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COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
I- Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
II - Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado;
III- Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
IV- Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997;
V -Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
VI - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990;
VII- Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
VIII- Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
IX - Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
X - Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
XI - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
XII- Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
XIII - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;