LEI Nº 3728, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ilhéus e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º. O Poder Executivo adotará o planejamento como instrumentode ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e de proteção ambiental da comunidade, bem como a captação e aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Art. 2º. As funções executivas do Município serão exercidas peloPrefeito, auxiliado pelos Secretários, que terão responsabilidade nas esferas civil e criminal sobre seus atos.
Art. 3º. O Prefeito do Município de Ilhéus exerce as atribuições de suacompetência constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 4º. Respeitadas as limitações estabelecidas nas ConstituiçõesFederal e Estadual, na Lei Orgânica do Município, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal, o Prefeito disporá sobre a lotação, as atribuições e o funcionamento da estrutura organizacional do Município.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. - As atividades da administração municipal obedecerão aosseguintes princípios fundamentais, além dos mencionados no art. 37 da Constituição Federal:
I – planejamento
II – coordenação
III – descentralização;
IV – delegação de competência;
V – controle.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. A ação administrativa do Governo municipal obedecerá aoplanejamento que vise promover o desenvolvimento integrado do Município, norteando-se segundo planos e programas elaborados pelas Secretarias de Planejamento, Tecnologia e Orçamento e Secretaria da Fazenda, e compreenderá a elaboração e a atualização dos seguintes instrumentos básicos:
I – Plano Geral de Governo;
II – Programas Gerais e Setoriais de Duração Plurianual;
III – Orçamento – Programa Anual;
IV – Programação Financeira de Desembolso.
Parágrafo único. Cabe a cada Secretário orientar e dirigir a execução da programação setorial correspondente a sua Secretaria, bem como auxiliar diretamente o Prefeito Municipal na revisão e consolidação dos programas setoriais e na elaboração do Programa Geral de Governo.
Art. 7°. Em cada ano será elaborado um orçamento-programa, combase nas metas traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que pormenorizará as etapas do programa a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
Parágrafo único. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos, a Secretaria Municipal de Fazenda elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
Art. 8°. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamentale ao orçamento-programa, e, os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 9º. As atividades da administração municipal, e, especialmente aexecução dos planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação.
§ 1º. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões, com a participação das chefias subordinadas.
§2º. No nível superior da administração municipal, a coordenação será assegurada através de reuniões entre os Secretários, e, de reuniões com os Administradores Distritais.
§3º. Quando submetidos ao Prefeito, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados através de consultas e entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonize com a política geral e setorial do governo. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da administração municipal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 10. A execução das atividades da administração municipal deveráser convenientemente descentralizada.
§ 1º. A descentralização será posta em prática em dois planos principais:
I – dentro dos quadros da administração municipal, distinguindo claramente o nível de direção e de execução;
II – da administração municipal para a órbita privada, mediante contratos e concessões.
§2º. Compete ao órgão central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os servidores responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
§3º. Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento anormal da máquina administrativa, a administração poderá desobrigar-se da realização material das tarefas executivas, recorrendo à execução terceirizada mediante contrato, desde que exista iniciativa privada capacitada a desempenhar os encargos de execução.
§4º. A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e à conveniência da redução de custos.
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumentode desconcentração administrativa de tarefas cometidas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Art. 12. Ressalvados os casos de competência privativa, é facultado aoPrefeito delegar competência para a prática de atos administrativos, nos limites dispostos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade e as atribuições pertinentes ao objeto da delegação.
CAPITULO VI
DO CONTROLE
Art. 13. O controle das atividades da Administração Municipal seráexercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo particularmente:
I – o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que regulam as atividades específicas pertinentes a cada unidade administrativa;
II – o controle, pelos órgãos competentes, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do Município pelos órgãos competentes para aquela atividade e por meio de auditoria.
Art. 14. O trabalho administrativo será realizado mediantesimplificação de processo e supressão de controles que se evidenciam como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS RELATIVAS A LICITAÇÕES PARA COMPRAS, OBRAS, SERVIÇOS E ALIENAÇÕES
Art. 15. As licitações para compras, obras, serviços e alienações,regulam-se pelas normas previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e legislação posterior, e obedecerão ao rito processual prescrito na lei, decreto, regulamento, portaria e instruções editadas no âmbito da Administração Municipal.
TÍTULO IV
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
Art. 16. Fica criada a estrutura organizacional da AdministraçãoMunicipal de Ilhéus, composta pelos órgãos descritos nesta Lei.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 17. A Estrutura Administrativa do Município de Ilhéus é compostados seguintes órgãos:
I - Órgãos de Funções de Assessoramento
II - Órgãos de Funções Sistêmicas;
III - Órgãos de Funções Finalistas;
IV - Órgãos da Administração Descentralizada;
V - Órgãos Colegiados.
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA
Art. 18. A Administração centralizada é composta dos órgãos descritosnas subseções I, II e III, desta seção.
SUBSEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO
Art. 19. As funções de assessoramento são desenvolvidas através dasunidades descritas nesta subseção, e tem e incumbência de dar suporte jurídico ao Governo para tomada das decisões e aferição dos resultados, de modo a conduzir os atos administrativos no mais elevado nível de obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à administração direta e indireta do Município.
§1º. São Órgãos de Funções de Assessoramento: I - Gabinete do Prefeito - GABIN;
II - Procuradoria Geral do Município – PROGER; III - Controladoria Geral do Município - CGM.
§2º. A Procuradoria Geral, bem como a Controladoria Geral, atuam com independência entre si e perante as demais unidades administrativas, prestando assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, no plano jurídico e controle das contas públicas, respectivamente.
SUBSEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES SISTÊMICAS
Art. 20. As funções sistêmicas são desenvolvidas através das unidadesdescritas nesta subseção que, além da incumbência de desempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas, têm como finalidade precípua, dar sustentação ao Governo para consecução dos resultados das tarefas a cargo das unidades das funções finalistas.
Parágrafo único. São Órgãos de Funções Sistêmicas:
I – Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
II - Secretaria de Administração – SEAD;
III - Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
IV – Secretaria de Comunicação Social- SECOM;
SUBSEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES FINALISTAS
Art. 21. Os órgãos das funções finalistas têm a incumbência dedesempenhar as atividades pertinentes às respectivas unidades administrativas, obedecendo aos critérios de planejamento, organização, coordenação, controle e comando e, em linha de vinculação por afinidade recíproca, com os órgãos das funções de Assessoramento e Sistêmicas, de modo a desempenhar fielmente as suas tarefas nos moldes previamente prescritos no Plano de Governo.
Parágrafo único. São órgãos de Função Finalista:
I - Secretaria de Educação – SEDUC;
II - Secretaria de Saúde – SESAU;
III - Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Orçamento – SEPLAN;
IV – Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito – SEINTRA;
V – Secretaria de Serviços Urbanos – SECSUB;
VI – Secretaria de Indústria e Comércio - SEDIC
VII - Secretaria do Turismo – SETUR;
VIII - Secretaria de Agricultura e Pesca - SEAP;
IX - Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo – SEMAU;
X - Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
SUBSEÇÃO IV
DA SUBORDINAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 22. Os órgãos da administração centralizada e descentralizada,com as suas subdivisões estruturais estabelecidas e detalhadas, terão as suas competências definidas em regulamento.
Art. 23. Os Órgãos de Assessoramento, os Órgãos de Funções Sistêmicase os Órgãos de Funções Finalistas, subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
Art. 24. Os órgãos da administração indireta subordinam-se ao Prefeitopor linha de autoridade final.
Parágrafo único. As Secretarias da estrutura organizacional da Prefeitura, a Procuradoria Geral, a Controladoria Geral, a Fundação Cultural de Ilhéus – FUNDACI e a Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA, vinculam-se entre si por linha de afinidade, para troca de dados e informações pertinentes às respectivas atribuições, com vistas ao planejamento integrado na elaboração de projetos específicos.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Art. 25. A Administração descentralizada é composta da Universidade Livre do Mar e da Mata - MARAMATA.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO ÚNICA
Art. 26. Os órgãos colegiados compreendem:
I – Conselhos Comunitários:
a) Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA;
b) Conselho Municipal de Educação – CME;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
d) Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
e) Conselho Municipal dos Portadores de Deficiência Física – COMDEF;
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDEC;
h) Conselho Municipal de Cultura – COMUC;
i) Conselho Municipal de Transportes – COMTRANS;
j) Conselho Municipal de Entorpecentes – COMENT;
k) Conselho Municipal dos Esportes – COMES;
l) Conselho Municipal dos Idosos – COMID;
m) Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
n) Conselho Municipal do FUNDEB – CMFUNDEB;
o) Conselho Municipal da Mulher – CMDM;
p) Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEG;
q) Conselho Municipal de Trânsito – CONTRANS;
r) Conselho Municipal de Saúde – CMS;
s) Conselho das Cidades - CONCIDADE;
t) Conselho Municipal da Juventude – CMJ.
II - As Comissões Municipais compreende:
a) Comissão Municipal de Defesa do Consumidor – CODECON;
b) Comissão Municipal de Defesa Cível – COMDEC;
c) Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
Parágrafo único. Os Conselhos Comunitários e as Comissões Municipais vinculam-se ao Prefeito por linha de coordenação.
TÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS SUBDIVISÕES DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 27. O detalhamento das atribuições do Gabinete do Prefeito seráobjeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
§ 1º. O Gabinete do Prefeito tem sua estrutura administrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§2º. Os cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, com suas denominações, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 da presente Lei.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 28. O detalhamento das atribuições da Procuradoria Geral doMunicípio de Ilhéus será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 29. A Procuradoria Geral do Município de Ilhéus tem a suaestrutura organizacional definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Procuradoria Geral, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Procurador Geral do Município.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 30. O detalhamento das atribuições da Controladoria Geral doMunicípio de Ilhéus será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 31. A Controladoria Geral do Município de Ilhéus tem a suaestrutura organizacional definida conforme Anexo 1desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Controladoria Geral, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Controlador Geral do Município.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Controladoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
§3º. A Controladoria Geral exercerá suas atribuições perante todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS SISTÊMICOS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 32. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Relações Institucionais será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 33. A Secretaria de Relações Institucionais tem a suaestrutura administrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Relações Institucionais, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Secretaria de Relações Institucionais.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Relações Institucionais com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos, são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 34. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Administraçãoserá objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 35. A Secretaria de Administração tem a sua estruturaadministrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Administração, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Secretário de Administração.
§2°. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Administração, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2, desta Lei.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 36. O detalhamento das atribuições da Secretaria da Fazenda seráobjeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 37. A Secretaria da Fazenda tem a sua estrutura administrativadefinida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria da Fazenda, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Secretário da Fazenda.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 38. O detalhamento das atribuições da Secretaria de ComunicaçãoSocial será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 39. A Secretaria de Comunicação Social tem a sua estruturaadministrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Comunicação Social, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Secretário de Comunicação Social.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Comunicação Social, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE FUNÇÕES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 40. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Educação seráobjeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 41. A Secretaria de Educação tem a sua estrutura administrativadefinida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Educação, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Secretário de Educação.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Educação, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 42. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Saúde seráobjeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta lei.
Art. 43. A Secretaria de Saúde tem a sua estrutura administrativadefinida conforme Anexo 1 desta Lei.
§ 1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Saúde, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Secretário de Saúde.
§ 2°. Os cargos de provimento em comissão, da Secretaria de Saúde, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E ORÇAMENTO
Art. 44. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Planejamento,Tecnologia e Orçamento será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 45. A Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Orçamento tem asua estrutura administrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Orçamento, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Secretário de Planejamento, Tecnologia e Orçamento.
§2°. Os cargos de provimento em comissão, da Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Orçamento, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 46. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Indústria eComércio será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 47. A Secretaria de Indústria e Comércio tem a sua estruturaadministrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Indústria e Comércio, descritos no Anexo 1, são diretamente subordinados ao Secretario de Indústria e Comércio.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Indústria e Comércio, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO
Art. 48. O detalhamento das atribuições da Secretaria deInfraestrutura, Transporte e Trânsito será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 49. A Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito tem a sua estruturaadministrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Secretário de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2, desta Lei.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 50. O detalhamento das atribuições da Secretaria deServiços Urbanos será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 51. A Secretaria de Secretaria deServiços Urbanos tem a sua estruturaadministrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Secretaria deServiços Urbanos, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Secretário de Secretaria deServiços Urbanos.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Secretaria deServiços Urbanos, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2, desta Lei.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE TURISMO
Art. 52. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Turismo seráobjeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 53. A Secretaria de Turismo tem a sua estrutura administrativadefinida conforme Anexo 1 desta Lei.
§ 1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Turismo, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Secretário de Turismo.
§ 2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Turismo, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2, desta Lei.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Art. 54. O detalhamento das atribuições da Secretaria de MeioAmbiente e Urbanismo será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 55. A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo tem a suaestrutura definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
Art. 56. O detalhamento das atribuições da Secretaria de Agricultura ePesca será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 57. A Secretaria de Agricultura e Pesca tem a sua estruturaadministrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Agricultura e Pesca, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Secretário de Agricultura e Pesca.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Pesca, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 58. O detalhamento das atribuições da Secretaria deDesenvolvimento Social será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 59. A Secretaria de Desenvolvimento Social tem a sua estruturaadministrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Social.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Social, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
SEÇÃO X
SECRETARIA DE CULTURA
Art. 60. O detalhamento das atribuições da Secretaria deCultura será objeto de regulamentação por Decreto, que deverá ser editado no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 61. A Secretaria de Cultura tem a sua estruturaadministrativa definida conforme Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Secretaria de Cultura, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Secretário de Cultura.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Cultura, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos Anexos 1 e 2 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
SEÇÃO I
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
Art. 62. A Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata, criada pelaLei nº 2.600/97, tem por finalidade o estudo, pesquisa e difusão de conhecimento na área dos recursos ambientais, em especial os bens de excepcional valor histórico, geográfico e paisagístico do litoral e da mata atlântica do Município de Ilhéus.
Parágrafo único. Por linha de afinidade, a Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata, e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente vinculam-se entre si para troca de dados, informações e conhecimentos recíprocos, no plano da elaboração de projetos e fiscalização ambiental com vistas à proteção do meio ambiente de forma eficaz.
Art. 63. A Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata –MARAMATA -, órgão da administração descentralizada, tem estrutura constante do Anexo 1 desta Lei.
§1º. Os cargos vinculados à Universidade Livre do Mar e da Mata, descritos no Anexo 1, são subordinadas diretamente ao Presidente da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata - MARAMATA.
§2º. Os cargos de provimento em comissão da Fundação Universidade Livre do Mar e da Mata – MARAMATA, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os definidos nos Anexos 1 e 2 desta Lei.
CAPITULO V
DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS E COMISSÕES MUNICIPAIS
Art. 64. Aos Conselhos Comunitários, que serão regidos por regimentopróprio, compete fazer os levantamentos da problemática do Município em todos os setores, elaborar planos e projetos de desenvolvimento, ouvindo-se as bases e representantes de cada setor, encaminhar sugestões aos Poderes Legislativo e Executivo, convocar sua comunidade a participar da elaboração orçamentária, visando materializar os projetos prioritários para a comunidade que representam.
Art. 65. As Comissões Municipais, que serão regidas por regimentopróprio, compete fazer levantamentos da problemática do Município no âmbito de suas atribuições, adotando as providências necessárias para minimizar ou sanear as ocorrências.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 66. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmarconvênios e parcerias com instituições públicas e privadas, para implementar a organização, fins e objetivos da administração municipal.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais, assim definidos na Emenda Constitucional nº 19/98, serão de livre nomeação e exoneração do Prefeito.
Art. 67. A nomeação para cargos de provimento em comissão dar-se-ámediante livre escolha do Prefeito, dentre servidores ou não, que satisfaçam os requisitos técnicos definidos no regimento interno.
Parágrafo único. Os servidores do quadro de provimento permanente que forem designados para ocupar o cargo em comissão perceberão 30% (trinta por cento) do valor do símbolo ou o equivalente à diferença entre sua remuneração e o valor do símbolo em comissão.
Art. 68. Os símbolos dos cargos em comissão (CC) e os valores a elescorrespondentes são os estabelecidos no Anexo 2, desta Lei.
Art. 69. Fica criado um quadro de Funções Gratificadas (FG), que serãoexercidas por servidores do quadro permanente, cuja atuação se dará na supervisão de atividades próprias da administração, conforme Anexo 2 que contém o nível, a quantidade de funções e suas respectivas remunerações.
Art. 70. Nenhum servidor poderá receber remuneração acima do valorcorrespondente ao Prefeito Municipal, salvo por decisão judicial transitada em julgado.
Art. 71. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados a partir dapublicação desta Lei, o Poder Executivo editará o regimento interno para definir as atribuições de cada unidade administrativa, e individualizar a responsabilidade dos agentes nelas investidos.
Art. 72. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão àconta da dotação orçamentária do exercício de 2015.
Art. 72. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do exercício de 2015, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a: (Redação dada pela Lei n° 3732 de 2015)
I – Promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas por esta Lei; (Redação dada pela Lei n° 3732 de 2015)
II – Abrir créditos especiais, até o limite de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para atendimento do disposto no mesmo inciso I deste artigo e destinado à criação das ações indicadas nesta Lei; (Redação dada pela Lei n° 3732 de 2015)
III – Promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário para a adequação autorizada neste artigo. (Redação dada pela Lei n° 3732 de 2015)
§1º. O Crédito Especial autorizado por esta Lei se destina à criação da seguinte ação no Orçamento Municipal vigente:
I. NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEINTRA:
Atividade: 2.285 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria
Valor: R$ 300.000,00 (Redação dada pela Lei n° 3732 de 2015)
§2º. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os Grupos, Modalidades, Elementos e as fontes de recursos necessários à implementação das ações cuja criação é autorizada nesta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3732 de 2015)
§3º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito especial autorizado nesta Lei serão provenientes da anulação dos créditos orçamentários a seguir indicados:
I. NA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SECSUB:
Atividade: 2.061 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria
Valor da Anulação: R$ 300.000,00 (Redação dada pela Lei n° 3732 de 2015)
§4º. Com fundamento e em obediência ao disposto no art. 7º, da Lei nº 3.707, de 20 de janeiro de 2014, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2014/2017 do Município, com a mesma denominação e valor, a ação indicada nesta Lei. (Redação dada pela Lei n° 3732 de 2015)
Art. 73. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.633, de 07 de dezembro de 2012 e suas alterações posteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 22 de abril de 2015, 480º da Capitania de Ilhéus e 133º de elevação à Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
UNIDADE
|
CARGO (Um)
|
SÍMBOLO
|
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
Chefia de Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Gabinete
|
CC-I
|
Assessoria de Gabinete do Prefeito
|
Assessor
|
CC-III
|
Divisão de Programas de Cidadania
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Expediente do Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Apoio Administrativo
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Segurança do Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Logística do Gabinete do Prefeito
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Apoio ao Gabinete do Vice Prefeito
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Corregedoria do Município
|
Corregedor
|
CC-II
|
Setor de Políticas para a Juventude
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Gerencia de Ações Regionais
|
Gerente
|
CC-II
|
Setor de Estradas Vicinais
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Administração Regional I
|
Administrador Regional I
|
CC-VII
|
Administração Regional I
|
Administrador Regional I
|
CC-VII
|
Administração Regional I
|
Administrador Regional I
|
CC-VII
|
Administração Regional I
|
Administrador Regional I
|
CC-VII
|
Administração Regional I
|
Administrador Regional I
|
CC-VII
|
Administração Regional II
|
Administrador Regional II
|
CC-VIII
|
Administração Regional II
|
Administrador Regional II
|
CC-VIII
|
Administração Regional II
|
Administrador Regional II
|
CC-VIII
|
Administração Regional II
|
Administrador Regional II
|
CC-VIII
|
Administração Regional II
|
Administrador Regional II
|
CC-VIII
|
Administração Regional II
|
Administrador Regional II
|
CC-VIII
|
Administração Regional II
|
Administrador Regional II
|
CC-VIII
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
Administração Regional III
|
Administrador Regional III
|
CC-IX
|
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
|
|
Controladoria Geral do Município
|
Controlador Geral
|
CNP
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Pública
|
Auditor
|
CNT-III
|
Auditoria de Controle Interno de Gestão Operacional
|
Auditor
|
CNT-III
|
Auditoria de Controle Interno do Sistema de Saúde
|
Auditor
|
CNT-III
|
Seção de Controle Interno de Gestão
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Controle do SIGA
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
|
|
Procuradoria Geral
|
Procurador Geral
|
CNP
|
Sub-Procuradoria Geral
|
Sub-Procurador Geral
|
CC-I
|
Procuradoria Administrativa
|
Procurador
|
CNT -I
|
Procuradoria Tributária
|
Procurador
|
CNT -I
|
Procuradoria Trabalhista
|
Procurador
|
CNT -I
|
Procuradoria de Execução Trabalhista
|
Procurador
|
CNT -I
|
Procuradoria do Contencioso Cívil
|
Procurador
|
CNT -I
|
Procuradoria do Meio Ambiente e Trânsito
|
Procurador
|
CNT -I
|
Procurador da Saúde
|
Procurador
|
CNT - I
|
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Divisão de Comunicação
|
Diretor
|
CC-IV
|
Divisão de Redação
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Redação
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Reportagem Fotográfica
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Coordenadoria de Comunicação Digital
|
Coordenador
|
CC-VII
|
Coordenadoria de Audio Visual
|
Coordenador
|
CC-VII
|
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
|
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Setor de Relações Institucionais e Comunitárias
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Apoio Parlamentar
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Apoio aos Conselhos Municipais
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E ORÇAMENTO |
|
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Gerencia de Sócio-Economia
|
Gerente
|
CC-II
|
Seção de Desenvolvimento Técnológico
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Orçamento Público
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Gerencia de Administração Tributária
|
Gerente
|
CC-II
|
Setor de Contabilidade
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Tesouraria Municipal
|
Tesoureiro
|
CC-I
|
Setor de Liquidação
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Informática Tributária
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Gerencia de Recursos Humanos
|
Gerente
|
CC-II
|
Divisão de Processamento de Dados de Pessoal
|
Diretor
|
CC-IV
|
Setor de compras, Almoxarifado e Serviços Gerais
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Divisão de Licitações
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Apoio a Licitação
|
Chefe de Seção
|
CC - VI
|
Setor de Contratos e Convênios
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Jornal Oficial
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Divisão de Processamento de Dados
|
Diretor
|
CC-IV
|
Comando da Guarda Municipal
|
Comandante
|
CC-IV
|
Setor de Salva-Vidas
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Divisão de Administração e Serviços
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Matrícula e Estatística
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Controle de Pessoal e Programação Escolar
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Alimentação Escolar
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Transporte Escolar
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Divisão Técnico-Pedagógico
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Fiscalização das Estruturas Físicas das Unidades
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Programação, Planejamento Estratégico e Projetos
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Superintendência do Fundo Municipal de Saúde
|
Superintendente
|
CNT-II
|
Divisão de Administração
|
Diretor
|
CC-IV
|
Divisão de Finanças
|
Diretor
|
CC-IV
|
Setor de Contabilidade
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Projetos e Convênios
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Tesouraria
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Recursos Humanos
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Serviços Gerais
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Licitação e Compras
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Almoxarifado
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Gerência Técnica e Planejamento
|
Gerente
|
CC-II
|
Setor de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação do SUS
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Coordenadoria de Campo de Endemias
|
Coordenador
|
CC-VII
|
Coordenadoria de Cadastramento e Apoio a Usuário do SUS
|
Coordenador
|
CC-VII
|
Setor de Média e Alta Complexidade Hospitalar
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Setor de Vigilância da Saúde
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Atenção Básica
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Saúde Bucal
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Auditoria e Regulação Médica
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Setor de Vigilância Sanitária
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Administração do Centro de Zoonoses
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Vigilância Epidemiológica e Endemias
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Setor de Apoio a Licitação
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Divisão de Desenvolvimento Econômico
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Fomento
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Administração da Central de Abastecimento da Zona Norte
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Coordenadoria da Central de Abastecimento da Zona Sul
|
Coordenador
|
CC-VII
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Divisão de Agricultura e Pesca
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Políticas para Fomento da Agricultura
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Políticas para Fomento da Pesca
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
SECRETARIA DE INFRAESTRUTUA, TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Superintendência de Obras
|
Superintendente
|
CNT-II
|
Gerencia de Engenharia e Fiscalização de Obras
|
Gerente
|
CC-II
|
Setor de Orçamento e Controle
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Superintendência de Transportes e Trânsito
|
Superintendente
|
CNT-II
|
Seção de Transporte Público
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Setor de Fiscalização de Transito
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Setor de Operação de Trânsito
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
|
Secretário de Serviços Urbanos
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Gerencia de Serviços Públicos
|
Gerente
|
CC-II
|
Divisão de Operações
|
Diretor
|
CC-IV
|
Setor de Controle de Combustíveis
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Limpeza Pública
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Iluminação Pública
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Parques e Jardins
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Administração de Bairro I
|
Administrador de Bairro I
|
CC-VII
|
Administração de Bairro I
|
Administrador de Bairro I
|
CC-VII
|
Administração de Bairro I
|
Administrador de Bairro I
|
CC-VII
|
Administração de Bairro I
|
Administrador de Bairro I
|
CC-VII
|
Administração de Bairro I
|
Administrador de Bairro I
|
CC-VII
|
Administração de Bairro I
|
Administrador de Bairro I
|
CC-VII
|
Administração de Bairro I
|
Administrador de Bairro I
|
CC-VII
|
Administração de Bairro II
|
Administrador de Bairro II
|
CC-VIII
|
Administração de Bairro II
|
Administrador de Bairro II
|
CC-VIII
|
SECRETARIA DE TURISMO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Setor de Fomento Turístico
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Operações Turísticas, Promoção e Eventos
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Coordenadoria de Estatística
|
Coordenador
|
CC-VII
|
Coordenadoria da Estância Hidromineral de Olivença
|
Coordenador
|
CC-VII
|
Divisão de Esportes
|
Diretor
|
CC-IV
|
Coordenadoria de Administração de Estádios e Quadras Poliesportivas
|
Coordenador
|
CC-VII
|
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Gerencia de Controle do Uso do Solo
|
Gerente
|
CC-II
|
Seção de Fiscalização de Posturas
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Planejamento Urbano e Habitação
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Gerencia de Gestão Ambiental
|
Gerente
|
CC-II
|
Setor de Fiscalização Ambiental
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Diretoria de Ação Social
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Promoção e Desenvolvimento Humano
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Seção de Apoio ao Programa Bolsa Família
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Divisão de Gestão do Fundo de Assistência Social
|
Diretor
|
CC-IV
|
Seção de Orçamento e Convênios
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
SECRETARIA DE CULTURA
|
Gabinete do Secretário
|
Secretário Municipal
|
CNP
|
Divisão de Fomento Cultural
|
Diretor
|
CC-IV
|
Setor Administrativo e de Serviços
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Administração da Biblioteca Pública Municipal
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
Coordenadoria do Centro Cultural de Olivença
|
Coordenador
|
CC-VII
|
Coordenadoria do Memorial de Cultura Negra
|
Coordenador
|
CC-VII
|
Setor Administrativo do Teatro Municipal
|
Chefe de Setor
|
CC-V
|
Seção de Administração da Casa Jorge Amado
|
Chefe de Seção
|
CC-VI
|
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE LIVRE DO MAR E DA MATA
|
Presidência da Maramata
|
Presidente
|
CPA
|
Divisão Administrativa e Financeira
|
Diretor
|
CC-IV
|
Coordenadoria de Educação Ambiental
|
Coordenador
|
CC-VII
|
Coordenadoria do Museu do Mar e da Mata
|
Coordenador
|
CC-VII
|
FUNÇÃO GRATIFICADA
|
Função Gratificada I
|
Supervisor
|
FG-1
|
Função Gratificada II
|
Supervisor
|
FG-2
|
ANEXO II
TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES
SÍMBOLO
|
CARGO/FUNÇÃO
|
REMUNERAÇÃO
|
ESTRUTURA
|
|
CNP
|
Secretário Municipal
|
R$
|
10.021,17
|
Secretaria
|
Procurador Geral
|
Procuradoria Geral
|
|
|
Controlador Geral
|
|
|
Controladoria Geral
|
CC-I
|
Chefe de Gabinete
|
R$
|
7.150,00
|
Gabinete do Prefeito
|
Sub Procurador Geral
|
Sub Procuradoria Geral
|
|
Tesoureiro
|
Tesouraria
|
|
CPA
|
Presidente
|
R$
|
7.150,00
|
Presidência
|
CC-II
|
Gerente
|
R$
|
5.600,00
|
Gerencia
|
Corregedor
|
Corregedoria
|
|
CNT-I
|
Procurador
|
R$
|
4.500,00
|
Procuradoria
|
CNT-II
|
Superintendente
|
R$
|
6.150,00
|
Superintendência
|
CC-III
|
Assessor de Imprensa
|
R$
|
4.500,00
|
Assessoria de Imprensa
|
Assessor
|
Assessoria
|
|
CC-IV
|
Diretor
|
R$
|
3.800,00
|
Divisão
|
Comandante
|
Comando
|
|
CNT-III
|
Auditor
|
R$
|
3.800,00
|
Auditoria
|
CC-V
|
Chefe de Setor
|
R$
|
2.500,00
|
Setor
|
CC-VI
|
Chefe de Seção
|
R$
|
1.700,00
|
Seção
|
CC-VII
|
Administrador de Bairro I
|
R$
|
1.500,00
|
Administração de Bairro I
|
Administrador Regional I
|
Administração Regional I
|
|
|
Coordenador
|
|
|
Coordenadoria
|
CC-VIII
|
Administrador de Bairro II
|
R$
|
1.100,00
|
Administração de Bairro II
|
Administrador Regional II
|
Administração Regional II
|
|
CC-IX
|
Administrador Regional III
|
R$
|
800,00
|
Administração Regional III
|
FG -1
|
Supervisor
|
R$
|
600,00
|
Função Gratificada I
|
FG -2
|
Supervisor
|
R$
|
300,00
|
Função Gratificada II
|
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
CNP
|
Cargo de Natureza Política
|
CNT-I
|
Cargo de Natureza Técnica I:
|
CPA
|
Cargo de Presidência na Administração Indireta
|
CNT-II
|
Cargo de Natureza Técnica II
|
CNT-III
|
Cargo de Natureza Técnica III
|
CC
|
Cargo Comissionado
|
FG
|
Função Gratificada
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE DE FUNÇÕES
|
FG -1
|
40
|
FG -2
|
40
|