LEI Nº 3016, DE 16 DE JUlHO DE 2003
Altera o Art 55, II, e inclui um item à tabela II, da Lei nº 2638/97.
O Prefeito do Município de Ilhéus,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 55, II, do Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art.55.....................................................”
I-................................................................
II- pelo prazo de 10 (dez) anos aos estabelecimentos industriais do ramo de eletroeletrônica e informática que venham a se instalar no município até o limite do prazo que faltar para completar os 10 (dez) anos, às empresas do mesmo ramo que já estavam instaladas no município ao tempo da vigência da Lei nº 2638/97.
Art. 2º - À Tabela II, anexa à Lei nº 2638/97, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural, 3%
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 16 de julho de 2003, 469º de Capitania e 122º de Elevação a Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL