LEI Nº 3000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
(Revogada pela Lei nº 3730, de 2008)
Altera a composição do Conselho Municipal de Transporte, criado pela Lei nº 2368 de 12 de novembro de 1990.
O Prefeito do Município de Ilhéus,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo primeiro (§) do artigo (2º) da Lei nº 2368 de 12 de dezembro de 1990 passa a ter a seguinte redação:
Constituem o Conselho Municipal de Transporte dois (02) representantes do Poder Executivo sendo membro nato o Secretário de Infraestrutura; um representante do Poder Legislativo; um representante das empresas concessionárias do Transporte Coletivo no Município; um representante da classe empresarial; um representante das associações de moradores e um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Ilhéus.
Art. 2º - O parágrafo terceiro (§3º) do artigo segundo (art. 2º) da Lei nº 2368 de 12 dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação;
O Conselho Municipal de Transporte funcionará sob a Presidência do Titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 11 de dezembro de 2002, 468º de Capitania e 121º de Elevação a Cidade.
Jabes Ribeiro
PREFEITO MUNICIPAL