Lei Nº 3490, de 03 de Agosto de 2010
Altera a Lei nº 3485, de 30 de junho de 2010 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ilhéus.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei nº 3.485, de 30 de junho de 2010 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ilhéus passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 27. O Gabinete do Prefeito é o órgão supremo da Administração Municipal que tem como finalidade, com o auxílio das unidades de primeiro escalão, planejar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades políticas e administrativas diretamente ligadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao atendimento do seu expediente interno e externo. Ao Gabinete do Prefeito vincula-se por subordinação a Superintendência Municipal de Esportes (anexo I-A).
§ 1º. ................................................
................................................
VIII - Superintendente Esportivo;
IX – Coordenação de Estudos e Planejamento Esportivos;
X - Gerência de Eventos Desportivos;
XI – Chefia de Expediente;
XII – Assistência Administração do Estádio Mário Pessoa;
XIII – Assistência Administração do Ginásio de Esportes e Quadras Poliesportivas.
Parágrafo Único- Os casos isolados de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, com suas denominações, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos I, I-A e XX da presente Lei.
Art. 29. ................................................
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos II e XX desta Lei.
Art. 31. ................................................
................................................
III - Auditoria de Controle Interno de Gestão Operacional;
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Controladoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos III e XX desta Lei.
Art. 33. ................................................
................................................
XIII - Coordenação de Processo Licitatório
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Governo e Ações Estratégicas com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos, são os constantes dos anexos IV e XX desta Lei.
Art. 35. ................................................
................................................
II - Diretoria de Planejamento e Controle Administrativo;
................................................
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Administração, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, V e XX desta Lei.
Art. 37. ................................................
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VI e XX desta Lei.
Art. 39. ................................................
................................................
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XXII, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Educação.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Educação, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VII e XX desta Lei.
Art. 41. ................................................
................................................
XLV - Coordenação de Saúde Ambiental;
................................................
XLVIII - Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
................................................
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VIII e XX desta Lei.
Art. 43. ................................................
................................................
§ 2°. Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Planejamento e Infra-Estrutura, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, IX e XX desta Lei.
Art. 45. ................................................
................................................
II - Gerência de Gabinete;
III - Diretoria de Operações;
................................................
X - Coordenação de Fiscalização e Medição de Obras;
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Infra estrutura, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos X e XX desta Lei.
Art. 47. ................................................
................................................
§2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, XI e XX desta Lei.
Art. 49. ................................................
................................................
II - Supervisão do Comando da Guarda Municipal;
................................................
XI - Coordenação do Sub-Comando da Guarda Municipal;
................................................
XIII – Ouvidoria Geral da Guarda Municipal;
XIV – Sub-Ouvidoria Geral da Guarda Municipal;
XV – Corregedoria Geral da Guarda Municipal;
XVI – Sub-Corregedoria Geral da Guarda Municipal;
XVII – Inspetoria da Guarda Municipal.
XVIII – Gerência do Telecentro-SENASP.
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Segurança Transporte e Trânsito, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, XII e XX desta Lei.
Art. 51. ................................................
................................................
II - Supervisão de Projetos Turísticos;
................................................
VIII - Assistência de Gabinete;
................................................
X - Chefia do Balneário Tororomba;
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos, XIII e XX desta Lei.
Art. 53. ................................................
................................................
III – Coordenação de Gestão Ambiental;
................................................
VII – Coordenação de Projetos Ambientais;
VIII - Coordenação de Áreas de Preservação Permanente.
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XIV e XX desta Lei.
Art. 55. ................................................
................................................
II – Supervisão de Ações Regionais;
................................................
VI - Coordenação Regional Administrativa de Inema, Pimenteira e Banco Central;
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal do Agricultura, Pesca e Interior, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XV e XX desta Lei.
Art. 57. ................................................
................................................
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XVI e XX desta Lei.
Art. 58. As administrações dos distritos, subordinam-se imediatamente à Secretaria de Ações Regionais, cujas atribuições são desempenhadas por um corpo de servidores do quadro de provimento efetivo diretamente subordinado ao Administrador Distrital, este de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 60. ................................................
................................................
XIX- Retiro;
................................................
XXII- Vila Cachoeira;
................................................
XXXI – Mamoan;
XXXII – Areia Branca;
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das Administrações Distritais e regionais com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos, são os definidos nos anexos XV e XX desta Lei.
Art. 62. ................................................
I - Superintendente Esportivo;
................................................
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Superintendência Municipal de Esportes com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos, são os definidos nos anexos I-A e XX desta Lei.
Art. 63. As administrações de bairros, diretamente subordinadas a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, são exercidas nos bairros descritos no regulamento da presente Lei.
Art. 64. ................................................
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das Administrações de Bairros, com suas denominações, símbolos e níveis de vencimentos, são os definidos nos anexos XI e XX desta Lei.
Art. 66. ................................................
................................................
II - Supervisão da Divisão Administrativa Financeira;
III – Supervisão da Divisão de Cultura;
................................................
§ 1º. Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a VII, são subordinadas diretamente ao Presidente da Fundação Cultural.
§2º - Os cargos isolados de provimento em comissão da Fundação Cultural de Ilhéus, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XVII e XX desta Lei.”
Art. 68. ................................................
................................................
§ 1º. As unidades descritas nos incisos II a V, são subordinadas diretamente ao Presidente da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA.
§ 2º. Os cargos isolados de provimento em comissão da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os definidos nos anexos XVIII e XX desta Lei.”
Art. 2º - Ficam extintos os cargo de controlador, previstos no inciso VIII, art. 66 e inciso VI, art. 68, da Lei nº 3.485, de 30 de junho de 2010.
Art. 3º - Os anexos da Lei nº 3.485, de 30 de junho de 2010, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO – I
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Chefia de Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CNE
|
Coordenação de Expediente do Gabinete do Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao Gabinete do Prefeito
|
Assistente
|
2
|
CC-V
|
Chefia de Segurança para o Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Seção
|
2
|
CC-VI
|
Coordenação para o Gabinete do Vice-Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Cerimonial
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Apoio ao Gabinete do Vice-Prefeito
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Superintendência Municipal de Esportes
|
Anexo I-A
|
|
|
ANEXO – I
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Chefia de Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CNP
|
Coordenação de Expediente do Gabinete do Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao Gabinete do Prefeito
|
Assistente
|
2
|
CC-V
|
Chefia de Segurança para o Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Seção
|
2
|
CC-VI
|
Coordenação para o Gabinete do Vice-Prefeito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Cerimonial
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Apoio ao Gabinete do Vice-Prefeito
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Superintendência Municipal de Esportes
|
Anexo I-A
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 3591 de 2011)
ANEXO – I-A
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Superintendente Esportivo
|
Superintendente
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Estudos e Planejamento Esportivos
|
Coordenador
|
1
|
CC III
|
Gerencia de Eventos Desportivos
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Chefia de expediente
|
Chefe de Sessão
|
1
|
CC-VI
|
Assistência Administração do Estádio Mário Pessoa
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência Administração do Ginásio de Esportes e Quadras Poliesportivas
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
ANEXO – II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Procuradoria Geral
|
ProcuradorGeral
|
1
|
CNT
|
Sub-Procuradoria Geral
|
Sub-Procurador Geral
|
1
|
CNE
|
Procuradoria Administrativa
|
Procurador Administrativo
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Administrativa
|
Sub-Procurador Administrativo
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Tributária
|
Procurador Tributário
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Tributária
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Trabalhista
|
Procurador Trabalhista
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Trabalhista
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Sub-Procuradoria para Elaboração de Cálculo Trabalhista
|
Sub-Procurador
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria Civil Contenciosa
|
Procurador Contencioso
|
1
|
CC-II
|
Sub-Procuradoria Contenciosa
|
Sub-Procurador Contencioso
|
1
|
CC-III
|
Procuradoria da Saúde
|
Procurador da Saúde
|
1
|
CC-II
|
Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito
|
Procurador do Meio Ambiente e Trânsito
|
1
|
CC-II
|
Chefia Administrativa de serviços
|
Chefe de Serviço
|
1
|
CC-IV
|
ANEXO – III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Controladoria Geral do Município
|
Controlador Geral
|
1
|
CNT
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Operacional
|
Auditor
|
1
|
CNE
|
Coordenação Controle Interno de Gestão Operacional
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao SIGA
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
ANEXO – IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AÇÕES ESTRATÉGICAS
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Assessoria Geral de Comunicação Social
|
Assessor de Imprensa
|
1
|
CNE
|
Coordenadoria de Redação
|
Coordenador
|
3
|
CC-III
|
Coordenadoria de Reportagem Fotográfica
|
Coordenador Administrativo
|
2
|
CC-III
|
Gerencia de Comunicação
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria Especial de Inclusão Social e Relações Comunitárias
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Gerencia Geral de Conselhos Municipais
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação do Gabinete
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Supervisão de Relações Institucionais
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Gabinete
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria de Projetos Estratégicos, Prospecção e Defesa Civil
|
Diretor
|
1
|
CC- I
|
Assistente de Processamentos de Dados
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Licitação
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Processo Licitatório
|
Coordenador
|
1
|
CC –III
|
Supervisão de Núcleo de Contratos e Convênios
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Núcleo de Contratos e Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC –III
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
ANEXO – V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria de Planejamento e Controle Administrativo
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Assistência de Expediente
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Serviços Gerais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Manutenção Geral dos Prédios da Sede do Município
|
Chefe Seção
|
1
|
CC-VI
|
Supervisão de Recrutamento e Controle de Pessoal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Processamento das Despesas com o Pessoal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Processamento de Dados do Recursos Humanos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Controle dos Encargos Sociais
|
Chefe Seção
|
1
|
CC-VI
|
Assistência ao Corpo de Salva-Vidas
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Protocolo e Arquivo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia de Arquivo Público
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Patrimônio Municipal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
ANEXO – VI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão de Administração Tributária
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Arrecadação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Fiscalização Tributária
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Tributos Imobiliários
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Contabilidade
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Tesouraria Municipal
|
Tesoureiro
|
1
|
CNE
|
Supervisão de Orçamento e Controle Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Diretoria de Planejamento Financeiro
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Assistência da Dívida Ativa
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Diretoria de Liquidação
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação Administrativa Financeira
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Informática Tributária
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
ANEXO - VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SIMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Diretoria Coordenação Técnico-Pedagógico
|
Diretor
|
1
|
CC I
|
Coordenação de Administração do CAIC
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Administração Escolar
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Biblioteca Pública
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia do Centro de Referência e Inclusão Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Assistência de Matrícula e Estatística
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia de Controle de Pessoal
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Alimentação Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Programação Escolar
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Assistência de Planejamento Estratégico e Projetos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Gestão do Ensino Fundamental I e II
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Gerencia de Gestão da Educação Infantil
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação de Gestão da Educação do Campo
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação da Gestão de Formação Continuada
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Gestão da Educação de Jovens e Adultos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Gerencia do Núcleo de Inclusão Digital
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Departamento Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Assistência de Compras e Estoque
|
Assistente
|
1
|
CC V
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Supervisão de Prestação de Contas
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
ANEXO – VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Administração Financeira
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Assistência de administração Financeira
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Contabilidade
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Administração de Recursos Humanos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Transportes
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Licitação
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Compras
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Almoxarifado
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Manutenção
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Projetos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Cadastramento do SUS
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Formação em Saúde
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio Administrativo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio a Usuário do SUS
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Campo de Endemias
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Finanças, Orçamento, Controle e Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de tesouraria
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Supervisão. de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do SUS
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão Média e Alta Complexidade de Assistência Hospitalar
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Diretoria de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação do SUS
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Vigilância da Saúde
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Atenção Básica
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Saúde Bucal
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Planejamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Educação Permanente em Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Informatização do Sistema da Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Formação e Comunicação da Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Reabilitação e Desenvolvimento Humano
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do DST/AIDS
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Policlínicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Prevenção em Oncologias
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Especialidades Odontológicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Atenção Psico-Social
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria Médica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria de Enfermagem
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Auditoria Contábil
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Regulação Médica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação Municipal do SAMU 192
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Controle e Avaliação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenadoria do Faturamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Saúde do Trabalhador
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Vigilância Sanitária
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Centro de Zoonoses
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Saúde Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Endemias
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Setor de Imunização
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fisioterapia
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Programa de Saúde a Família
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Alimentação e Nutrição
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação Administrativo de Zonas Rurais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Assistência Farmacêutica
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Regulação Municipais do SUS
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
ANEXO - IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PLANEJAMENTO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Planejamento Físico Territorial
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Indústria e Comércio
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Planejamento Urbano e Habitação
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência do Concidade
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Licenciamento de Obras
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Cartografia e Arquivo
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Desenvolvimento Técnico e Orçamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia Sócio-Econômico
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Coordenação de Indústria e Comércio
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento, Fiscalização e Ordenamento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Promoção Portuária
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Agricultura e Pesca
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Políticas para fomento da Agricultura
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão de Políticas para fomento da Pesca
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de fomento a Agricultura Familiar
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
ANEXO – X
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Gerência de Gabinete
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Diretoria de Operações
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Gestão e Controle Técnico
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Edificações
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenador de Arquitetura e Urbanismo
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenador de Pavimentação e Drenagem
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Desenho Técnico
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Topografia
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Fiscalização e medição de Obras
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Gerência de Desenvolvimento de Orçamento
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
ANEXO – XI
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão de Operações
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Oficinas
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Gerencia de Solda e Serralheria
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação de Limpeza Pública
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Iluminação Pública
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Parques e Jardins
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fiscalização de Posturas
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Manutenção de Equipamentos
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência ao serviço de Cemitério
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência Manutenção de Parques e Jardins
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Administração de Bairros
|
Administrador
|
10
|
CC-VI
|
ANEXO – XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRANSITO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
01
|
CNP
|
Supervisão de Comando da Guarda Municipal
|
Comandante
|
1
|
CC-II
|
Assistência de Gabinete
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Gerencia Administrativa
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Supervisão de Transporte e Transito
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Operação e Fiscalização de Transito
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Diretoria de Transportes e Transito
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Supervisão da Divisão de Trânsito
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Gerencia de Educação do Transito
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
Coordenação de Transporte Público
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação do Sub-Comando da Guarda Municipal
|
Sub-Comandante
|
1
|
CC-III
|
Chefia de controle de expediente
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Ouvidoria Geral da Guarda Municipal
|
Ouvidor
|
1
|
CC-II
|
Sub-Ouvidoria Geral da Guarda Municipal
|
Sub-Ouvidor
|
1
|
CC-III
|
Corregedoria Geral da Guarda Municipal
|
Corregedor
|
1
|
CC-II
|
Sub-Corregedoria Geral da Guarda Municipal
|
Sub-Corregedor
|
1
|
CC-III
|
Inspetoria da Guarda Municipal
|
Inspetor
|
5
|
CC-VI
|
Gerência do Telecentro - SENASP
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
ANEXO – XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão de Projetos Turísticos
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Operações Turísticas e Promoção
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Eventos
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia de Administração
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Assistência de Atendimento ao Turista
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Chefia de Estatística
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-VI
|
Assistência de Gabinete
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação da Estância Hidromineral de Olivença
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia do Balneário Tororomba
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
ANEXO – XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão Administrativa
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Gestão Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Fiscalização Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Licenciamento Ambiental
|
Coordenador
|
2
|
CC-III
|
Coordenação de Unidades de Conservação Municipal
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Projetos Ambientais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Áreas de Preservação Permanente
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
ANEXO – XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES REGIONAIS
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Supervisão de Ações Regionais
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Estradas Vicinais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Coordenação de Central de Abastecimento
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia da Central de Abastecimento da Zona Sul
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-V
|
Chefia da Central de Abastecimento da Zona Norte
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-V
|
Coordenação Regional Administrativa de Inema, Pimenteira e Banco Central
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia Administrativa
|
Chefe de Seção
|
1
|
CC-IV
|
Administração Regional
|
Administrador
|
32
|
CC-VI
|
ANEXO – XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
1
|
CNP
|
Diretoria Administrativa
|
Diretor
|
1
|
CC-I
|
Coordenação de Ação Social
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio a Criança e ao Adolescente
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Apoio ao Idoso
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência de Promoção e Desenvolvimento Humano
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Convênios
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência do Projeto Sentinela
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência do Programa Bolsa Família
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Assistência do Programa CRED Bahia
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Supervisão de Departamento Financeiro
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Controle Orçamentário
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Distribuição da Sopa e do Leite
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
ANEXO – XVII
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHÉUS
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Presidência da Fundação Cultural de Ilhéus
|
Presidente
|
1
|
CPA
|
Supervisão da Divisão Administrativa Financeira
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Supervisão da Divisão de Cultura
|
Supervisor
|
1
|
CC-II
|
Coordenação de Projetos Culturais
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Chefia do Centro Cultural de Olivença
|
Chefe de Setor
|
1
|
CC-VI
|
Coordenação do Teatro Municipal
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Gerencia da Casa Jorge Amado
|
Gerente
|
1
|
CC-IV
|
ANEXO - XVIII
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
UNIDADE
|
CARGO
|
QTD
|
SÍMBOLO
|
Presidência da Maramata
|
Presidente
|
1
|
CPA
|
Coordenação Administrativa Financeira
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência de Pesquisa e Extensão
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
Coordenação de Educação Ambiental
|
Coordenador
|
1
|
CC-III
|
Assistência ao Museu do Mar e da Mata
|
Assistente
|
1
|
CC-V
|
ANEXO – XIX
QUADRO DE PRÉ-REQUISITOS POR FUNÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNT
|
Cargo de Natureza Técnica
Procurador Geral do Município – Nível Superior Completo, Advogado.
Controlador Geral do Município - Nível Superior Completo, Curso ou experiência em área específica voltada para a função, com capacidade Técnica comprovada.
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia
Agente Político nomeado pelo Chefe do Executivo seguindo requisitos Políticos e ou Técnicos
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial
Assessoria Especial – Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
|
CC-I
|
Diretoria Administrativa – Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Chefia de Gabinete - Nível superior completo preferencialmente ou em curso ou capacitação técnica comprovada.
Assessoria de Imprensa - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
Sub Procurador Geral - Nível superior completo Bacharel em Direito com OAB e capacitação técnica comprovada.
Tesouraria - Nível superior completo preferencialmente em área especifica e capacitação técnica comprovada.
Superintendência - Nível superior completo e capacitação técnica comprovada.
|
CC-II
|
Supervisor - Nível superior completo preferencialmente ou em curso em área específica voltada a função ou capacidade técnica comprovada.
Requisito mínimo exigido: segundo grau completo.
Corregedor – Bacharel em Direito
Ouvidor – Nível Superior Completo
|
CC-III
|
Coordenadores
Coordenador Administrativo – Preferencialmente curso superior completo ou em curso, requisito mínimo segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
Sub-Procurador – Advogado, capacitação técnica comprovada.
Sub-Corregedor – Bacharel em Direito
Sub-ouvidor – Nível Superior Completo
|
CC-IV
|
Gerentes
Requisito mínimo necessário segundo grau completo e capacidade técnica comprovada.
|
CC-V
|
Assistente – Requisito mínimo necessário ensino médio completo e capacidade comprovada. |
CC-VI
|
Chefes de Setor e Seção
Administradores
Inspetores da Guarda Municipal – Guarda Municipal Efetivo.
|
ANEXO – XX
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES
SÍMBOLO
|
CARGO
|
REMUNERAÇÃO
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política:
Secretário Municipal
|
R$7.150,00
|
CNT
|
Cargo de Natureza Técnica:
Controlador Geral
Procurador Geral
|
R$7.150,00
|
CPA
|
Cargo de Presidência de Autarquia:
Presidente
|
R$5.300,00
|
CNE
|
Cargo de Natureza Especial:
Chefe de Gabinete
Tesoureiro
Assessor de Imprensa
Auditor
Sub Procurador Geral
|
R$4.300,00
|
CCI
|
Diretor
|
R$3.400,00
|
CCII
|
Supervisor
Procurador
Comandante
Ouvidor
Corregedor
|
R$2.500,00
|
CCIII
|
Coordenador
Sub-Procurador
Sub-Comandante
Sub-Ouvidor
Sub-Corregedor
|
R$1.700,00
|
CCIV
|
Gerente
|
R$1.400,00
|
CCV
|
Assistente
|
R$1.100,00
|
CCVI
|
Chefe de Setor
Chefe de Seção
Administrador
Inspetor
|
R$830,00
|
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 03 de Agosto de 2010, 476º de Capitania e 129º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO MUNICIPAL