LEI N° 3551, de 30 de junho de 2011
Altera a Lei nº 3485, de 30 de junho de 2010 e a Lei nº 3490, de 03 de agosto de 2010, que dispõem sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
O Prefeito do Município de Ilhéus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º. A Lei nº 3.485, de 30 de junho de 2010 e a Lei nº 3.490, de 03 de agosto de 2010, que dispõem sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ilhéus, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29. .................................
I - .......................................;
II - .....................................;
III - Procuradoria Administrativa;
IV – Procuradoria Tributária;
V - Procuradoria Trabalhista;
VI - Procuradoria Civil Contenciosa;
VII- Procuradoria da Saúde;
VIII- Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito;
IX - Chefia Administrativa de Serviços.
§ 1º. Os cargos descritos nos incisos II a IX são diretamente subordinados ao Procurador Geral do Município.
§ 2º. ......................................................
Art. 2º. Ficam extintos os cargos previstos nos incisos IV, VI, VIII, IX e XI do art. 29 da Lei nº 3.485, de 30 de junho de 2010.
Art. 3º. Os anexos II, III, XIX e XX da Lei nº 3.490, de 03 de agosto de 2010, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO – II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Procuradoria Geral
|
ProcuradorGeral
|
1
|
CNT-I
|
Sub-Procuradoria Geral
|
Sub-Procurador Geral
|
1
|
CNT-II
|
Procuradoria Administrativa
|
Procurador Administrativo
|
2
|
CNT-III
|
Procuradoria Tributária
|
Procurador Tributário
|
2
|
CNT-III
|
Procuradoria Trabalhista
|
Procurador Trabalhista
|
3
|
CNT-III
|
Procuradoria Cível Contenciosa
|
Procurador Contencioso
|
2
|
CNT-III
|
Procuradoria da Saúde
|
Procurador da Saúde
|
1
|
CNT-III
|
Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito
|
Procurador do Meio Ambiente e Trânsito
|
1
|
CNT-III
|
Chefia Administrativa de Serviços
|
Chefe de Serviço
|
1
|
CC-III
|
ANEXO – III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Controladoria Geral do Município
|
Controlador Geral
|
1
|
CNT-I
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Operacional
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Coordenação Controle Interno de Gestão Operacional
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao SIGA
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
ANEXO – XIX
QUADRO DE PRÉ-REQUISITOS POR FUNÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
CNP
|
Cargo de Natureza Política
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNT-I
|
Cargo de Natureza Técnica I
Procurador Geral do Município – Nível Superior Completo, Advogado.
Controlador Geral do Município - Nível Superior Completo, Curso ou experiência em área específica voltada para a função, com capacidade Técnica comprovada.
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNT-II
|
Cargo de Natureza Técnica II
Sub Procurador Geral – Advogado, com capacitação técnica comprovada.
|
CNT-III
|
Cargo de Natureza Técnica III
Procurador – Advogado, com capacitação técnica comprovada.
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial
Assessoria Especial – Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
|
CC-I
|
Diretoria Administrativa – Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Chefia de Gabinete - Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Assessoria de Imprensa - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
Tesouraria - Nível superior completo preferencialmente em área especifica e capacitação técnica comprovada.
Superintendência - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
|
CC-II
|
Supervisor - Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
Requisito mínimo exigido: segundo grau completo.
Corregedor – Bacharel em Direito
Ouvidor – Nível Superior Completo
|
CC-III
|
Coordenadores
Coordenador Administrativo – Preferencialmente curso superior completo ou em curso, requisito mínimo segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
Sub-Corregedor – Bacharel em Direito
Sub-ouvidor – Nível Superior Completo
Chefe de Serviço – Bacharel em Direito
|
CC-IV
|
Gerentes - Requisito mínimo necessário segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
|
CC-V
|
Assistente – Requisito mínimo necessário ensino médio completo e capacidade comprovada.
|
CC-VI
|
Chefes de Setor e Seção
Administradores
Inspetores da Guarda Municipal – Guarda Municipal Efetivo.
|
ANEXO – XX
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES
SÍMBOLO
|
CARGO
|
REMUNERAÇÃO R$
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política:
Secretário Municipal
|
7.150,00
|
CNT-I
|
Cargo de Natureza Técnica I:
Controlador Geral
Procurador Geral
|
7.150,00
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia:
Presidente
|
5.300,00
|
CNT-II
|
Cargo de Natureza Técnica II:
Sub Procurador Geral
|
5.300,00
|
CNT-III
|
Cargo de Natureza Técnica III:
Procurador
|
4.300,00
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial:
Chefe de Gabinete
Tesoureiro
Assessor de Imprensa
Auditor
|
4.300,00
|
CC-I
|
Diretor
|
3.400,00
|
CC-II
|
Supervisor
Comandante
Ouvidor
Corregedor
|
2.500,00
|
CC-III
|
Coordenador
Sub-Comandante
Sub-Ouvidor
Sub-Corregedor
Chefe de Serviço
|
1.700,00
|
CC-IV
|
Gerente
|
1.400,00
|
CC-V
|
Assistente
|
1.100,00
|
CC-VI
|
Chefe de Setor
Chefe de Seção
Administrador
Inspetor
|
830,00
|
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício fluente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, 30 de junho de 2011, 477º da Capitania de Ilhéus e 130º de elevação à Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO MUNCIPAL