LEI Nº 3.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
(Revogada pela Lei nº 3.863, de 12 de junho de 2017)
Reordena a estrutura administrativa do Município, nos setores que especifica, alterando as disposições da Lei 3.728/2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei reordena a estrutura administrativa municipal nos setores que especifica, alterando disposições da Lei Municipal nº 3.728 de 2015.
Art. 2º - Cria-se a Secretaria de Governo – SEGOV, que tomará atribuições antes inseridas na estrutura do Gabinete do Prefeito.
§1º: A Subseção II da Seção I da Lei 3.728/2015 passa a ter a seguinte redação:
SUBSEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES SISTÊMICAS
Art. 20. As funções sistêmicas são desenvolvidas através das unidades descritas nesta subseção que, além da incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas, têm como finalidade precípua, dar sustentação ao Governo para consecução dos resultados das tarefas a cargo das unidades das funções finalistas.
Parágrafo único. São Órgãos de Funções Sistêmicas:
I – Secretaria de Governo – SEGOV;
II- Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
III - Secretaria de Administração – SEAD;
IV - Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
V – Secretaria de Comunicação Social- SECOM;
§2º: Acrescenta-se os artigos 31 – A e 31- B no Capítulo II, sob o tópico “SEÇÃO I, DA SECRETARIA DE GOVERNO”, e passa-se as disposições da atual “SEÇÃO I, DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS” para a “SEÇÃO I-A, DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS”, mantendose a redação dos artigos 32 e 33, conforme a redação a seguir:
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS SISTÊMICOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 31 - A. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Governo será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 31 - B. A Secretaria de Governo tem a sua estrutura administrativa definida conforme Anexo I desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Governo, descritos no Anexo I, são diretamente subordinados ao Secretário de Governo.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Governo, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos, são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO I - A
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 3º - Ficam fundidas as Secretarias de Planejamento, Tecnologia e Orçamento com a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – SEPLANDES, ora criada.
Parágrafo único: O art. 21 da Lei 3.728/2015 passa a ter a seguinte redação:
Art. 21. Os órgãos das funções finalistas têm a incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas, obedecendo aos critérios de planejamento, organização, coordenação, controle e comando e, em linha de vinculação por afinidade recíproca, com os órgãos das funções de Assessoramento e Sistêmicas, de modo a desempenhar fielmente as suas tarefas nos moldes previamente prescritos no Plano de Governo.
Parágrafo único. São órgãos de Função Finalista:
I - Secretaria de Educação – SEDUC;
II - Secretaria de Saúde – SESAU;
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável - SEPLANDES;
IV – Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito – SEINTRA;
V – Secretaria de Serviços Urbanos – SECSUB;
VI – Secretaria de Indústria e Comércio - SEDIC VII - Secretaria do Turismo – SETUR; VIII - Secretaria de Agricultura e Pesca - SEAP; IX - Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
Art. 4º - A Seção III da Lei 3.728/2015 passa a ter a seguinte redação, revogados os atuais artigos 44 e 45:
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 44. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 45. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável tem a sua estrutura administrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável.
§2°. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
Art. 5º - Revoga-se a Seção VII da Lei 3.728/2015, que compreende os artigos 54 e 55.
Art. 6º - A Seção II da Lei 3.728/2015 passa a ter a seguinte redação:
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 28. O detalhamento das atribuições da Procuradoria Geral do Município de Ilhéus será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 29. A Procuradoria Geral do Município de Ilhéus tem a sua estrutura organizacional definida conforme Anexo 1 desta Lei, que incorpora os cargos de Procurador criados com a Lei 3.761/2015 e o quadro em extinção de advogados do Município, ingressos antes de 05 de outubro de 1988.
§1º. Os cargos vinculados à Procuradoria Geral, descritos no Anexo 1 e os integrantes do quadro em extinção, são diretamente subordinados ao Procurador Geral do Município.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
Art. 29 – A. Ao Procurador Geral do Município, cargo de natureza política, compete as atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, a coordenação e gerência dos trabalhos a cargo da Procuradoria.
Art. 29 – B. Ao Sub Procurador geral compete as mesmas atribuições do procurador geral, em conjunto ou por delegação.
Art. 29 – C. Compete aos Assessores do Procurador Geral e do Sub Procurador Geral, assistir a autoridade a que esteja vinculado, notadamente:
I – elaborar estudos técnicos sobre os temas que lhe forem apresentados;
II – estabelecer articulação entre a cúpula da Procuradoria Geral com os Procuradores Municipais e com os demais órgãos da administração Municipal sobre os assuntos a cargo da procuradoria;
(...)
V – memoriar e instruir os procedimentos apresentados à autoridade assessorada;
VI – realizar levantados estatísticos sobre o os assuntos a cargo da procuradoria.
Parágrafo único: Os cargos de assessoria à Procuradoria Geral são privativos de graduados em nível superior.
Art. 29 – D. Compete aos Procuradores Jurídicos ocupantes de cargo efetivo e aos integrantes do quadro em extinção de advogados do Município, sob a coordenação do Procurador Geral:
I – O patrocínio do Município nas demandas judiciais, inclusive comparecimentos em audiências;
II – Consultoria jurídica e emissão de pareceres permanentes na sede da prefeitura;
III – Emissão de Relatórios periódicos sobre a demanda judicial e administrativa do município;
IV – Atuar com independência técnica, sob a coordenação do Procurador Geral, realizando os serviços de exigência jurídica que lhes forem solicitados.
Art. 29 - E. Os procuradores e advogados municipais perceberão os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte o Município.
Art. 7º - Cria-se os cargos de Controlador Geral Pro Tempore e Auditor Pro Tempore, com a finalidade de viabilizar a mais adequada finalização das prestações de contas do mandado que se encerra, com o artigo a seguir que passa a constar na Lei 3.728/2015:
Art. 30 – A. Fica criado pelo período de 04 (quatro) meses os cargos de Controlador Geral Pro Tempore e Auditor Pro Tempore, com remuneração equivalente a do Controlador Geral e Auditor, respectivamente, com atribuições relacionadas à finalização das prestações de contas do governo cujo mandato se encerra em 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único: Será nomeado para o cargo temporário ora criado o ocupante titular da Controladoria Geral em 31 de dezembro de 2016, e por esse indicado o Auditor Pro Tempore.
Art. 8º - O “Anexo I” da Lei da Estrutura Administrativa passa a ter a seguinte redação:
UNIDADE |
CARGO (Um) |
SÍMBOLO |
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
Assessoria do Gabinete do Prefeito |
Assessor |
CC-III |
Divisão de Programas de Cidadania |
Diretor |
CC-IV |
Seção de Expediente do Gabinete do Prefeito |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Apoio Administrativo |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Segurança do Gabinete do Prefeito |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Logística do Gabinete do Prefeito |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Apoio ao Gabinete do Vice Prefeito |
Chefe de Seção |
CC-VI |
SECRETARIA DE GOVERNO |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Assessoria de Gabinete do Secretário |
Assessor |
CC - III |
Corregedoria do Município |
Corregedor |
CC-II |
Setor de Políticas para a Juventude |
Chefe de Setor |
CC-V |
Gerencia de Ações Regionais |
Gerente |
CC-II |
Setor de Estradas Vicinais |
Chefe de Setor |
CC-V |
Administração Regional I |
Administração Regional I |
CC-VII |
Administração Regional I |
Administração Regional I |
CC-VII |
Administração Regional I |
Administração Regional I |
CC-VII |
Administração Regional I |
Administração Regional I |
CC-VII |
Administração Regional I |
Administração Regional I |
CC-VII |
Administração Regional II |
Administração Regional II |
CC-VIII |
Administração Regional II |
Administração Regional II |
CC-VIII |
Administração Regional II |
Administração Regional II |
CC-VIII |
Administração Regional II |
Administração Regional II |
CC-VIII |
Administração Regional II |
Administração Regional II |
CC-VIII |
Administração Regional II |
Administração Regional II |
CC-VIII |
Administração Regional II |
Administração Regional II |
CC-VIII |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
Administração Regional III |
Administração Regional III |
CC-IX |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
|
|
Controladoria Geral do Município |
Controlador Geral |
CNP |
Controladoria Geral do Município |
Controlador Geral Pro Tempore |
CNP |
Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública |
Auditor Pro Tempore |
CNT - III |
Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública |
Auditor |
CNT - III |
Auditoria de Controle Interno de Gestão Operacional |
Auditor |
CNT - III |
Auditoria de Controle Interno do Sistema de Saúde |
Auditor |
CNT - III |
Seção de Controle Interno de Gestão |
Chefe de Seção |
CC - VI |
Seção de Controle do SIGA |
Chefe de Seção |
CC - VI |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
|
|
Procuradoria Geral |
Procurador Geral |
CNP |
Procuradoria Geral |
Assessor |
CC - II |
Procuradoria Geral |
Assessor |
CC - II |
Procuradoria Geral |
Assessor |
CC - II |
Sub Procuradoria Geral |
Sub Procurador Geral |
CC - X |
Sub Procuradoria Geral |
Assessor |
CC - II |
Sub Procuradoria Geral |
Assessor |
CC - II |
Procuradoria |
Procurador |
CNT – I |
Procuradoria |
Procurador |
CNT – I |
Procuradoria |
Procurador |
CNT – I |
Procuradoria |
Procurador |
CNT – I |
Procuradoria |
Procurador |
CNT – I |
Procuradoria |
Procurador |
CNT – I |
Procuradoria |
Procurador |
CNT – I |
Procuradoria |
Procurador |
CNT – I |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Divisão de Comunicação |
Diretor |
CC-IV |
Divisão de Redação |
Diretor |
CC-IV |
Seção de Redação |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Reportagem Fotográfica |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Coordenadoria de Comunicação Digital |
Coordenador |
CC-VII |
Coordenadoria de Audio Visual |
Coordenador |
CC-VII |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Setor de Relações Institucionais e Comunitárias |
Chefe de Seção |
CC-V |
Seção de Apoio Parlamentar |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Apoio aos Conselhos Municipais |
Chefe de Seção |
CC-VI |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Gerencia de Socioeconômica |
Gerente |
CC-II |
Seção de Desenvolvimento Tecnológico |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Orçamento Público |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Gerencia de Controle do Uso do Solo |
Gerente |
CC-II |
Seção de Planejamento Urbano de Habitação |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Superintendência de Meio Ambiente |
Superintendente |
CNT-II |
Gerencia de Gestão Ambiental |
Gerente |
CC-II |
Setor de Liquidação |
Chefe de Seção |
CC-V |
Seção de Fiscalização de Posturas |
Chefe De Seção |
CC-VI |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Gerencia de Administração Tributária |
Gerente |
CC-II |
Setor de Contabilidade |
Chefe de Setor |
CC-V |
Tesouraria Municipal |
Tesoureiro |
CC-I |
Setor de Liquidação |
Chefe de Setor |
CC-V |
Seção de Informática Tributária |
Chefe de Seção |
CC-VI |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Gerencia de Recursos Humanos |
Gerente |
CC-II |
Divisão de Processamento de Dados e Dados de Pessoal |
Diretor |
CC-IV |
Gerencia de Licitações, Contratos e Convênios |
Gerente |
CC-II |
Setor de Compras, Almoxarifado e Serviços |
Chefe de Seção |
CC-V |
Seção de Apoio a Licitação |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Contratos e Convênios |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Jornal Oficial |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Comando da Guarda Municipal |
Comandante |
CC-IV |
Setor de Salva Vidas |
Chefe de Setor |
CC-V |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário |
CNP |
Divisão de administração e Serviços |
Diretor |
CC-IV |
Seção de Matrícula e Estatística |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Controle de Pessoal e Programação Escolar |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Alimentação Escolar |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Transporte Escolar |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Divisão Técnico-Pedagógico |
Diretor |
CC-IV |
Seção de Fiscalização das Estruturas Físicas das Unidades |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Programação, Planejamento Estratégico e Projetos |
Chefe de Seção |
CC-VI |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Superintendência do Fundo Municipal de Saúde |
Superveniente |
CNT-II |
Divisão de Administração |
Diretor |
CC-IV |
Divisão de Finanças |
Diretor |
CC-IV |
Setor de Contabilidade |
Chefe de Seção |
CC-V |
Seção de Projetos e Convênios |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Tesouraria |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Recursos Humanos |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Serviços Gerais |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Licitação e Compras |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Almoxarifado |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Gerência Técnica e Planejamento |
Gerente |
CC-II |
Setor de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação do SUS |
Chefe de Setor |
CC-V |
Coordenadoria de Campo de Endemias |
Coordenador |
CC-VII |
Coordenadoria de Cadastramento e Apoio a Usuário do SUS |
Coordenador |
CC-VII |
Setor de Média e Alta Complexidade Hospitalar |
Chefe de Setor |
CC-V |
Setor de Vigilância da Saúde |
Chefe de Setor |
CC-V |
Seção de Atenção Básica |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Saúde Bucal |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Auditoria e Regulação Médica |
Chefe de Setor |
CC-V |
Setor de Vigilância Sanitária |
Chefe de Setor |
CC-VI |
Seção de Administração do Centro de Zoonoses |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Vigilância Epidemiológica e Endemias |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Setor de Apoio a Licitação |
Chefe de Setor |
CC-V |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Divisão de Desenvolvimento Econômico |
Diretor |
CC-IV |
Seção de Fomento |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Administração da Central de Abastecimento da Zona Norte |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Coordenadoria da Central de Abastecimento da Zona Sul |
Coordenador |
CC-VII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Divisão de Agricultura e Pesca |
Diretor |
CC-IV |
Seção de Políticas para Fomento da Agricultura |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Políticas para Fomento da Pesca |
Chefe de Seção |
CC-VI |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
|
Superintendência de Obras |
Superintendente |
|
Gerencia de Engenharia e Fiscalização de Obras |
Gerente |
|
Setor de Orçamento e Controle |
Chefe de Setor |
|
Superintendência de Transportes e Trânsito |
Superintendente |
|
Seção de Transporte Público |
Chefe de Seção |
|
Setor de Fiscalização de Transito |
Chefe de Setor |
|
Setor de Operação de Trânsito |
Chefe de Setor |
|
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
Secretário de Serviços Urbanos |
Secretário Municipal |
CNP |
Gerencia de Serviços Públicos |
Gerente |
CC-II |
Divisão de Operações |
Diretor |
CC-IV |
Setor de Controle de Combustíveis |
Chefe de Setor |
CC-V |
Seção de Limpeza Pública |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Iluminação Pública |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Seção de Parques e Jardins |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Administração de Bairro I |
Administração de Bairro I |
CC-VII |
Administração de Bairro I |
Administração de Bairro I |
CC-VII |
Administração de Bairro I |
Administração de Bairro I |
CC-VII |
Administração de Bairro I |
Administração de Bairro I |
CC-VII |
Administração de Bairro I |
Administração de Bairro I |
CC-VII |
Administração de Bairro I |
Administração de Bairro I |
CC-VII |
Administração de Bairro I |
Administração de Bairro I |
CC-VII |
Administração de Bairro II |
Administrador de Bairro II |
CC-VIII |
Administração de Bairro II |
Administrador de Bairro II |
CC-VIII |
SECRETARIA DE TURISMO |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Superintendência de Fomento e Promoção do Turismo |
Superintendente de Fomento e Promoção do Turismo |
CC - XI |
Superintendência de Serviços Turísticos |
Superintendente de Serviços Turísticos |
CC - XI |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Presidente do Fundo de Assistência, Contratos e Orçamento |
Presidente |
CPA |
Seção de Ação Social |
Chefia |
CC-V |
Seção de Apoio ao Bolsa Família |
Chefia |
CC-VI |
SECRETARIA DE CULTURA |
|
|
Gabinete do Secretário |
Secretário Municipal |
CNP |
Divisão de Fomento Cultural |
Diretor |
CC-IV |
Setor Administrativo e de Serviços |
Chefe de Setor |
CC-V |
Seção de Administração da Biblioteca Pública Municipal |
Chefe de Seção |
CC-VI |
Coordenadoria do Centro Cultural de Olivença |
Coordenador |
CC-VII |
Coordenadoria do Memorial de Cultura Negra |
Coordenador |
CC-VII |
Setor Administrativo do Teatro Municipal |
Chefe de Setor |
CC-V |
Seção de Administração da Casa Jorge Amado |
Chefe de Seção |
CC-VI |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA |
|
|
Presidência da Maramata |
Presidente |
CPA |
Divisão Administrativa e Financeira |
Diretor |
CC-IV |
Coordenadoria de Educação Ambiental |
Coordenador |
CC-VII |
Coordenadoria do Museu do Mar e da Mata |
Coordenador |
CC-VII |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
|
|
Função Gratificada I |
Supervisor |
FG-1 |
Função Gratificada II |
Supervisor |
FG-2 |
Art. 9º - O anexo II da Lei 3.728/2015 passa a vigorar com seguinte redação:
SÍMBOLO |
CARGO/FUNÇÃO |
RENUMERAÇÃO |
ESTRUTURA |
|
CNP |
Secretário Municipal |
R$ |
10.021,17 |
Secretaria |
Procurador Geral |
Procuradoria Geral |
|
|
|
|
Controlador Geral |
|
|
Controladoria Geral |
CC – X |
Sub Procurador Geral |
R$ |
8.700,00 |
Sub-Procuradoria Geral |
Tesoureiro |
Tesouraria |
R$ |
7.150,00 |
|
CPA |
Presidente |
R$ |
7.150,00 |
Presidência |
CC - II |
Gerente |
R$ |
5.600,00 |
Gerência |
CC - II |
Assessor |
R$ |
5.600,00 |
Assessoria – Procuradoria Geral |
Corregedor |
Corregedoria |
|
|
|
CNT-I |
Procurador |
R$ |
8.000,00 |
Procuradoria |
CNT-II |
Superintendente |
R$ |
6.150,00 |
Superintendência |
|
|
|
|
|
CC-III |
Assessor de Imprensa |
R$ |
4.500,00 |
Assessoria de Imprensa |
Assessor |
Assessoria |
|
|
|
CC-IV |
Diretor |
R$ |
3.800,00 |
Divisão |
Comandante |
Comando |
|
|
|
CNT-III |
Auditor |
R$ |
3.800,00 |
Auditoria |
CC-V |
Chefe de Setor |
R$ |
2.500,00 |
Setor |
CC-VI |
Chefe de Seção |
R$ |
1.700,00 |
Seção |
CC-VII |
Administrador de Bairro I |
R$ |
1.500,00 |
Administração de Bairro I |
Administrador Regional I |
Administrador Regional I |
|
|
|
|
Coordenador |
|
|
Coordenadoria |
CC-VIII |
Administrador de Bairro II |
R$ |
1.100,00 |
Administração de Bairro II |
Administrador Regional II |
Administração Regional II |
|
|
|
CC-IX |
Administrador Regional III |
R$ |
800,00 |
Administração Regional III |
CC- XI |
Superintendente de Fomento e Promoção do Turismo |
R$ |
6.150,00 |
Superintendência de Fomento e Promoção do Turismo |
CC- XI |
Superintendente de Serviços Turísticos |
R$ |
6.150,00 |
Superintendência de Serviços Turísticos |
FG -1 |
Supervisor |
R$ |
600,00 |
Função Gratificada I |
FG -2 |
Supervisor |
R$ |
300,00 |
Função Gratificada II |
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
CNP |
Cargo de Natureza Política |
CNT - I |
Cargo de Natureza Técnica I |
CPA |
Cargo de Presidência na Administração Indireta |
CNT - II |
Cargo de Natureza Técnica II |
CNT - III |
Cargo de Natureza Técnica III |
CC |
Cargo Comissionado |
FG |
Função Gratificada |
|
|
SÍMBOLO |
QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
FG - 1 |
40 |
FG - 2 |
40 |
Art. 10 - Esta lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia em 28 de dezembro de 2016, 482º de Capitania e 135º de Elevação à Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO