Lei Nº 3461, de 23 de Dezembro de 2009
(Revogado pela Lei n° 3730 de 2015)
Altera a composição do conselho Municipal de Transporte criado pela Lei n° 2368, de 12 novembro de 1990, alterada pela Lei n° 3383, de 27 de novembro de 2008.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo primeiro (§ 1°) do artigo segundo (Art. 2°) da Lei n° 3.383, de 27 de novembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
§ 1° - Obedecendo aos seguintes dispostos no Caput deste artigo, o Conselho Municipal de Transporte se compõe da seguinte forma:
I – Dois representantes do Poder Executivo, sendo o Secretário Municipal de Transportes e o Secretário de Infraestrutura, ou que venham a se equivaler;
II – Dois representantes da Comissão Permanente da Comissão de Transporte do Legislativo;
III – Dois representantes das empresas concessionárias do Transporte Coletivo do Município;
IV – Sete representantes dos usuários:
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário Municipal;
b) Um representante da Seção Ilhéus do SINDATRAN – Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado da Bahia;
c) Um representante do DCE/UESC (Diretório Centras dos Estudantes da UESC);
d) Um representante da ARENA (Associação Regional de Engenharia e Arquitetura);
e) Um representante da APPI – Delegacia Sindical Costa do Cacau da APLB/Sindicato;
f) Um representante das Associações de moradores, sendo escolhido em Assembléia Geral das Associações de Moradores, devidamente convocada por meio de edital, com este único fim, pela Secretária Municipal de Transportes, mediante ampla divulgação nos meios de comunicação, com um prazo mínimo de 15 dias da sua realização;
g) Um representante do Sindicato dos Comerciários.
V – Dois representantes da Classe Patronal:
a) Um representante do Sindicato das Indústrias de Elétricos, Eletrônicos, Computadores, Informática e Similares de Ilhéus (SINEC).
VI – Um representante do Sindicato dos Taxistas de Ilhéus.
a) Um representante da COOPTAXI de Ilhéus.
b) Um representante da COOPROVI de Ilhéus. (Redação dada pela Lei n° 3503 de 2010)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 23 de Dezembro de 2009, 475º de Capitania e 127º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO MUNICIPAL