Lei Nº 3463, de 23 de Dezembro de 2009
Altera a redação da Lei nº 3002, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, no seu artigo 10.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 3002, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, passa ter a seguinte redação:
Art. 10 – Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUMIP, de natureza contábil e administrada pela Secretaria de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito, para qual deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP que deverá custear exclusivamente os serviços de iluminação pública prevista nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 23 de Dezembro de 2009, 475º de Capitania e 127º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO MUNICIPAL