LEI Nº 3732, DE 05 DE AGOSTO DE 2015
Altera a redação da Lei Municipal nº 3728, de 22 de abril de 2015, na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições. FaçosaberqueaCâmaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Lei n° 3.728, de 22 de abril de 2015 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 72. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do exercício de 2015, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a: (NR)
I – Promover a adequação do orçamento vigente às modificações introduzidas por esta Lei;
II – Abrir créditos especiais, até o limite de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para atendimento do disposto no mesmo inciso I deste artigo e destinado à criação das ações indicadas nesta Lei;
III – Promover a transposição de projetos e atividades, desde que necessário para a adequação autorizada neste artigo. ”
§1º. O Crédito Especial autorizado por esta Lei se destina à criação da seguinte ação no Orçamento Municipal vigente:
I. NA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E TRÂNSITO - SEINTRA:
Atividade: 2.285 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria
Valor: R$ 300.000,00
§2º. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os Grupos, Modalidades, Elementos e as fontes de recursos necessários à implementação das ações cuja criação é autorizada nesta Lei.
§3º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito especial autorizado nesta Lei serão provenientes da anulação dos créditos orçamentários a seguir indicados:
I. NA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SECSUB:
Atividade: 2.061 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria
Valor da Anulação: R$ 300.000,00
§4º. Com fundamento e em obediência ao disposto no art. 7º, da Lei nº 3.707, de 20 de janeiro de 2014, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2014/2017 do Município, com a mesma denominação e valor, a ação indicada nesta Lei.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 05 de Agosto de 2015.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL