Expediente;
XIII – Ouvidoria Geral da Guarda
XIII – Ouvidoria Geral da Guarda Municipal; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XIV – Sub-Ouvidoria Geral da Guarda
XIV – Sub-Ouvidoria Geral da Guarda Municipal; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XV – Corregedoria Geral da Guarda
XV – Corregedoria Geral da Guarda Municipal; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XVI – Sub-Corregedoria da Guarda
XVI – Sub-Corregedoria Geral da Guarda Municipal; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XVII – Chefe de Inspetoria
XVII – Inspetoria da Guarda Municipal. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XVIII – Gerência do Telecentro-SENASP. (Incluído pela Lei n° 3490 de 2010)
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XII são subordinadas diretamente ao Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Segurança Transporte e Trânsito, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Segurança Transporte e Trânsito, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, XII e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO - SETUR
Art. 50. A Secretaria do Turismo do Município de Ilhéus tem por finalidade promover e executar a política municipal de desenvolvimento do turismo, resguardando os valores culturais, históricos e paisagísticos do Município.
Art. 51. A Secretaria Municipal de Turismo tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Controle Administrativo;
II - Supervisão de Projetos Turísticos; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
III - Coordenação de Operações Turísticas e Promoção;
IV - Coordenação de Eventos;
V - Chefia de Administração;
VI - Assistência de Atendimento ao Turista;
VII - Chefia de Estatística;
VIII - Assistência de Apoio Administrativo;
VIII - Assistência de Gabinete; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
IX - Coordenação da Estância Hidromineral de Olivença;
X - Chefia de Apoio Administrativo do Balneário Tororomba;
X - Chefia do Balneário Tororomba; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a X, são subordinadas diretamente ao Secretário do Turismo.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, XIII e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 52. A Secretaria municipal do Meio Ambiente tem como finalidade e objetivo, imprimir atenção especial ao bom desenvolvimento na área ambiental, visando a proteção e a conservação do meio-ambiente, em todas as áreas existentes no Município de Ilhéus.
Art. 53. A Secretaria do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Supervisão Administrativa;
III – Supervisão de Gestão Ambiental;
III – Coordenação de Gestão Ambiental; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
IV - Coordenação de Fiscalização Ambiental;
V – Coordenação de Licenciamento Ambiental;
VI - Coordenação de Unidades de Conservação Municipal;
VII – Coordenação de Gerenciamento de Projetos Ambientais;
VII – Coordenação de Projetos Ambientais; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
VIII - Assistência de Áreas de Preservação Permanente.
VIII - Coordenação de Áreas de Preservação Permanente. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a VIII, são subordinadas diretamente ao Secretário do Meio Ambiente .
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XIV e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES REGIONAIS
Art. 54. A Secretaria municipal de Ações Regionais, tem como finalidade e objetivo de promover, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das políticas do desenvolvimento do interior do Município.
Art. 55. A Secretaria de Ações Regionais tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Administrativa;
II – Supervisão de Ações Regionais; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
III - Coordenação de Estradas Vicinais;
IV - Coordenação de Central de Abastecimento;
V - Chefia da Central de Abastecimento da Zona Sul/Zona Norte;
VI - Coordenação Administrativa de Inema, Pimenteira e Banco Central;
VI - Coordenação Regional Administrativa de Inema, Pimenteira e Banco Central; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
VII - Chefia Administrativa;
VIII - Administração Regional;
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a VIII, são subordinadas diretamente ao Secretário de Ações Regionais.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Agricultura, Pesca e Interior, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Agricultura, Pesca e Interior, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XV e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Art. 56. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho tem como objetivo dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de assistência social do Município, bem como concretizar o desenvolvimento habitacional, além de estimular a organização comunitária nas áreas de habitação da população carente, implementando, fomentando, e gerenciando políticas públicas direcionadas à geração de emprego no Município de Ilhéus.
Art. 57. A Secretaria Municipal Assistência Social e Trabalho, tem a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria Administrativa;
III - Coordenação de Ação Social;
IV - Assistência de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais;
V - Assistência de Apoio a Criança e ao Adolescente;
VI - Assistência de Apoio ao Idoso;
VII - Assistência de Promoção e Desenvolvimento Humano;
VIII – Coordenação de Convênios;
IX - Assistência do Projeto Sentinela;
X- Assistência do Programa Bolsa Família;
XI - Assistência do Programa CRED Bahia;
XII - Assistência de Distribuição da Sopa e do Leite;
XIII - Supervisão de Departamento Financeiro;
XIV – Coordenação de Controle Orçamentário
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XIV, são subordinadas diretamente ao Secretário de Assistência Social e Trabalho.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XVI e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
CAPÍTULO IV
DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS
Art. 58. As administrações dos distritos , subordinam-se imediatamente à Secretaria de Desenvolvimento Urbano cujas atribuições são desempenhadas por um corpo de servidores do quadro de provimento efetivo diretamente subordinado ao Administrador Distrital, este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 58. As administrações dos distritos, subordinam-se imediatamente à Secretaria de Ações Regionais, cujas atribuições são desempenhadas por um corpo de servidores do quadro de provimento efetivo diretamente subordinado ao Administrador Distrital, este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
Art. 59. Ficam criadas por esta Lei as administrações regionais, também subordinadas à Secretaria do Interior, cujas atribuições serão definidas no regulamento.
SEÇÃO II
DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS E REGIONAIS
Art. 60. As administrações distritais regionais serão exercidas nas localidades de:
I - Aritaguá;
II - Banco Central;
III - Banco do Pedro;
IV - Castelo Novo;
V - Couto;
VI - Inema;
VII - Japu;
VIII - Lagoa Encantada;
IX - Pimenteira;
X - Ponta da Tulha;
XI - Ponta do Ramo;
XII - Rio do Braço;
XIII - Rio do Engenho;
XIV - Sambaituba;
XV - Santo Antônio;
XVI - São José
XVII- Ribeira das Pedras
XVIII- Vila Olímpio
XIX- Mamoan
XIX- Retiro; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XX – Juerana
XXI- Tibina
XXII- Acuípe
XXII- Vila Cachoeira; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
XXIII- Búzios
XXIV – Itariri
XXV- Carobeira
XXVI- Urucutuca
XXVII- Serrado
XXVIII- Maria Jape
XXIX- Sapucaeira
XXX- Banco da Vitória
XXXI – Mamoan; (Incluído pela Lei n° 3490 de 2010)
XXXII – Areia Branca; (Incluído pela Lei n° 3490 de 2010)
Parágrafo único. Os cargos isolados de provimento em comissão das Administrações Distritais e regionais com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos, são os definidos nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das Administrações Distritais e regionais com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos, são os definidos nos anexos XV e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
SEÇÃO III
DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 61. A Superintendência Municipal de Esportes, subordina-se imediatamente ao Gabinete do Prefeito, cujas atribuições são desempenhadas por um corpo de servidores do quadro de provimento efetivo diretamente subordinado ao Superintendente de Esportes, este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, e tem como finalidade bem como dirigir, gerenciar, formular e executar a política municipal de desenvolvimento através do desporto, priorizando as atividades esportivas voltadas para a população em Geral;
Art. 62. A Superintendência Municipal de Esportes, tem a seguinte estrutura administrativa :
I - Superintendência Esportiva;
I - Superintendente Esportivo; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
II - Coordenação de Estudos e Planejamento Esportivo;
III - Gerência de Eventos Desportivos;
IV – Chefia de Expediente;
V - Assistência de Administração do Estádio Mário Pessoa;
VI – Assistência de Administração do Ginásio de Esportes e Quadras Poliesportivas;
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Superintendência Municipal de Esportes com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos, são os definidos nos anexos I-A e XX desta Lei. (Incluído pela Lei n° 3490 de 2010)
CAPÍTULO V
SEÇÃO ÚNICA
DAS ADMINISTRAÇÕES DE BAIRROS
Art. 63. As administrações de bairros, diretamente subordinadas a Secretaria de Ações Regionais, são exercidas nos bairros descritos no regulamento da presente Lei:
Art. 63. As administrações de bairros, diretamente subordinadas a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, são exercidas nos bairros descritos no regulamento da presente Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
Art. 64. A administração dos bairros é desempenhada por um Administrador de Bairro, este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo
Parágrafo único. Os cargos isolados de provimento em comissão das Administrações e Administrações de Bairros, com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos, são os definidos nos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das Administrações de Bairros, com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos, são os definidos nos anexos XI e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
SEÇÃO I
DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHÉUS
Art. 65. A Fundação Cultural de Ilhéus, criada pela Lei nº 1.179/78, órgão da Administração Municipal descentralizada, tem a finalidade de formular e executar a política municipal de desenvolvimento da cultura do Município.
Art. 66. A Fundação Cultural de Ilhéus, órgão da administração descentralizada, tem a seguinte estrutura:
I - Presidência da Fundação Cultural de Ilhéus;
II - Assessoria da Divisão Administrativa;
II - Supervisão da Divisão Administrativa Financeira; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
III – Chefia da Divisão de Cultura;
III – Supervisão da Divisão de Cultura; (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
IV – Coordenação de Projetos Culturais;
V - Chefia do Centro Cultural de Olivença;
VI- Coordenação do Teatro Municipal;
VII - Gerência da Casa Jorge Amado.
VIII - Controlador (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
§1º - Ao Controlador compete exercer suas funções de acordo com as mesmas diretrizes estabelecidas na seção III do Art. 30 desta Lei, nos limites da competência estrutural dessa unidade.
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a VII, são subordinadas diretamente ao Presidente da Fundação Cultural. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
§ 2º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a VIII são subordinadas diretamente ao Presidente da Fundação Cultural de Ilhéus.
§2º - Os cargos isolados de provimento em comissão da Fundação Cultural de Ilhéus, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XVII e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
§ 3º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Fundação Cultural de Ilhéus, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos desta Lei.
SEÇÃO II
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
Art. 67. A Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata, criada pela Lei nº 2.600/97, tem por finalidade o estudo, pesquisa e difusão de conhecimento na área dos recursos ambientais, em especial os bens de excepcional valor histórico, geográfico e paisagístico do litoral e da mata atlântica do Município de Ilhéus.
§1º- Por linha de afinidade, a Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata, e a Secretaria do Meio Ambiente e Interior vinculam-se entre si para troca de dados, informações e conhecimentos recíprocos, no plano da elaboração de projetos e fiscalização ambiental com vistas à proteção do meio ambiente de forma eficaz.
§2º - Ao Controlador compete exercer suas funções de acordo com as mesmas diretrizes estabelecidas na seção III do Art. 30 desta Lei, nos limites da competência estrutural dessa unidade.
Art. 68. A Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA -, órgão da administração descentralizada, tem a seguinte estrutura:
I – Presidente;
II – Coordenação Administrativa Financeira;
III – Assistência de Pesquisa e Extensão;
IV – Coordenação de Educação Ambiental;
V – Assistência do Museu do Mar e da Mata.
VI - Controlador (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
§ 1º. As unidades descritas nos incisos II a VI vinculam-se diretamente ao Presidente da MARAMATA.
§ 1º. As unidades descritas nos incisos II a V, são subordinadas diretamente ao Presidente da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os definidos nos anexos desta Lei.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os definidos nos anexos XVIII e XX desta Lei. (Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
CAPITULO VII
DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS E COMISSÕES MUNICIPAIS
Art. 69. Aos Conselhos Comunitários, que serão regidos por regimento próprio, compete fazer os levantamentos da problemática do Município em todos os setores, elaborar planos e projetos de desenvolvimento, ouvindo-se as bases e representantes de cada setor, encaminhar sugestões aos Poderes Legislativo e Executivo, convocar sua comunidade a participar da elaboração orçamentária, visando materializar os projetos prioritários para a comunidade que representam.
Art. 70. As Comissões Municipais, que serão regidas por regimento próprio, compete fazer levantamentos da problemática do Município no âmbito de suas atribuições, adotando as providências necessárias para minimizar ou sanear as ocorrências.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 71. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, para implementar a organização, fins e objetivos da administração municipal.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais, assim definidos na Emenda Constitucional nº 19/98, serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
Art. 72. A nomeação para cargos de provimento em comissão dar-se-á mediante livre escolha do Prefeito, dentre servidores ou não, que satisfaçam os requisitos técnicos definidos no regimento interno.
Parágrafo único. Os servidores do quadro de provimento permanente que forem designados para ocupar o cargo em comissão perceberão 30% (trinta por cento) do valor do símbolo ou o equivalente à diferença entre sua remuneração e o valor do símbolo em comissão.
Art. 73. Os símbolos dos cargos em comissão (CC) e os valores a eles correspondentes são os estabelecidos nos anexos, desta Lei.
Art. 74. Nenhum servidor poderá receber remuneração acima do valor correspondente ao cargo de Secretário Municipal, salvo por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 75. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo editará o regimento interno para definir as atribuições de cada unidade administrativa, e individualizar a responsabilidade dos agentes nelas investidos.
Art. 76. Até que seja editado o regulamento desta Lei, a Controladoria Geral desempenhará as suas funções com amparo nas disposições da Lei nº 3.221, de 30 de março de 2006.
Art. 77. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício fluente.
Art. 78. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente da Lei 3.388 de 06 de março de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de Junho de 2010, 476º de Capitania e 129º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO – I
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Chefia do Gabinete do Prefeito
|
CHEFE DE GABINETE
|
CNE
|
CC-I
|
Coordenação de Expediente do Gabinete do Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Apoio ao Gabinete do Prefeito
|
Assistente Administrativo
|
2
|
CC-V
|
Chefia de Segurança para o Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Seção
|
2
|
CC-VI
|
Coordenação para o Gabinete do Vice-Prefeito
|
Assistente Administrativo
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Cerimonial
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Apoio ao Gabinete do Vice-Prefeito
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Superintendência de Esporte
|
Superintendente
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Estudos e Planejamento Esportivos
|
Coordenador
|
1
|
CC III
|
Gerencia de Eventos Desportivos
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Chefia de expediente
|
Chefe de Sessão
|
1
|
CC-VI
|
Assistência Administração do Estádio Mário Pessoa
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência Adestração do Ginásio de Esportes e Quadras Poliesportivas
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
ANEXO – I
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Chefia de Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CNE
|
Coordenação de Expediente do Gabinete do Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao Gabinete do Prefeito
|
Assistente
|
2
|
CC-V
|
Chefia de Segurança para o Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Seção
|
2
|
CC-VI
|
Coordenação para o Gabinete do Vice-Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Cerimonial
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Apoio ao Gabinete do Vice-Prefeito
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Superintendência Municipal de Esportes
|
Anexo I-A
|
|
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO – I
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Chefia de Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CNP
|
Coordenação de Expediente do Gabinete do Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao Gabinete do Prefeito
|
Assistente
|
2
|
CC-V
|
Chefia de Segurança para o Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Seção
|
2
|
CC-VI
|
Coordenação para o Gabinete do Vice-Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Cerimonial
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Apoio ao Gabinete do Vice-Prefeito
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Superintendência Municipal de Esportes
|
Anexo I-A
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 3591 de 2011)
ANEXO – I-A
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Superintendente Esportivo
|
Superintendente
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Estudos e Planejamento Esportivos
|
Coordenador
|
1
|
CC III
|
Gerencia de Eventos Desportivos
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Chefia de expediente
|
Chefe de Sessão
|
1
|
CC-VI
|
Assistência Administração do Estádio Mário Pessoa
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência Administração do Ginásio de Esportes e Quadras Poliesportivas
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
(Incluído pela Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO – II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
PROCURADOR GERAL
|
Procurador Geral
|
1
|
CNP
|
Sub-Procuradoria Geral
|
Sub-Procurador
|
1
|
CNE
|
Procuradoria Administrativa
|
Procurador Administrativo
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Administrativa
|
Sub-Procurador Administrativo
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Tributária
|
Procurador Tributário
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Tributária
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Trabalhista
|
Procurador Trabalhista
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Trabalhista
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Sub-Procuradoria para Elaboração de Cálculo Trabalhista
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Educação / Social
|
Procurador Socio Educacional
|
1
|
CC-II
|
Procuradoria Civil Contenciosa
|
Procurador Contencioso
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Contenciosa
|
Sub-Procurador Contencioso
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria da Saúde
|
Procurador da Saúde
|
1
|
CC-II
|
Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito
|
Procurador do Meio Ambiente e Trânsito
|
1
|
CC-II
|
|
|
|
|
Chefia Administrativa de Serviços
|
Chefe de Serviço
|
1
|
CC-IV
|
ANEXO – II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Procuradoria Geral
|
ProcuradorGeral
|
1
|
CNT
|
Sub-Procuradoria Geral
|
Sub-Procurador Geral
|
1
|
CNE
|
Procuradoria Administrativa
|
Procurador Administrativo
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Administrativa
|
Sub-Procurador Administrativo
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Tributária
|
Procurador Tributário
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Tributária
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Trabalhista
|
Procurador Trabalhista
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Trabalhista
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Sub-Procuradoria para Elaboração de Cálculo Trabalhista
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Civil Contenciosa
|
Procurador Contencioso
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Contenciosa
|
Sub-Procurador Contencioso
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria da Saúde
|
Procurador da Saúde
|
1
|
CC-II
|
Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito
|
Procurador do Meio Ambiente e Trânsito
|
1
|
CC-II
|
Chefia Administrativa de serviços
|
Chefe de Serviço
|
1
|
CC-IV
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO – II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Procuradoria Geral
|
ProcuradorGeral
|
1
|
CNT-I
|
Sub-Procuradoria Geral
|
Sub-Procurador Geral
|
1
|
CNT-II
|
Procuradoria Administrativa
|
Procurador Administrativo
|
2
|
CNT-III
|
Procuradoria Tributária
|
Procurador Tributário
|
2
|
CNT-III
|
Procuradoria Trabalhista
|
Procurador Trabalhista
|
3
|
CNT-III
|
Procuradoria Cível Contenciosa
|
Procurador Contencioso
|
2
|
CNT-III
|
Procuradoria da Saúde
|
Procurador da Saúde
|
1
|
CNT-III
|
Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito
|
Procurador do Meio Ambiente e Trânsito
|
1
|
CNT-III
|
Chefia Administrativa de Serviços
|
Chefe de Serviço
|
1
|
CC-III
|
(Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
ANEXO - III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
|
Controlador Geral
|
1
|
CNP
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Diretoria Controle Interno de Gestão Operacional
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação Controle Interno de Gestão Operacional
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao SIGA
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
ANEXO – III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Controladoria Geral do Município
|
Controlador Geral
|
1
|
CNT
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Operacional
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Coordenação Controle Interno de Gestão Operacional
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao SIGA
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
?(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO – III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Controladoria Geral do Município
|
Controlador Geral
|
1
|
CNT-I
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Operacional
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Coordenação Controle Interno de Gestão Operacional
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao SIGA
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
(Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
ANEXO – IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Assessoria Geral de Comunicação Social
|
Assessor de Imprensa
|
1
|
CNE
|
Coordenadoria de Redação
|
Coordenador
|
3
|
CC-III
|
Coordenadoria de Reportagem Fotográfica
|
Coordenador Administrativo
|
2
|
CC-III
|
Gerencia de Comunicação
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria Especial de Inclusão Social e Relações Comunitárias
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Gerencia Geral de Conselhos Municipais
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação do Gabinete
|
Coordenador
|
2
|
CC-V
|
Supervisão de Relações Institucionais
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Gabinete
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria de Projetos Estratégicos, Prospecção e Defesa Civil
|
Diretor
|
1
|
CC- I
|
Assistente de Processamentos de Dados
|
Assistente Administrativo
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Licitação
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Processo Licitatório
|
Gerente
|
1
|
CC -III
|
Supervisão de Núcleo de Contratos e Convênios
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Núcleo de Contratos e Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC -III
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
ANEXO – IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Assessoria Geral de Comunicação Social
|
Assessor de Imprensa
|
1
|
CNE
|
Coordenadoria de Redação
|
Coordenador
|
3
|
CC-III
|
Coordenadoria de Reportagem Fotográfica
|
Coordenador Administrativo
|
2
|
CC-III
|
Gerencia de Comunicação
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria Especial de Inclusão Social e Relações Comunitárias
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Gerencia Geral de Conselhos Municipais
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação do Gabinete
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Supervisão de Relações Institucionais
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Gabinete
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria de Projetos Estratégicos, Prospecção e Defesa Civil
|
Diretor
|
1
|
CC- I
|
Assistente de Processamentos de Dados
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Licitação
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Processo Licitatório
|
Coordenador
|
1
|
CC –III
|
Supervisão de Núcleo de Contratos e Convênios
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Núcleo de Contratos e Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC –III
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
?(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão de Planejamento e Controle Administrativo
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Assistência de Expediente
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Serviços Gerais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Manutenção Geral dos Prédios da Sede do Município
|
Chefe Sessão
|
1
|
CC-VI
|
Supervisão de Recrutamento e Controle de Pessoal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Processamento das Despesas com o Pessoal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Processamento de Dados do Recursos Humanos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Controle dos Encargos Sociais
|
Chefe Sessão
|
1
|
CC-V
|
Assistência ao Corpo de Salva-Vidas
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Protocolo e Arquivo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia de Arquivo Público
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Patrimônio Municipal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
ANEXO – V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria de Planejamento e Controle Administrativo
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Assistência de Expediente
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Serviços Gerais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Manutenção Geral dos Prédios da Sede do Município
|
Chefe Seção
|
1
|
CC-VI
|
Supervisão de Recrutamento e Controle de Pessoal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Processamento das Despesas com o Pessoal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Processamento de Dados do Recursos Humanos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Controle dos Encargos Sociais
|
Chefe Seção
|
1
|
CC-VI
|
Assistência ao Corpo de Salva-Vidas
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Protocolo e Arquivo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia de Arquivo Público
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Patrimônio Municipal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
?(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - VI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão de Administração Tributária
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Arrecadação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência a Fiscalização Tributária
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Tributos Imobiliários
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Contabilidade
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Tesouraria Municipal
|
Tesoureiro
|
1
|
CNE
|
Supervisão de Orçamento e Controle Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Diretoria de Planejamento Financeiro
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Assistência da Dívida Ativa
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Diretoria de Liquidação
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação Administrativa Financeira
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Informática Tributária
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
ANEXO – VI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão de Administração Tributária
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Arrecadação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Fiscalização Tributária
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Tributos Imobiliários
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Contabilidade
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Tesouraria Municipal
|
Tesoureiro
|
1
|
CNE
|
Supervisão de Orçamento e Controle Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Diretoria de Planejamento Financeiro
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Assistência da Dívida Ativa
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Diretoria de Liquidação
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação Administrativa Financeira
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Informática Tributária
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SIMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Diretoria Coordenação Técnico-Pedagógico
|
Diretor
|
1
|
CC I
|
Coordenação de Administração do CAIC
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Administração Escolar
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Biblioteca Pública
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia do Centro de Referência e Inclusão Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Assistência de Matrícula e Estatística
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia de Controle de Pessoal
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Alimentação Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Programação Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Assistência de Planejamento Estratégico e Projetos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Gestão do Ensino Fundamental
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Gerencia de Gestão da Educação Infantil
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação de Gestão da Educação do Campo
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação da Gestão de Formação Continuada
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Gestão da Educação de Jovens e Adultos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Gerencia do Núcleo de Inclusão Digital
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Departamento Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Assistência de Compras e estoque
|
Assistente
|
1
|
CC V
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Supervisão de Prestação de Contas
|
Supervisão
|
1
|
CC-II
|
ANEXO - VII
?SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SIMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Diretoria Coordenação Técnico-Pedagógico
|
Diretor
|
1
|
CC I
|
Coordenação de Administração do CAIC
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Administração Escolar
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Biblioteca Pública
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia do Centro de Referência e Inclusão Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Assistência de Matrícula e Estatística
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia de Controle de Pessoal
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Alimentação Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Programação Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Assistência de Planejamento Estratégico e Projetos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Gestão do Ensino Fundamental I e II
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Gerencia de Gestão da Educação Infantil
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação de Gestão da Educação do Campo
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação da Gestão de Formação Continuada
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Gestão da Educação de Jovens e Adultos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Gerencia do Núcleo de Inclusão Digital
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Departamento Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Assistência de Compras e Estoque
|
Assistente
|
1
|
CC V
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Supervisão de Prestação de Contas
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Administração Financeira
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Assistência de administração Financeira
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Contabilidade
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Administração de Recursos Humanos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Transportes
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Licitação
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Compras
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Almoxarifado
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Manutenção
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Projetos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Cadastramento do SUS
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Formação em Saúde
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio Administrativo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio a Usuário do SUS
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Campo de Endemias
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Finanças, Orçamento, Controle e Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de tesouraria
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Supervisão. de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do SUS
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão Média e Alta Complexidade de Assistência Hospitalar
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Diretoria de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação do SUS
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Vigilância da Saúde
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Atenção Básica
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Saúde Bucal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Planejamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Educação Permanente em Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Informatização do Sistema da Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Formação e Comunicação da Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Reabilitação e Desenvolvimento Humano
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do DST/AIDS
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Policlínicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Prevenção em Oncologias
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Atenção Psico-Social
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria Médica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria de Enfermagem
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria Contábil
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Regulação Médica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação Municipal do SAMU 192
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Controle e Avaliação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenadoria do Faturamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Saúde do Trabalhador
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Vigilância Sanitária
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Zoonoses
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Gerencia de Saúde Ambiental
|
Gerente
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Endemias
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Setor de Imunização
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Gerencia do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
|
Gerente
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fisioterapia
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Programa de Saúde a Família
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Alimentação e Nutrição
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação Administrativo de Zonas Rurais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Assistência Farmacêutica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Regulação Municipais do SUS
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
ANEXO – VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Administração Financeira
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Assistência de administração Financeira
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Contabilidade
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Administração de Recursos Humanos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Transportes
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Licitação
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Compras
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Almoxarifado
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Manutenção
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Projetos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Cadastramento do SUS
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Formação em Saúde
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio Administrativo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio a Usuário do SUS
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Campo de Endemias
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Finanças, Orçamento, Controle e Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de tesouraria
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Supervisão. de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do SUS
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão Média e Alta Complexidade de Assistência Hospitalar
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Diretoria de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação do SUS
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Vigilância da Saúde
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Atenção Básica
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Saúde Bucal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Planejamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Educação Permanente em Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Informatização do Sistema da Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Formação e Comunicação da Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Reabilitação e Desenvolvimento Humano
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do DST/AIDS
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Policlínicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Prevenção em Oncologias
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Atenção Psico-Social
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria Médica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria de Enfermagem
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria Contábil
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Regulação Médica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação Municipal do SAMU 192
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Controle e Avaliação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenadoria do Faturamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Saúde do Trabalhador
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Vigilância Sanitária
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Zoonoses
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Saúde Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Endemias
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Setor de Imunização
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fisioterapia
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Programa de Saúde a Família
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Alimentação e Nutrição
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação Administrativo de Zonas Rurais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Assistência Farmacêutica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Regulação Municipais do SUS
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E PLANEJAMENTO
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Planejamento Físico Territorial
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Indústria e Comércio
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Planejamento Urbano e Habitação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência do Concidade
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Licenciamento de Obras
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Cartografia e Arquivo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Desenvolvimento Técnico e Orçamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia Sócio-Econômico
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Coordenação de Indústria e Comércio
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento, Fiscalização e Ordenamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Promoção Portuária
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Agricultura e Pesca
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Políticas para fomento da Agricultura
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Políticas para fomento da Pesca
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de fomento a Agricultura Familiar
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
ANEXO - IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PLANEJAMENTO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Planejamento Físico Territorial
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Indústria e Comércio
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Planejamento Urbano e Habitação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência do Concidade
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Licenciamento de Obras
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Cartografia e Arquivo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Desenvolvimento Técnico e Orçamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia Sócio-Econômico
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Coordenação de Indústria e Comércio
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento, Fiscalização e Ordenamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Promoção Portuária
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Agricultura e Pesca
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Políticas para fomento da Agricultura
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Políticas para fomento da Pesca
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de fomento a Agricultura Familiar
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - X
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Assistência Administrativa
|
Assistente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria de Operações
|
Diretor
|
CNE
|
CC-I
|
Supervisão de Gestão e Controle Técnico
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Edificações
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenador de Arquitetura e Urbanismo
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenador de Pavimentação e Drenagem
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Desenho Técnico
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Topografia
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Fiscalização e medição de Obras
|
Coordenador
|
2
|
CC-V
|
Gerencia de Desenvolvimento de Orçamento
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
ANEXO – X
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Gerência de Gabinete
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria de Operações
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Gestão e Controle Técnico
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Edificações
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenador de Arquitetura e Urbanismo
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenador de Pavimentação e Drenagem
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Desenho Técnico
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Topografia
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Fiscalização e medição de Obras
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Gerência de Desenvolvimento de Orçamento
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XI
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Operações
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Oficinas
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Solda e Serralheria
|
Gerente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Limpeza Pública
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Iluminação Pública
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Parques e Jardins
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fiscalização de Posturas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Manutenção de Equipamentos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência ao serviço de Cemitério
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência Manutenção de Parques e Jardins
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Administração de Bairros
|
Administrador
|
10
|
CC-VI
|
ANEXO – XI
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Operações
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Oficinas
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Solda e Serralheria
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação de Limpeza Pública
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Iluminação Pública
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Parques e Jardins
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fiscalização de Posturas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Manutenção de Equipamentos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência ao serviço de Cemitério
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência Manutenção de Parques e Jardins
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Administração de Bairros
|
Administrador
|
10
|
CC-VI
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA TRANSPORTE E TRANSITO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Comandante da Guarda Municipal
|
Comandante
|
1
|
CC-II
|
Assistência Administrativa
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia Administrativa
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Transporte e Transito
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Operação e Fiscalização de Transito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Transportes e Transito
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão da Divisão de Trânsito
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Educação do Transito
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação de Transporte Público
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Sub-Comandante de Polícia Administrativa
|
Sub-Comandante
|
1
|
CC-III
|
Chefia de controle de expediente
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Ouvidoria Geral da Guarda
|
Ouvidor
|
1
|
CC-II
|
Sub-Ouvidor Geral da Guarda
|
Sub-Ouvidor
|
1
|
CC-III
|
Corregedoria Geral da Guarda
|
Corregedor
|
1
|
CC-II
|
Sub-Corregedor Geral da Guarda
|
Sub-Corregedor
|
1
|
CC-III
|
Chefe de Inspetoria
|
Chefe de Seção
|
5
|
CC-VI
|
ANEXO – XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRANSITO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Supervisão de Comando da Guarda Municipal
|
Comandante
|
1
|
CC-II
|
Assistência de Gabinete
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia Administrativa
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Transporte e Transito
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Operação e Fiscalização de Transito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Transportes e Transito
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão da Divisão de Trânsito
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Educação do Transito
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação de Transporte Público
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Sub-Comando da Guarda Municipal
|
Sub-Comandante
|
1
|
CC-III
|
Chefia de controle de expediente
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Ouvidoria Geral da Guarda Municipal
|
Ouvidor
|
1
|
CC-II
|
Sub-Ouvidoria Geral da Guarda Municipal
|
Sub-Ouvidor
|
1
|
CC-III
|
Corregedoria Geral da Guarda Municipal
|
Corregedor
|
1
|
CC-II
|
Sub-Corregedoria Geral da Guarda Municipal
|
Sub-Corregedor
|
1
|
CC-III
|
Inspetoria da Guarda Municipal
|
Inspetor
|
5
|
CC-VI
|
Gerência do Telecentro - SENASP
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Assessoria de Controle Administrativo
|
Assessoria
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Operações Turísticas e Promoção
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Eventos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Administração
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Assistência de Atendimento ao Turista
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Chefia de Estatística
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Assistencia de Apoio Administrativo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação da Estância Hidromineral de Olivença
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Apoio Administrativo do Balneário Tororomba
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
ANEXO – XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão de Projetos Turísticos
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Operações Turísticas e Promoção
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Eventos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Administração
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Assistência de Atendimento ao Turista
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Chefia de Estatística
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Assistência de Gabinete
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação da Estância Hidromineral de Olivença
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia do Balneário Tororomba
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Supervisão Administrativa
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão Gestão Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fiscalização Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento Ambiental
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Coordenação de Unidades de Conservação Municipal
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Gerenciamento de Projetos Ambientais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Áreas de Preservação Permanente
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
ANEXO – XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão Administrativa
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Gestão Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fiscalização Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento Ambiental
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Coordenação de Unidades de Conservação Municipal
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Projetos Ambientais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Áreas de Preservação Permanente
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES REGIONAIS
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Assessoria Administrativa
|
Assessor
|
1
|
CC-II
|
Coordenadoria de Estradas Vicinais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenadoria de Central de Abastecimento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia da Central de Abastecimento da Zona Sul/Zona Norte
|
Chefe de Seção
|
2
|
CC-V
|
Coord. Administrativa de Inema, Pimenteira e Banco Central
|
Gerente
|
1
|
CC-III
|
Chefia Administrativa
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-IV
|
Administração Regional
|
Administrador
|
30
|
CC-VI
|
ANEXO – XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES REGIONAIS
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão de Ações Regionais
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Estradas Vicinais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Central de Abastecimento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia da Central de Abastecimento da Zona Sul
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-V
|
Chefia da Central de Abastecimento da Zona Norte
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-V
|
Coordenação Regional Administrativa de Inema, Pimenteira e Banco Central
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia Administrativa
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-IV
|
Administração Regional
|
Administrador
|
32
|
CC-VI
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Ação Social
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio a Criança e ao Adolescente
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio ao Idoso
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Promoção e Desenvolvimento Humano
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência do Projeto Sentinela
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência do Programa Bolsa Família
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência do Programa CRED Bahia
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Departamento Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Distribuição da Sopa e do Leite
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
ANEXO – XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Ação Social
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio a Criança e ao Adolescente
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio ao Idoso
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Promoção e Desenvolvimento Humano
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência do Projeto Sentinela
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência do Programa Bolsa Família
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência do Programa CRED Bahia
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Departamento Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Distribuição da Sopa e do Leite
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XVII
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHÉUS
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Presidência da Fundação Cultural de Ilhéus
|
Presidente
|
1
|
CC-I
|
Assessoria da Divisão Administrativa/Financeira
|
Assessor
|
1
|
CC-II
|
Assessoria de Divisão de Cultura
|
Assessor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Projetos Culturais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia do Centro Cultural de Olivença
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Coordenação do Teatro Municipal
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Gerencia da Casa Jorge Amado
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Controladoria
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
ANEXO – XVII
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHÉUS
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Presidência da Fundação Cultural de Ilhéus
|
Presidente
|
1
|
CPA
|
Supervisão da Divisão Administrativa Financeira
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão da Divisão de Cultura
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Projetos Culturais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia do Centro Cultural de Olivença
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Coordenação do Teatro Municipal
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Gerencia da Casa Jorge Amado
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XVIII
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
UNIDADE
|
CARGO
|
QT
|
SÍMBOLO
|
Presidência da Maramata
|
Presidente
|
1
|
CC-I
|
Coordenação Administrativa Financeira
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Pesquisa e Extensão
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Educação Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao Museu do Mar e da Mata
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Controladoria
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
ANEXO - XVIII
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Presidência da Maramata
|
Presidente
|
1
|
CPA
|
Coordenação Administrativa Financeira
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Pesquisa e Extensão
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Educação Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao Museu do Mar e da Mata
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO - XIX
QUADRO DE PRÉ REQUISITOS POR FUNÇÃO DE CARGOS COMISSIONÁDOS
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial
Assessoria Especial – Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
|
CC-I
|
Diretoria Administrativa – Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Chefia de Gabinete - Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Assessoria de Imprensa - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
Sub Procurador Geral - Nível superior completo Bacharel em Direito com OAB e capacitação técnica comprovada.
Tesouraria - Nível superior completo preferencialmente em área especifica e capacitação técnica comprovada.
Superintendência - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
|
CC-II
|
Supervisor - Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
Requisito mínimo exigido: segundo grau completo.
|
CC-III
|
Coordenadores
Coordenador Administrativo – Preferencialmente curso superior completo ou em curso, requisito mínimo segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
|
CC-IV
|
Gerentes
Requisito mínimo necessário segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
|
CC-V
CC-VI
|
Assistente
Assistente Administrativo – Requisito mínimo necessário ensino médio completo e capacidade comprovada.
|
ANEXO – XIX
QUADRO DE PRÉ-REQUISITOS POR FUNÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNT
|
Cargo de Natureza Técnica
Procurador Geral do Município – Nível Superior Completo, Advogado.
Controlador Geral do Município - Nível Superior Completo, Curso ou experiência em área específica voltada para a função, com capacidade Técnica comprovada.
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial
Assessoria Especial – Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
|
CC-I
|
Diretoria Administrativa – Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Chefia de Gabinete - Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Assessoria de Imprensa - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
Sub Procurador Geral - Nível superior completo Bacharel em Direito com OAB e capacitação técnica comprovada.
Tesouraria - Nível superior completo preferencialmente em área especifica e capacitação técnica comprovada.
Superintendência - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
|
CC-II
|
Supervisor - Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
Requisito mínimo exigido: segundo grau completo.
Corregedor – Bacharel em Direito
Ouvidor – Nível Superior Completo
|
CC-III
|
Coordenadores
Coordenador Administrativo – Preferencialmente curso superior completo ou em curso, requisito mínimo segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
Sub-Procurador – Advogado, capacitação técnica comprovada.
Sub-Corregedor – Bacharel em Direito
Sub-ouvidor – Nível Superior Completo
|
CC-IV
|
Gerentes
Requisito mínimo necessário segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
|
CC-V
|
Assistente – Requisito mínimo necessário ensino médio completo e capacidade comprovada.
|
CC-VI
|
Chefes de Setor e Seção
Administradores
Inspetores da Guarda Municipal – Guarda Municipal Efetivo.
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO – XIX
QUADRO DE PRÉ-REQUISITOS POR FUNÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
CNP
|
Cargo de Natureza Política
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNT-I
|
Cargo de Natureza Técnica I
Procurador Geral do Município – Nível Superior Completo, Advogado.
Controlador Geral do Município - Nível Superior Completo, Curso ou experiência em área específica voltada para a função, com capacidade Técnica comprovada.
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNT-II
|
Cargo de Natureza Técnica II
Sub Procurador Geral – Advogado, com capacitação técnica comprovada.
|
CNT-III
|
Cargo de Natureza Técnica III
Procurador – Advogado, com capacitação técnica comprovada.
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial
Assessoria Especial – Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
|
CC-I
|
Diretoria Administrativa – Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Chefia de Gabinete - Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Assessoria de Imprensa - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
Tesouraria - Nível superior completo preferencialmente em área especifica e capacitação técnica comprovada.
Superintendência - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
|
CC-II
|
Supervisor - Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
Requisito mínimo exigido: segundo grau completo.
Corregedor – Bacharel em Direito
Ouvidor – Nível Superior Completo
|
CC-III
|
Coordenadores
Coordenador Administrativo – Preferencialmente curso superior completo ou em curso, requisito mínimo segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
Sub-Corregedor – Bacharel em Direito
Sub-ouvidor – Nível Superior Completo
Chefe de Serviço – Bacharel em Direito
|
CC-IV
|
Gerentes - Requisito mínimo necessário segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
|
CC-V
|
Assistente – Requisito mínimo necessário ensino médio completo e capacidade comprovada.
|
CC-VI
|
Chefes de Setor e Seção
Administradores
Inspetores da Guarda Municipal – Guarda Municipal Efetivo.
|
(Redação dada pela Lei n° 3551 de 2011)
ANEXO - XX
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES
SÍMBOLO
|
CARGO
|
REMUNERAÇÃO R$
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política
|
7.150,00
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia
|
5.300,00
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial
Chefia de Gabinete
Tesoureiro
Assessoria de Imprensa
Auditor de Gestão Pública
Sub Procurador Geral
|
4.300,00
|
CI
|
Diretoria
|
3.400,00
|
CCII
|
Supervisor
Procurador
|
2.500,00
|
CCIII
|
Coordenadores
Coordenador Administrativo
Sub Procurador
|
1.700,00
|
CCIV
|
Gerentes
Gerentes de Divisões
|
1.400,00
|
CCV
|
Assistente Administrativo
|
1.100,00
|
CCVI
|
Chefes de Setor ou Seção
Administradores de Bairro
|
830,00
|
ANEXO – XX
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES
SÍMBOLO
|
CARGO
|
REMUNERAÇÃO
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política:
Secretário Municipal
|
R$7.150,00
|
CNT
|
Cargo de Natureza Técnica:
Controlador Geral
Procurador Geral
|
R$7.150,00
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia:
Presidente
|
R$5.300,00
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial:
Chefe de Gabinete
Tesoureiro
Assessor de Imprensa
Auditor
Sub Procurador Geral
|
R$4.300,00
|
CCI
|
Diretor
|
R$3.400,00
|
CCII
|
Supervisor
Procurador
Comandante
Ouvidor
Corregedor
|
R$2.500,00
|
CCIII
|
Coordenador
Sub-Procurador
Sub-Comandante
Sub-Ouvidor
Sub-Corregedor
|
R$1.700,00
|
CCIV
|
Gerente
|
R$1.400,00
|
CCV
|
Assistente
|
R$1.100,00
|
CCVI
|
Chefe de Setor
Chefe de Seção
Administrador
Inspetor
|
R$830,00
|
(Redação dada Lei n° 3490 de 2010)
ANEXO – XX
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES
SÍMBOLO
|
CARGO
|
REMUNERAÇÃO R$
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política:
Secretário Municipal
|
7.150,00
|
CNT-I
|
Cargo de Natureza Técnica I:
Controlador Geral
Procurador Geral
|
7.150,00
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia:
Presidente
|
5.300,00
|
CNT-II
|
Cargo de Natureza Técnica II:
Sub Procurador Geral
|
5.300,00
|
CNT-III
|
Cargo de Natureza Técnica III:
Procurador
|
4.300,00
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial:
Chefe de Gabinete
Tesoureiro
Assessor de Imprensa
Auditor
|
4.300,00
|
CC-I
|
Diretor
|
3.400,00
|
CC-II
|
Supervisor
Comandante
Ouvidor
Corregedor
|
2.500,00
|
CC-III
|
Coordenador
Sub-Comandante
Sub-Ouvidor
Sub-Corregedor
Chefe de Serviço
|
1.700,00
|
CC-IV
|
Gerente
|
1.400,00
|
CC-V
|
Assistente
|
1.100,00
|
CC-VI
|
Chefe de Setor
Chefe de Seção
Administrador
Inspetor
|
830,00
|
(Redação dada pela lei n° 3551 de 2011)