Lei nº 3533, de 03 de março de 2011
Acrescenta dispositivo no Código Tributário do Município de Ilhéus, Lei nº 2638, de 15 de dezembro de 1997, concedendo isenção da Taxa de Licença de Funcionamento para o Microempreendedor Individual e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso X no art. 176 da Lei nº 2.638, de 15 de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Ilhéus), com a seguinte redação:
Art. 176 (...)
X – o microempreendedor individual, assim definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008. (AC)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 03 de março de 2011, 476º de Capitania e 129º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO MUNICIPAL