LEI Nº 3033, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003
Acrescenta parágrafo único ao art 7º da Lei nº 2610/97 – Estende rateio de gratificação aos servidores lotados na Secretaria de Planejamento do Município de Ilhéus.
O Prefeito do Município de Ilhéus,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da Lei nº 2610/97 de 17 de julho de 1997.
Parágrafo Único – Os agentes da Secretaria de Planejamento do município de Ilhéus, que executem serviços referentes aos processos de licenciamento de obras particulares, também serão incluídos no rateio da gratificação que o caput deste artigo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 13 de outubro de 2003, 469º de Capitania e 122º de Elevação a Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL