LEI Nº 3.890, de 29 de novembro de 2017.
Altera a Lei Municipal 3476, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ilhéus, no Estado da Bahia, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faça saber que a Câmara Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3476, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ......................................
I - ..................................................
II - ..................................................
III - ..................................................
IV - ..................................................
V - ..................................................
VI - ..................................................
VII - ..................................................
VIII - ..................................................
IX - ..................................................
X - ..................................................
XI - ..................................................
XII - ..................................................
XIII - ..................................................
XIV - ..................................................
XV - IGUAPE
Ponto Inicial e Final: Encontro da Rua Seis com a Avenida Raymundo Sá Barretto.
Descrição do Perímetro: Do ponto inicial segue pela Rua Seis, em direção ao Rio Itacanoeira, deste, seguindo pelo leito do rio, até o ponto em frente a Travessa Itacanoeira, desse ponto segue pelo divisor de águas que contorna a Represa da Esperança (exclusive) até o ponto na estrada vicinal (coordenadas - 14.77067-39.08756); deste ponto segue pela estrada vicinal até o ponto de coordenadas -14.77776-39.09160; daí segue em reta até o ponto de coordenadas -14.77646-39.09161; deste ponto em reta até a estrada do Alto Bela Vista (coordenadas -14.77327-39.00684); deste ponto em reta até a margem da represa na Sesmaria Vitória (coordenadas -14.77932-39.11075); dai em reta até o ponto de coordenadas -14.77769-39.12322; deste ponto segue em reta até a ponte sobre o Rio São José, na BA-262; deste ponto segue pelo Rio São José até as proximidades da Fazenda Bom Jesus (exclusive); deste ponto em reta até a Fazenda Itaípe (inclusive) cruzando o Rio Almada em linha reta em direção ao Oceano Atlântico, deste ponto pela Orla Marítima até a divisa norte do Loteamento São Domingos, deste ponto em direção Oeste até o Rio Almada, seguindo pelo leito do Rio Almada, deste, contornando o manguezal, em direção a cabeceira Oeste da Ponte do Rio Almada, desta até a Rua da Ponte, por esta, até a Avenida Raymundo Sá Barretto, por esta, até o encontro com a Rua Seis, ponto inicial.
Formado pelos setores números 85, 86, 87, 88, 146, 147 (parcial), 158 e 159 (parcial) do Censo Demográfico/2010.
XVI - ..................................................
XVII - ..................................................
XVIII - ..................................................
XIX - ..................................................
XX - ..................................................
XXI - ..................................................
XXII - ..................................................
XXIII - ..................................................
XXIV - ..................................................
XXV - BANCO DA VITÓRIA
Ponto Inicial e Final: Eixo da Rodovia BR-415 em frente a torre da rádio.
Descrição do Perímetro: Do ponto inicial segue em reta até o Rio Cachoeira, ao lado da torre da rádio (exclusive), seguindo pelo leito do rio até o ponto em direção ao Posto da Polícia Rodoviária Estadual (inclusive) na rodovia BR-415 em frente ao Assentamento Frei Vantuy; deste ponto em direção a Rua Nove de Maio; por esta em direção a estrada vicinal até o ponto de coordenadas - 14.79357|-39.13441; deste ponto segue em reta até a estrada vicinal (coordenadas -14.78914|-39.12518); daí segue pela estrada até o entroncamento com a estrada vicinal (coordenadas -14.78459|-39.12570); daí em reta até o ponto de coordenadas -14.77769-39.12322; deste ponto em reta até a margem da represa na Sesmaria Vitória (coordenadas -14.77932|-39.11075); deste ponto em reta até a estrada do Alto Bela Vista (coordenadas -14.77327-39.00684; daí segue em reta até o ponto de coordenadas -14.77646|-39.09161; daí em reta até a estrada vicinal (coordenadas -14.77776 |-39.09160); daí pela segue pela estrada vicinal até o ponto de coordenadas -14.77067 |-39.08756; desse ponto segue pelo divisor de águas que contorna a Represa da Esperança (exclusive) até o Rio Itacanoeira, até o ponto em frente a Travessa Itacanoeira; segue pelo leito do rio até a Ponte Góes Calmon (da antiga estrada) sobre o Rio Itacanoeira, deste em direção ao Parque da Boa Esperança, até o ponto de coordenadas - 1479039-39.07217; deste ponto segue em reta em direção ao eixo da Rodovia BR-415, em frente a torre da rádio, ponto inicial.
Formado pelos setores números 138, 139, 140, 141, 147 (parcial), 148, 174 e 176 do Censo Demográfico/2010.
XXVI - ..................................................
XXVII - ..................................................”
Art. 2º - Fica o Poder público, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, obrigado a encaminhar solicitação ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para que sejam ajustados os Setores Censitários na nova área dos bairros Iguape e Banco da Vitória.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, em 29 de novembro de 2017, 483º de Capitania e 136º de Elevação a Cidade.
Mário Alexandre Corrêa de Sousa
PREFEITO