LEI Nº 3048 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
Revoga os incisos II e IV do § 2º do artigo 10 da Lei 2926, de 10 de outubro de 2001.
O Prefeito municipal de Ilhéus - Estado Da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Ficam revogados os incisos II e IV do § 2º do artigo 10 da Lei 2926, de 10 de outubro de 2001.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 16 de dezembro de 2003, 469º de Capitania e 122º de elevação à Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL