LEI N° 3227, de 28 de abril de 2006
(Revogada pela Lei n° 3388 de 2009)
Dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Município de Ilhéus, instituída através da Lei nº 3133/2004.
O Prefeito do município de Ilhéus, faço saber que a Câmara de Vereadores de Ilhéus decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos instituídos por esta Lei são todos isolados, de provimento transitório, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 3133, de 20 e dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 – O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Particular;
III – Chefia de Cerimonial;
IV – Assessoria de Cerimonial;
V – Assessoria de Gabinete
VI – Gerência de Políticas e Ações Públicas do Município
VII – Segurança para o Gabinete;
VIII – Auxiliar da Secretaria Particular;
IX – Encarregado Direto de Assuntos de Políticas Públicas
X – Coordenador de Assuntos Internos;
XI – Supervisores das Ações Públicas e Políticas do Poder Executivo Municipal
XII – Coordenador de Ações Internas do Governo.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão do gabinete do Prefeito, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos, são os constantes dos anexos I e XX, integrantes desta Lei.
Art. 11 - ........................................................................................................................
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Interior, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos II e XX integrantes desta Lei.
Art. 18 – A Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Secretaria Particular;
III – Diretoria de Gabinete;
IV – Diretoria de Suprimentos e Materiais
V – Diretoria de Relações Comunitárias, Conselhos e Ações Centrais;
VI – Diretoria de Relações Institucionais;
VII – Diretoria de Núcleo de Controle de Contratos e Orçamentos;
VIII – Diretoria para Assuntos da Assessoria Particular e Assessoria Geral de Comunicação ;
IX – Assessoria para Assuntos de Serviços Internos;
X – Coordenadorias Institucionais
XI – Digitador;
XII – Diretoria de Apoio Administrativo;
XIII – Supervisor para Serviços Externos;
XIV – Diretoria Geral dos Processos de Licitação
XV - Supervisor da Licitação;
XVI – Assessor Geral de Comunicação Social;
XVII – Assessoria da Redação;
XVIII – Diretoria da Redação;
XIX – Supervisor de Redação;
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos IV e XX, integrantes desta Lei.
Art 21 – A Secretaria Municipal de Planejamento tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Administrativa;
III – Gerência Técnica;
IV – Diretoria de Planejamento;
V – Gerência de Sócio-Economia;
VI – Gerência de Projetos;
VII – Assessoria Particular.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Financeiro, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos V e XX integrantes desta Lei.
Art. 23 – A Secretaria de Finanças e Controle Orçamentário, tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Planejamento Financeiro;
III – Diretoria de Orçamento e Controle Financeiro;
IV – Tesouraria Municipal;
V – Gerência de Liquidação;
VI – Supervisor de Serviços Externos;
VII – Coordenadoria para Serviços Internos;
VIII – Chefia Administrativa Tributária;
IX – Assessoria de Contabilidade
X – Gerência de Tributos Diversos;
XI – Diretoria de Arrecadação;
XII – Gerência de Dívida Ativa;
XIII – Coordenador de Processamento Contábil;
XIV – Gerência de Administração Financeira.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Orçamentário, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VI e XX integrantes desta Lei.
Art. 25 – A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Organização e Planejamento Administrativo;
III – Chefia do Serviço do Patrimônio Municipal;
IV – Gerência de Serviços Gerais;
V – Diretoria de Desenvolvimento e Recursos Humanos;
VI – Diretoria de Arquivo Público e Administração do Prédio General Osório;
VII – Coordenadoria Administrativa;
VIII – Gerência Zonal Urbana;
IX – Administradores Urbanos;
X – Auxiliares de Coordenação de Serviços Gerais;
XI – Coordenadoria de Ouvidoria;
XII – Coordenadoria de Recrutamento e Controle de Pessoal;
XIII – Coordenadoria de Processamento de Dados;
XIV – Gerência do Corpo de Salva Vidas;
XV – Coordenadoria de Apoio ao Arquivo Público Municipal.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Administração, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VII e XX integrantes desta Lei.
Art. 27 - ........................................................................................................................
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria de Administrativa;
III – Assessoria de agricultura;
IV – Gerência de Fiscalização de Abastecimento;
V – Coordenadoria da Central de Abastecimento do Malhado
VI – Coordenadoria da Central de Abastecimento Zona Sul
VII – Coordenadoria do Matadouro Municipal
VIII – Gerência de Desenvolvimento Agro Pecuária
IX – Gerência de Fomento e Atividade Pesqueira
X – Assessoria de Ação Regional
XI – coordenadoria Regional
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Interior, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VIII e XX integrantes desta Lei.
Art. 32 – a Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário de Educação;
II – Assessoria do Secretário de Educação;
III – Assessoria Técnica Pedagógica da Secretaria de Educação;
§ 1º - Compõe a Assessoria Técnico Pedagógica da Secretária de Educação:
I – Coordenadoria do Planejamento Estratégico – PES;
II – Gerência do Setor Pedagógico;
III – Coordenadoria do Ensino Fundamental I;
IV – Coordenadoria do Ensino Fundamental II;
V – Coordenadoria do Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE;
VI – Coordenadoria de Educação Infantil;
VII – Gerência de Educação do Campo;
VIII – Coordenadoria do Núcleo de Formação Continuada;
IX – Coordenadoria do Núcleo de Educação Física;
X – Coordenadoria do Centro de Referência de Alfabetização;
XI – Coordenadoria do Núcleo de Estudos Regionais;
XII – Coordenadoria do Núcleo do Meio Ambiente;
XIII – Coordenadoria do Núcleo de Filosofia;
XIV – Coordenadoria do Núcleo de Língua Estrangeira;
XV – Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
XVI – Coordenadoria do Centro de Referência em Inclusão Escolar – CRIE;
XVII – Coordenadoria do Núcleo de Inclusão Digital.
§ 2º - Subordinam-se diretamente ao Gabinete do Secretário:
I – Diretoria Administrativa do CAIC;
II – Gerência da Biblioteca Pública Municipal;
III – Gerência de Matrícula e Estatística;
IV – Gerência de Controle de Pessoal;
V – Gerência de Alimentação Escolar;
VI – Gerência de Infra-Estrutura Escolar;
VII – gerência de Administração Escolar.
§ 3º - Compõe a Gerência de Administração Escolar:
I – Coordenadoria do Programa de Dinheiro Direto na Escola – PDDE;
II – Coordenadoria de Núcleo de Alfabetização;
III – Coordenadoria do Centro de Referência em Educação Leopoldo Campos Monteiro.
§ 4º – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Educação, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos X e XX integrantes desta Lei.
Art. 34 – A Secretaria Municipal de Turismo tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Administrativa;
III – Gerência de Administração;
IV – Diretoria de Operações;
V – Coordenadoria de Atendimento ao Turista;
VI – Gerência da Estância hidromineral de Olivença e do Parque do Tororomba;
VII – Diretoria Técnica, de Promoções e Eventos;
VIII – Gerência de Promoções e Eventos;
IX – Coordenadoria de Estatística;
X – Coordenadoria de Eco Turismo;
XI – Coordenador de Promoção e Eventos;
XII – Supervisor de Atendimento ao Turista.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Turismo, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XI e XX integrantes desta Lei.
Art. 36 – A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Gabinete do Secretário;
II – Conselho Municipal de Saúde;
III – Assessoria;
IV – Departamento Administrativo Financeiro;
V – Departamento de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do SUS;
VI – Departamento de Média, alta Complexidade e Assistência Hospitalar;
VII – Departamento de Auditoria Controle, Avaliação e Regulação do SUS;
VIII – Departamento de Vigilância a Saúde;
IX – Departamento de Atenção Básica.
§ 1º - Compõe o Departamento Administrativo Financeiro:
I – Coordenadoria Financeira, Orçamento, Contrato e Convênio;
II – coordenadoria de Suprimentos
§ 2º - Compõe a Coordenadoria Financeira, Orçamento, Contratos e Convênios:
I – Setor Financeiro
II – Setor de Contabilidade
III – Setor de Recursos Humanos
IV – Setor de Transportes
§ 3º - Compõe a Coordenadoria de Suprimento:
I - Setor de Licitação;
II - Setor de Compras;
III - Setor de Almoxarifado;
IV - Setor de Manutenção.
§ 3º - compõe o Departamento de planejamento, Acompanhamento e Avaliação do SUS:
I – Coordenadoria de Planejamento
II – Coordenadoria de Educação Permanente em Saúde;
III – Coordenação de Informatização do Sistema de Saúde
§ 4º - Compõe a Coordenadoria de Planejamento:
I – Setor de Projetos
II – Setor de Cadastramento do SUS – CADSUS
§ 5º Compõe a Coordenadoria de Informatização de Sistema da Saúde
I – Setor de Informatização em Saúde - CPD
§ 6º - Compõe o Departamento de Média e Alta Complexidade e Assistência
Hospitalar:
I – Coordenadoria do Centro de Reabilitação e Desenvolvimento Humano;;
II – Coordenadoria DST/AIDS
III – Coordenadoria de Policlínica
IV – Coordenadoria do Centro de Prevenção em Oncologia
V – Coordenadoria do Centro de Especialidade Odontológica
VI – Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial
VII – Coordenadoria de Fisioterapia
§ 7º - Compõe o Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação do SUS:
I – Divisão de Auditoria;
II – Coordenadoria Municipal do SAMU 192
III – Coordenadoria de Enfermagem do SAMU 192
IV – coordenadoria de Controle e Avaliação
V – Coordenadoria de Faturamento
VI –Coordenadoria de Regulação Municipal do SUS
§ 8º - Compõe a Divisão de Auditoria:
I – Auditor Médico
II – Auditor Enfermeiro
III – Auditor Contábil
IV – Regulação Médica
§ 9º - Compõe a Coordenadoria de Enfermagem do SAMU 192:
I – Setor Administrativo
§ 10 – Compõe a Coordenadoria de Controle e Avaliação
I – Setor de Apoio ao usuário do SUS.
§ 11 – Compõe o Departamento de Vigilância à Saúde:
I – Coordenadoria de Saúde ao Trabalhador;
II – Coordenadoria de Vigilância Sanitária
III – Coordenadoria do Centro de Zoonose
IV - Coordenadoria de Saúde Ambiental
V – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Endemias
VI – Coordenadoria de Imunização
§ 12 – Compõe a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Endemias:
I – Setor de Campo de Endemias;
§ 13 – Compõe o Departamento de Atenção Básica;
I – Coordenadoria do Programa de Agentes Comunitários de Saúde PACS
II – Coordenadoria de Saúde Bucal
III – Coordenadoria do Programa de Saúde da Família – PSF;
IV – Coordenaria de alimentação e Nutrição
V – Coordenadoria Administrativa de Zonas Distritais
VI – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica
§ 14– Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Saúde, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XII e XX integrantes desta Lei.
Art. 38 – A Secretaria de Assistência Social e Trabalho, tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Administrativa;
III – Diretoria de Ação Social;
IV – Gerência de Organização Comunitária;
V – Gerência de Apoio ao Portador de Necessidades Especiais;
VI – Gerência de Apoio à Criança e ao Adolescente;
VII – Gerência de Apoio ao Idoso;
VIII – Gerência de Promoção e Desenvolvimento Humano;
IX – Diretoria de Estímulo a Geração de Empregos;
X – Gerência de Capacitação e Qualificação Profissional;
XI – Diretoria de Promoção à Cidadania;
XII – Coordenadoria de Integração Institucional;
XIII – Coordenadoria de Mutirões;
XIV – Assessorias para Serviços Internos;
XV – Diretoria de Promoção social e Desenvolvimento Urbano;
XVI – Assessoria do Programa Sentinela.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XIII e XX integrantes desta Lei.
Art. 42 – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Administrativa;
III – Gerência de Fomento à Atividade Comercial;
IV – Assessoria de Atividade Industrial, Comercial e de Ciência e Tecnologia;
V – Gerência de Fomento à Atividade Industrial;
VI – Gerência de Informática;
VII – Coordenadoria de Projetos.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XV e XX integrantes desta Lei.
Art. 44 – A Secretaria Municipal de Esporte e Cidadania tem a seguinte estrutura administrativa:
I Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Administrativa;
III – Diretoria de Esporte e Lazer;
IV – Diretoria de Eventos e Parques;
V – Gerência de Estudos e Planejamento;
VI – Gerência de Setor Administrativo;
VII – Gerência de Núcleo, Juventude e Imprensa.
VIII – Coordenadoria do Estádio Mário Pessoa.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Esporte e Cidadania, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XVI e XX integrantes desta Lei."
"Art. 46 – A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Administrativa;
III – Diretoria de Trânsito;
IV – Gerência de Educação para o Trânsito;
V – Diretoria de Transportes Públicos;
VI – Serviço de Fiscalização de Transportes Públicos;
VII – Chefe de Engenharia para o Trânsito;
VIII – Agente Público de Fiscalização de Trânsito;
IX – Superintendência do Trânsito ;
X – Supervisores de Fiscalização de Trânsito ;
XI – Gerência de Transportes Públicos;
XII – Gerência de Trânsito;
XIII – Coordenadoria de Tráfego e Trânsito;
XIV – Digitador;
XV – Assistente de Planejamento de Tráfego e Trânsito;
XVI – Supervisor de Sinalização
XVII – Diretoria de Polícia Administrativa;
XVIII – Gerência da Guarda Municipal
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XVII e XX integrantes desta Lei.
Art. 51 – a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
II – Assessoria Administrativa;
III – Diretoria de Operações;
IV – Coordenadoria de Parques e Jardins;
V – Gerência de Cemitério;
VI – Gerência de Parques de Operações;
VII – Gerência de Manutenção de Equipamentos;
VIII – Gerência de Limpeza Pública;
IX – Gerência de Iluminação Pública;
X – Diretoria de Fiscalização;
XI – Secretaria Particular;
XII – Gerência de Fiscalização de Postura;
XIII – Supervisor da Gerência de Limpeza Pública;
XIV – Supervisor de Gerência de Iluminação Pública;
XV – Supervisor da Coordenadoria de Parques e jardins
XVI – Supervisor da Gerência de Parques de Operação;
XVII – Supervisor de Gerência de Fiscalização de Posturas.
Parágrafo Único – Os cargos isolados de provimento em comissão , da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XVIII e XX integrantes desta Lei.
Art. 3º - Ficam aprovados os níveis de vencimentos constantes do anexo XX, aplicáveis aos cargos integrantes dos anexos desta Lei e aos anexos da Lei nº 3133, de 20 de dezembro de 2004.
Art. 4º - Os cargos isolados de provimento em comissão não referidos nesta Lei, constantes da Auditoria Geral, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria de Engenharia e Obra e da Fundação cultural, cujas denominações, símbolos e número de vagas, permanecem em vigor nos termos dos anexos III, IX, XIV e XIX, da Lei nº 3133, de 20 de dezembro de 2004.
Art. 5º - As atribuições pertinentes aos cargos integrantes da estrutura organizacional do Município serão definidas em regulamento editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 28 de abril de 2006, 471º da Capitania e 121º de elevação a Cidade.
Valderico Luiz dos Reis
Prefeito Municipal
Anexo Vide Arquivo Digitalizado