Lei nº 3983, 27 de setembro de 2018
Altera, atualiza e delimita, com base na Lei Complementar Estadual da Bahia nº 002 de 04 de maio de 1990, a malha distrital do Município de Ilhéus, incluindo as respectivas sedes municipais; cria e delimita a área urbana isolada de Aritaguá.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no Estado da Bahia, usando de atributos legais que lhe são conferidos através da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ilhéus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os limites do distrito de Inema, estabelecidos Decreto Estadual nº 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual nº 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Aurelino Leal - começa no ponto no rio dos Três Braços, a sul da fazenda Três Braços (coordenadas -14° 25' 10,00"; -39° 29' 26,31"), segue ao longo do limite municipal com Aurelino Leal, até o ponto no divisor de águas das bacias do rio do Lodo e ribeirão Banco, situado a sudeste da ponte sobre o rio dos Três Braços (coordenadas -14° 25' 14,13"; -39° 29' 09,34");
II - Com o distrito de Banco Central – começa no ponto no divisor de águas das bacias do rio do Lodo e ribeirão Banco, situado a sudeste da ponte sobre o rio dos Três Braços (coordenadas -14° 25' 14,13"; - 39° 29' 09,34"), segue pelo referido divisor, sentido sudeste, até o encontro com o divisor de águas do rio da Pimenta (coordenadas -14° 32' 07,97"; -39° 26' 32,31"), entre ás nascentes do rio da Pimenta e ribeirão Banco;
III - Com o distrito de Pimenteira – começa no encontro dos divisores de águas das bacias dos rios da Pimenta, do Lodo e do ribeirão Banco, entre às nascentes do rio da Pimenta e do ribeirão Banco (coordenadas -14° 32' 07,97"; -39° 26' 32,31"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos rios Pimenta e do Lodo até o ponto no rio da Pimenta, no extremo sul desse divisor, a sudoeste da localidade Pimenteira (coordenadas -14° 35' 14,32"; -39° 27' 26,31"), desce por este, até o ponto de coordenadas -14° 35' 50,23"; -39° 27' 56,74", até encontrar o limite municipal com Itajuípe, na fazenda Cachoeirinha;
IV - Com o município de Itajuípe – começa no ponto no rio da Pimenta, no encontro do limite municipal Ilhéus-Itajuípe, (coordenadas -14° 35' 50,23"; -39° 27' 56,74"), na fazenda Cachoeirinha, segue pelo limite municipal com Itajuípe, até á nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14° 32' 39,02"; -39° 30' 23,24");
V - Com o município de Coaraci – começa na nascente do ribeirão da Lagoa (coordenadas -14° 32' 39,02"; -39° 30' 23,24"), segue pelo limite municipal com Coaraci, até á foz do ribeirão Seco no rio dos Três Braços (coordenadas -14° 33' 29,19"; -39° 32' 46,22");
VI - Com o município de Itapitanga – começa na foz do ribeirão Seco no rio dos Três Braços (coordenadas -14° 33' 29,19"; -39° 32' 46,22"); segue ao longo do limite municipal com Itapitanga, até o ponto de coordenadas -14° 25' 10,00"; -39° 29' 26,31", a sul da fazenda Três Braços;
Parágrafo único. Atualiza e delimita a área sede do distrito de Inema, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa na ponte sobre o rio do Lodo na estrada Inema-Itapitanga (coordenadas -14° 29' 54,84"; -39° 28' 28,66"), daí em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da estrada Inema-Gongogi com a estrada para a fazenda Santa Rita (coordenadas -14° 29' 51,97"; -39° 28' 17,64"), daí em reta, sentido sul, até o ponto no rio Olho D'Água, fronteiro ao final da rua Bela Vista da vila Inema (coordenadas -14° 30' 33,51"; -39° 28' 18,89"), desce por este até sua foz no rio do Lodo (coordenadas -14° 30' 43,03"; -39° 28' 37,03"), sobe pelo rio do Lodo até a ponte na estrada Inema-Itapitanga (coordenadas -14° 29' 54,84"; -39° 28' 28,66").
Art. 2º Os limites do distrito de Banco Central, estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Aurelino Leal – começa no ponto no divisor de águas das bacias do rio do Lodo e ribeirão Banco, situado a sudeste da ponte sobre o rio dos Três Braços (coordenadas -14° 25' 14,13"; - 39° 29' 09,34"), segue ao longo do limite municipal com Aurelino Leal, até o ponto na estrada Fazenda Santa Cecília-Fazenda Cana Verde (coordenadas -14° 27' 00,82"; -39° 21' 50,77");
II - Com o município de Uruçuca – começa no ponto na estrada Fazenda Santa Cecília-Fazenda Cana Verde (coordenadas -14° 27' 00,82"; -39° 21' 50,77"), segue pelo limite municipal com Uruçuca, até a foz do primeiro afluente da margem direita do riacho da Baixa da fazenda do Santo Antônio (coordenadas -14° 33' 23,86"; -39° 24' 03,17");
III - Com o distrito de Pimenteira - começa na foz do primeiro afluente da margem direita do riacho da baixa da fazenda do Santo Antônio (coordenadas -14° 33' 23,86"; -39° 24' 03,17"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do ribeirão Banco e do rio da Pimenta, até o encontro com o divisor de águas do rio do Lodo (coordenadas -14° 32' 07,97"; -39° 26' 32,31"), entre às nascentes do rio da Pimenta e ribeirão Banco;
IV - Com o distrito de Inema – começa no encontro dos divisores de águas das bacias dos rios da Pimenta, do Lodo e do ribeirão Banco, entre às nascentes do rio da Pimenta e do ribeirão Banco (coordenadas -14° 32' 07,97"; -39° 26' 32,31"), segue por este divisor, sentido noroeste, até o ponto de coordenadas -14° 25' 14,13"; -39° 29' 09,34", situado a sudeste da ponte sobre o rio dos Três Braços;
Parágrafo único. Atualiza e delimita a área sede do distrito de Banco Central, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no ponto na margem direita do rio Banco, a oeste do entroncamento da BA-120 com a Rua Brasil (coordenadas -14° 27' 04,41"; -39° 24' 11,88"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no entroncamento da BA-120 com a Rua Brasil (coordenadas -14° 27' 04,44"; -39° 24' 06,72"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto situado à 150 metros a leste do referido entroncamento (coordenadas -14° 27' 04,37"; -39° 23' 59,74"), daí em reta, sentido sul, até o ponto na BA120, a 70 metros a sul do entroncamento com a rua Boa esperança (coordenadas -14° 27' 27,65"; -39° 23' 59,65"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto na margem direita do rio Banco, a oeste do entroncamento do final da rua Barbosa com a estrada da fazenda Boa Esperança (coordenadas -14° 27' 27,62"; -39° 24' 08,85"), segue pela referida margem, até o ponto coordenadas -14° 27' 04,41"; -39° 24' 11,88", a oeste do entroncamento da BA-120 com a rua Brasil.
Art. 3º Os limites do distrito de Pimenteira, estabelecidos pelo decreto estadual n° 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o distrito de Inema – começa no rio da Pimenta, no encontro com o limite municipal Ilhéus-Itajuípe, (coordenadas -14° 35' 50,23"; - 39° 27' 56,74"), na fazenda Cachoeirinha, sobe por este até o extremo sul do divisor de águas entre as sub-bacias dos rios do Lodo e da Pimenta, a sudoeste da localidade Pimenteira (coordenadas -14° 35' 14,32"; -39° 27' 25,40"), segue por este divisor até encontrar o divisor de águas da sub-bacia do ribeirão Banco, entre às nascentes do rio da Pimenta e ribeirão Banco (coordenadas -14° 32' 07,97"; -39° 26' 32,31");
II - Com o distrito de Banco Central – começa no encontro dos divisores de águas das bacias dos rios da Pimenta, do Lodo e do ribeirão Banco, entre às nascentes do rio da Pimenta e do ribeirão Banco (coordenadas -14° 32' 07,97"; -39° 26' 32,31"), segue pelo divisor de águas das sub-bacias do rio da Pimenta e do ribeirão Banco, até a foz do primeiro afluente da margem direita do riacho da Baixa da fazenda do Santo Antônio (coordenadas -14° 33' 23,86"; - 39° 24' 03,17");
III - Com o município de Uruçuca – começa na foz do primeiro afluente da margem direita do riacho da Baixa da fazenda do Santo Antônio (coordenadas -14° 33' 23,86"; -39° 24' 03,17"), segue pelo limite municipal com Uruçuca até o cruzamento da estrada Uruçuca-Banco Central com a BR-101(coordenadas -14° 37' 28,47";-39° 19' 53,66");
IV - Com o distrito de Banco do Pedro – começa no cruzamento da estrada Uruçuca-Banco Central com a BR-101 (coordenadas -14° 37' 28,47"; -39° 19' 53,66"); segue pela BR-101, sentido Itajuípe, até o trevo de Itajuípe, formado pela BA-120 (coordenadas -14° 39' 20,16"; -39° 21' 02,65");
V - Com o município de Itajuípe – começa no ponto no trevo de Itajuípe formado pela BR-101 e pela BA-120 (coordenadas -14° 39' 20,16"; -39° 21' 02,65"); segue pelo limite municipal com Itajuípe, até o ponto no rio da Pimenta (coordenadas -14° 35' 50,23"; -39° 27' 56,74"), na fazenda Cachoeirinha;
Parágrafo único. Atualiza e delimita a área sede do distrito de Pimenteira, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no ponto na estrada Pimenteira-Banco Central, a 200 metros ao norte da ponte sobre o rio da Pimenta (coordenadas -14° 33' 51,08"; -39° 26' 27,06"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no riacho da Baixa da fazenda Santa Helena, fronteiro ao final da rua da Bela Vista do bairro Novo da vila Pimenteira (coordenadas -14° 34' 08,53"; -39° 26' 18,92"), desce por este até o cruzamento com a BA969 (coordenadas -14° 34' 18,70"; -39° 26' 26,01"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Pimenteira-Inema, à 115 metros da ponte sobre o rio da Pimenta (coordenadas -14° 34' 08,15"; -39° 26' 37,67"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na estrada Pimenteira-Banco Central, a 200 metros ao norte da ponte sobre o rio da Pimenta (coordenadas -14° 33' 51,08"; -39° 26' 27,06").
Art. 4º Suprime o distrito de Rio do Braço, estabelecido pelo decreto estadual n° 628/1953, criando na área por ele ocupada o distrito de Banco do Pedro, com sede no atual povoado de Banco do Pedro, ficando os limites do novo distrito definidos e delimitados com base na Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Uruçuca – começa no cruzamento da estrada Uruçuca-Banco Central com a BR-101 (coordenadas -14° 37' 28,47"; -39° 19' 53,66"); segue pelo limite municipal com Uruçuca até o cruzamento do riacho da Baixa da Fazenda Leão de Ouro com a BA262 (coordenadas -14° 37' 39,40"; -39° 14' 34,86");
II - Com o distrito de Castelo Novo – Começa no cruzamento do riacho da Baixa da Fazenda Leão de Ouro com a BA-262 (coordenadas -14° 37' 39,40"; -39° 14' 34,86"); segue pela BA-262, sentido Ilhéus, até a ponte sobre o rio Almada (coordenadas -14° 39' 35,03"; -39° 13' 23,99"), desce por este até a foz do Canal da Lagoa Encantada (coordenadas -14° 37' 44,22"; -39° 09' 10,16");
III - Com o distrito de Sambaituba – começa na foz do Canal da Lagoa Encantada no rio Almada (coordenadas-14° 37' 44,22"; -39° 09' 10,16"), desce por este até a foz do rio Tiriri (coordenadas -14° 39' 27,97"; -39° 07' 17,56"), sobe por este até a foz do rio Sete Voltas (coordenadas -14° 41' 29,11"; -39° 08' 45,70");
IV - Com o distrito de Ilhéus – começa no rio Tiriri na foz do rio Sete Voltas (coordenadas -14° 41' 29,11"; -39° 08' 45,70"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14° 42' 44,32"; -39° 14' 57,57"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Cachoeira e Almada, sentido oeste, até o marco divisório na fazenda Rochedo, (coordenadas -14° 42' 58,69"; -39° 16' 49,99"), na divisa municipal de Ilhéus com Itabuna;
V - Com o município de Itabuna – começa no marco divisório na fazenda Rochedo, (coordenadas -14° 42' 58,69"; -39° 16' 49,99"), na divisa municipal de Ilhéus com Itabuna; segue pelo limite municipal com Itabuna, sentido noroeste, até a ponte sobre o rio do Braço na estrada Fazenda Rochedo-Fazenda São Domingos (coordenadas - 14° 41' 33,75"; -39° 17' 24,51");
VI - Com o município de Itajuípe – começa na ponte sobre o rio do Braço na estrada Fazenda Rochedo-Fazenda São Domingos (coordenadas -14° 41' 33,75";
VII - Com o distrito de Pimenteiras - começa no ponto no trevo de Itajuípe formado pela BR-IDI e pela BA-120 (coordenadas -14° 39' 20,16"; -39° 21' 02,65"); segue pela BR-IDI, sentido Uruçuca, até o cruzamento da estrada Uruçuca-Banco Central com a BR-IDI (coordenadas -14° 37' 28,47"; -39° 19' 53,66");
Parágrafo único. Define e delimita a área sede do distrito de Banco do Pedro, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no ponto na margem esquerda do rio Mocambo, a oeste do limite norte do final da rua Nova Brasília (coordenadas -14° 39' 02,64"; -39° 16' 07,27"), daí em reta, sentido leste, até o ponto no limite norte do final da rua Nova Brasília (coordenadas -14° 39' 02,62"; -39° 16' 04,82"), daí em reta, sentido leste, até a 150 metros do final da rua Nova Brasília (coordenadas -14° 39' 02,51"; -39° 16' 00,68"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BA-648, a leste da Fazenda São Pedro (coordenadas -14° 39' 16,69"; -39° 15' 46,85"), continua em reta, no mesmo sentido, até o ponto na margem esquerda do rio Almada, a sudeste do ponto situado na BA-648, a leste da fazenda São Pedro (coordenadas -14° 39' 17,48"; -39° 15' 46,11"), segue pela referida margem, até a interseção com a margem esquerda do rio Mocambo (coordenadas -14° 39' 17,83"; -39° 16' 05,89"), segue pela referida margem deste rio até o ponto de coordenadas -14° 39' 02,64"; -39° 16' 07,27", a oeste do limite norte do final da rua Nova Brasília.
Art. 5º Os limites do distrito de Castelo Novo, estabelecidos pela lei nº 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual nº 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Uruçuca – Começa no cruzamento do riacho da Baixa da Fazenda Leão de Ouro com a BA-262 (coordenadas -14° 37' 39,40"; -39° 14' 34,86"), segue pelo limite municipal com Uruçuca, sentido nordeste, até o ponto no rio Caldeira, na fazenda São José (coordenadas -14° 32' 30,41"; -39° 08' 27,36");
II - Com o distrito de Aritaguá – começa no ponto no rio Caldeira, na fazenda São José, (coordenadas -14° 32' 30,41"; -39° 08' 27,36"), desce por este até a foz do rio Apepique (coordenadas -14° 35' 12,82"; -39° 07' 49,36");
III - Com o distrito de Sambaituba – começa na foz do rio Apepique no rio Caldeira (coordenadas -14° 35' 12,82"; -39° 07' 49,36"), desce por este até sua foz na Lagoa Encantada (coordenadas -14° 36' 10,83"; -39° 07' 49,66"), segue pela parte mediana da lagoa Encantada, sentido sudoeste, até o início do canal da lagoa Encantada (coordenadas -14° 37' 26,23"; -39° 09' 19,78)", segue por esse canal até sua foz no rio Almada (coordenadas -14° 37' 44,22"; - 39° 09' 10,16");
IV - Com o distrito de Banco do Pedro – começa na foz do canal da lagoa Encantada no rio Almada (coordenadas -14° 37' 44,22"; -39° 09' 10,16"), sobe por este até a ponte na BA-262 (coordenadas -14° 39' 35,03"; -39° 13' 23,99"), segue pela referida rodovia estadual, sentido Uruçuca, até o cruzamento com o riacho da Baixa da Fazenda Leão de Ouro (coordenadas -14° 37' 39,40"; -39° 14' 34,86");
Parágrafo único. Atualiza e delimita a área sede do distrito de Castelo Novo, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no ponto na BA-648, situado a 100 metros, ao norte do entroncamento da estrada da fazenda Camboa (coordenadas -14° 39' 04,06"; -39° 11' 13,62”), segue por esta BA, sentido sul, até o entroncamento com a estrada da fazenda Camboa (coordenadas -14° 39' 07,26"; -39° 11' 12,78"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na margem esquerda do rio Almada (coordenadas -14° 39' 07,24"; -39° 11' 01,86"), a leste do entroncamento da BA-648 com a estrada da fazenda Camboa, segue pela referida margem, até a interseção com a margem esquerda do ribeirão da Crueira (coordenadas -14° 39' 25,71"; -39° 11' 28,84"), segue pela referida margem do rio Crueira até o cruzamento com a rua do Campo (coordenadas -14° 39' 19,79"; -39° 11' 31,26"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-648, situado a 100 metros ao norte do entroncamento da estrada da fazenda Camboa (coordenadas -14° 39' 04,06"; -39° 11' 13,62”).
Art. 6º Cria o distrito de Sambaituba, desmembrado do distrito de Aritaguá, na forma da Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o distrito de Aritaguá – começa na foz do rio Apepique no rio Caldeira (coordenadas -14° 35' 12,82"; -39° 07' 49,36"), segue pelo divisor de águas dos rios Apepique e Almada até o ponto de coordenadas -14° 37' 25,96"; -39° 06' 28,74", a leste da lagoa Encantada, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de coordenadas -14° 39' 02,89"; -39° 05' 12,01", no rio Almada, a 590 metros a sudeste da primeira curva da estrada Joias do Atlântico-Lagoa Encantada, antes do acesso ao referido loteamento, desce pelo rio Almada até o ponto de coordenadas -14° 40' 28,69"; -39° 04' 47,87", a norte do entroncamento da BA-648 com a estrada para Itariri, daí em reta, sentido sul, até entroncamento da BA-648 com a estrada para Itariri (coordenadas -14° 40' 42,25"; -39° 04' 47,65"), segue por essa estrada até o entroncamento das estradas que ligam as localidades Itariri-Carobeira-Ilhéus-Sambaituba (coordenadas -14° 42' 19,65"; - 39° 05' 44,19");
II - Com o distrito de Ilhéus – começa no entroncamento das estradas que ligam as localidades Itariri-Carobeira-Ilhéus-Sambaituba (coordenadas -14° 42' 19,65"; -39° 05' 44,19"), segue pela estrada, sentido Itariri, até o entroncamento para a localidade Valão (coordenadas -14° 41' 58,12"; -39° 07' 13,49"), daí em reta, sentido noroeste até a foz do rio Sete Voltas no rio Tiriri (coordenadas -14° 41' 29,11"; -39° 08' 45,70");
III - Com o distrito de Banco do Pedro – começa na foz do rio Sete Voltas no rio Tiriri (coordenadas -14° 41' 29,11"; -39° 08' 45,70"), desce por este até sua foz no rio Almada (coordenadas -14° 39' 27,97"; -39° 07' 17,56"), sobe por este, até a foz do canal da lagoa Encantada (coordenadas -14° 37' 44,22"; -39° 09' 10,16");
IV - Com o distrito de Castelo Novo – começa na foz do canal da lagoa Encantada no rio Almada (coordenadas -14° 37' 44,22"; -39° 09' 10,16"), segue pelo referido canal até a lagoa Encantada (coordenadas -14° 37' 26,23"; -39° 09' 19,78"), segue pela parte mediana da lagoa Encantada até a foz do rio Caldeira (coordenadas - 14° 36' 10,83"; -39° 07' 49,66"), sobe por este até a foz do rio Apepique (coordenadas -14° 35' 12,82"; -39° 07' 49,36");
§ 1º Atualiza e delimita a área sede do distrito de Sambaituba, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no ponto na margem direita do rio Almada, ao norte do primeiro entroncamento para Sambaituba, na estrada UrucutucaSambaituba (coordenadas -14° 39' 05,59"; -39° 06' 58,09"), segue pela referida margem, até o ponto situado ao nordeste do entroncamento da BA-648 com rua Beira Rio (coordenadas -14° 39' 16,68"; -39° 05' 32,70"), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA- 648 com rua Beira Rio (coordenadas -14° 39' 34,11"; -39° 05' 50,30"), daí em reta, sentido sudoeste, até o cruzamento do riacho da baixa da Sambaituba com a estrada Sambaituba-Fazenda Alvorada (coordenadas -14° 39' 41,91"; -39° 06' 19,30"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no primeiro entroncamento na estrada Urucutuca-Sambaituba (coordenadas -14° 39' 22,26"; -39° 06' 57,90"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na margem direita do rio Almada, ao norte do primeiro entroncamento para Sambaituba, na estrada Urucutuca-Sambaituba (coordenadas - 14° 39' 05,59"; -39° 06' 58,09").
Art. 7º Os limites do distrito de Aritaguá, estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Uruçuca – começa no ponto no rio caldeira, na fazenda são José (coordenadas -14° 32' 30,41"; -39° 08' 27,36"), segue pelo limite municipal com Uruçuca até a foz do rio Sargi no Oceano Atlântico (coordenadas -14° 30' 53,22"; -39° 02' 09,82");
II - Com o Oceano Atlântico – começa na foz do rio Sargi no Oceano Atlântico (coordenadas -14° 30' 53,22"; -39° 02' 09,82"), segue pela linha de costa, sentido sul, até o ponto de, coordenadas -14 42' 19,67"; -39 05' 44,19", próximo à sede da fazenda Caimã;
III - Com o distrito de Ilhéus - começa no ponto na linha de Costa Atlântica, coordenadas -14 42' 19,67"; -39 05' 44,19", próximo à sede da fazenda Caimã; daí em reta, sentido oeste, até o entroncamento das estradas que ligam as localidades Itariri-Carobeira-IlhéusSambaituba (coordenadas -14° 42' 19,65"; -39° 05' 44,19");
IV - Com o distrito de Sambaituba – começa no entroncamento das estradas que ligam as localidades Itariri-Carobeira-Ilhéus-Sambaituba (coordenadas -14° 42' 19,65"; -39° 05' 44,19"), segue pela referida estrada, sentido Sambaituba, até o entroncamento com a BA-648 (coordenadas -14° 40' 42,25"; -39° 04' 47,65"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no rio Almada (coordenadas -14° 40' 28,69"; -39° 04' 47,87"), a norte do entroncamento da BA-648 com a estrada para Itariri, sobe por este, até o ponto de coordenadas -14° 39' 02,89"; -39° 05' 12,01", a 590 metros a sudeste da primeira curva da estrada Joias do Atlântico-Lagoa Encantada, antes do acesso ao referido loteamento, daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no divisor de águas entre os rios Almada e Apepique, (coordenadas -14° 37' 25,96"; -39° 06' 28,74"), a leste da lagoa Encantada, segue pelo referido divisor de águas até a foz do rio Apepique no rio Caldeira (coordenadas -14° 35' 12,82"; -39° 07' 49,36");
§ 1º Atualiza e delimita a área sede do distrito de Aritaguá, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no ponto de coordenadas -14° 41' 14,56"; -39° 04' 37,70", situado a 75 metros a oeste do eixo da BA-648, distante do ponto situado a 150 metros a norte do final da rua Beira Rio, daí em reta, sentido leste, até o ponto na BA-648, situado a 150 metros a norte do final da rua Beira Rio (coordenadas -14° 41' 14,60"; -39° 04' 35,26"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na margem direita do rio Almada (coordenadas -14° 41' 14,61"; -39° 04' 34,14"), a leste do ponto na BA-648, situado à 150 metros a norte do final da rua Beira Rio, segue pela referida margem, até o ponto situado a leste do entroncamento da BA-648-Sitio Boa Vista (coordenadas -14° 41' 52,65"; -39° 04' 33,83"), daí em reta, sentido oeste, até o referido entroncamento (coordenadas -14° 41' 52,61"; -39° 04' 35,51"), segue pela estrada do sítio Boa Vista, até o ponto situado à 75 metros a oeste do eixo da BA- 648 (coordenadas -14° 41' 54,57"; -39° 04' 37,08"), segue, sentido norte, margeando a uma distancia de 75 metros do eixo da BA-648, até o ponto a oeste do referido eixo, distante do ponto situado à 150 metros a norte do final da rua Beira Rio (coordenadas -14° 41' 14,56"; -39° 04' 37,70").
§ 2º Cria e delimita a Área Urbana Isolada do Distrito de Aritaguá, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os limites do distrito de Ilhéus, estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o distrito de Banco do Pedro – começa no marco divisório na fazenda Rochedo, (coordenadas -14° 42' 58,69"; -39° 16' 49,99"), na divisa municipal de Ilhéus com Itabuna, segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Cachoeira e Almada, até a nascente do rio Sete Voltas (coordenadas -14° 42' 44,32"; -39° 14' 57,57"), desce por este até sua foz no rio Tiriri (coordenadas -14° 41' 29,11"; -39° 08' 45,70");
II - Com o distrito de Sambaituba – começa na foz do rio Sete Voltas no rio Tiriri (coordenadas -14° 41' 29,11"; -39° 08' 45,70"), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento das estradas Valão-ItaririCarobeira (coordenadas -14° 41' 58,12"; -39° 07' 13,49"), segue pela referida estrada, sentido Carobeira, até o entroncamento das estradas que ligam as localidades ItaririCarobeira-Ilhéus-Sambaituba (coordenadas -14° 42' 19,65"; -39° 05' 44,19");
III - Com o distrito de Aritaguá - começa no entroncamento das estradas que ligam as localidades Itariri-Carobeira-Ilhéus-Sambaituba (coordenadas -14° 42' 19,65"; -39° 05' 44,19"), daí em reta, sentido leste, até o ponto na linha de Costa Atlântica, coordenadas -14 42' 19,67"; -39 05' 44,19", próximo à sede da fazenda Caimã;
IV - Com o oceano Atlântico – começa no ponto na linha de Costa Atlântica, coordenadas -14 42' 19,67"; -39 05' 44,19", próximo à sede da fazenda Caimã segue pela linha de costa, sentido sul, ate a foz do rio Cururutinga no Oceano Atlântico (coordenadas -14° 52' 55,57"; - 39° 01' 20,73");
V - Com distrito de Olivença – começa Oceano Atlântico na foz do rio Cururutinga (coordenadas -14° 52' 55,57"; -39° 01' 20,73"), sobe por este até a ponte da BA-001 (coordenadas -14° 52' 53,74"; -39° 01' 34,32");
VI - Com o distrito de Coutos – começa na ponte da BA-001 sobre o rio Cururutinga (coordenadas -14° 52' 53,74"; -39° 01' 34,32"), daí em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BR-251 com a estrada para a ETE da Embasa (coordenadas -14° 51' 27,53"; -39° 02' 48,62"), daí em reta, sentido norte, até o ponto no rio Santana, a sudoeste do condomínio Ilhéus II (coordenadas -14° 50' 41,15"; -39° 02' 48,44"), sobe por este, até a ponte na estrada Fazenda Santa Fé-Fazenda Corvão (coordenadas -14° 51' 18,20"; -39° 06' 05,30"), segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada para a localidade Baixa Alegre (coordenadas -14° 51' 18,45"; -39° 06' 09,18");
VII - Com o distrito de Japu – começa no entroncamento da estrada Fazenda Santa Fé-Fazenda Corvão com a estrada para a localidade Baixa Alegre (coordenadas -14° 51' 18,45"; -39° 06' 09,18"), segue pela referida estrada até o entroncamento com a estrada para a fazenda São José (coordenadas -14° 51' 01,98"; -39° 07' 30,36"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Cachoeira e Santana, sentido oeste, até a foz do riacho da fazenda Alto Bonito no rio Jacarecica (coordenadas -14° 50' 37,24"; -39° 12' 25,22");
VIII - Com o município de Itabuna – começa na foz do riacho da fazenda Alto Bonito no rio Jacarecica (coordenadas -14° 50' 37,24"; - 39° 12' 25,22"), segue pelo limite municipal com Itabuna até o marco na fazenda Rochedo (coordenadas -14° 42' 58,69"; -39° 16' 49,99");
Parágrafo único. Atualiza e delimita a área sede do distrito de Ilhéus, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no limite interestadual com Itabuna, no ponto na estrada que liga a BR-415 - fazenda São Jorge, distante a 1 km do eixo da BR415 (coordenadas -14° 46' 21,67"; -39°14' 53,61"), segue margeando a referida rodovia, sentido leste, a uma distância constante de 1 km, passando pelo ponto que confronta o Posto da PRF na BR 415 (coordenadas -14° 47' 36,09"; -39° 8' 4,34"), daí em reta, alcança o leito do riacho da baixa da fazenda Luzitânia (coordenadas -14° 47' 19,72"; -39° 07' 29,19"), sobe por este até o centro da represa do Jacaré (coordenadas -14° 47' 03,80"; -39° 07' 31,78"), daí em reta ao ponto na ponte na BA 262 (rodovia Ilhéus -Uruçuca) sobre o rio São José (coordenadas -14° 44' 43,26"; -39° 06' 40,46"), daí em reta ao ponto no rio São José, nas proximidades da Fazenda Bom Jesus (coordenadas -14° 44' 14,61"; -39° 06' 13,02"), daí em reta ao ponto na fazenda Itaipe ou Badaró (coordenadas -14° 43' 35,81"; -39° 04' 28,33"), daí em reta ao ponto na orla marítima no limite norte do loteamento São Domingos (coordenadas -14° 43' 27,17"; -39° 03' 52,78"), segue pela orla marítima, sentido sul até o ponto na foz do rio Cururutinga no oceano Atlântico (coordenadas -14° 52' 55,57"; -39° 01' 20,73"), sobe pelo rio Cururutinga, até a ponte sobre a BA 001 (coordenadas -14° 52' 53,74"; -39° 01' 34,32"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no entroncamento da BR-251 com a estrada para à estação de tratamento de esgoto da EMBASA (ETE) (coordenadas -14° 51' 27,53"; -39° 02' 48,62"), daí em reta, sentido norte, até o ponto na margem direita do rio Santana (coordenadas - 14° 50' 48,69"; -39° 02' 48,46"), segue pelo canal dos rios Santana, Fundão e Cachoeira, excluindo as áreas de mangues até o ponto na margem esquerda do rio Cachoeira (coordenadas -14° 47' 58,94"; - 39° 04' 41,53"), situado a 870 metros antes da estação de tratamento de esgoto da EMBASA, continua pela referida margem esquerda até o ponto no limite interestadual com Itabuna (coordenadas -14° 47' 22,23"; -39° 14' 45,34"), ao norte da ponta da Ilha de Quiricós, segue pelo referido limite interestadual, sentido norte, até o ponto na estrada que liga a BR-415 - fazenda São Jorge, distante a 1 Km do eixo da BR 415 (coordenadas -14° 46' 21,67"; -39° 14' 53,61").
Art. 9º Os limites do distrito de Japu, estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o distrito de Ilhéus – começa na foz do riacho da fazenda Alto Bonito no rio Jacarecica (coordenadas -14° 50' 37,24"; -39° 12' 25,22"), segue pelo divisor de águas dos rios Cachoeira e Santana, sentido leste, até o entroncamento da estrada Baixa Alegre-Fazenda Corvão com a estrada para a fazenda São José (coordenadas -14° 51' 01,98"; -39° 07' 30,36"), segue pela estrada, sentido fazenda Corvão, até o entroncamento com a estrada para a fazenda Santa Fé (coordenadas -14° 51' 18,45"; -39° 06' 09,18"), segue pela estrada, sentido fazenda Corvão, até a ponte sobre o rio Santana (coordenadas -14° 51' 18,82"; -39° 06' 05,30");
II - Com o distrito de Coutos – começa na ponte na estrada Fazenda Santa Fé-Fazenda Corvão sobre o rio Santana (coordenadas -14° 51' 18,82"; -39° 06' 05,30"), sobe por este, até a foz do rio Japu no rio Macuco ou Robalo, formadores do rio Santana (coordenadas -14° 53’ 13,31”; -39° 08’ 39,00”), sobe pelo rio Macuco ou Robalo até a foz do rio Fortuna (coordenadas -14° 54' 32,20"; -39° 08' 48,18");
III - Com o distrito de Olivença – começa na foz do rio Fortuna no rio Macuco ou Robalo (coordenadas -14° 54' 32,20"; -39° 08' 48,18"), sobe por este até o ponto de coordenadas -14° 56' 48,10"; -39° 13' 14,19", no extremo oeste do Projeto de Assentamento Dois Irmãos;
IV - Com o município de Buerarema – começa no ponto no rio Macuco ou Robalo, no extremo oeste do PA Dois Irmãos (coordenadas -14° 56' 48,10"; -39° 13' 14,19"), segue ao longo da divisa municipal com Buerarema, em reta, sentido nordeste, até a foz do rio Malhada no rio Japu (coordenadas -14° 54' 26,92"; -39° 12' 43,42");
V - Com o município de Itabuna – começa na foz do rio Malhada no rio Japu (coordenadas -14° 54' 26,92"; -39° 12' 43,42"), segue pelo limite municipal com Itabuna, até a foz do riacho da Fazenda Alto Bonito no rio Jacarecica (coordenadas -14° 50' 37,24"; -39° 12' 25,22");
Parágrafo único. Atualiza e delimita a área sede do distrito de Japu, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no ponto na estrada Japu-BR-415, no entroncamento com a estrada para Cerrado (coordenadas -14° 53' 52,66”; - 39° 10' 24,00"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na cabeceira da ponte da estrada Japu-Assentamento Novo Repartimento, na margem esquerda do rio Japu (coordenadas -14° 54' 00,47”; - 39° 10' 13,52"), segue pela referida margem do rio até o ponto de coordenadas -14° 53' 58,39”; - 39° 10' 25,71", a nordeste da fazenda Ribeirão Frio.
Art. 10 Os limites do distrito de Coutos, estabelecidos pelo Decreto Estadual 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o distrito de Ilhéus – começa na ponte sobre o rio Santana na estrada Fazenda Santa Fé-Fazenda Corvão (coordenadas -14° 51' 18,20"; -39° 06' 05,30"), desce por este até o ponto de coordenadas - 14° 50' 41,15"; -39° 02' 48,44", a sudoeste do condomínio Ilhéus II, daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da BR-251 com a estrada para a ETE da Embasa (coordenadas -14° 51' 27,53"; -39° 02' 48,62"), daí em reta, sentido sudeste, até a ponte na BA-001 sobre o rio Cururutinga (coordenadas -14° 52' 53,74"; -39° 01' 34,32");
II - Com o distrito de Olivença – começa na ponte na BA-001 sobre o rio Cururutinga (coordenadas -14° 52' 53,74"; -39° 01' 34,32"), sobe por este até sua nascente (coordenadas -14° 56' 28,32"; -39° 06' 49,81"), segue pelo divisor de águas dos rios Fortuna e Santana até a foz do rio Fortuna no rio Macuco ou Robalo (coordenadas -14° 54' 32,20"; -39° 08' 48,18");
III - Com o distrito de Japu – começa na foz do rio Fortuna no rio Macuco ou Robalo (coordenadas -14° 54' 32,20"; -39° 08' 48,18"); desce por este até a foz do rio Japu, (coordenadas -14° 53’ 13,31”; - 39° 08’ 39,00”), formadores do rio Santana, desce por este até a ponte na estrada Fazenda Santa Fé-Fazenda Corvão (coordenadas -14° 51' 18,82"; -39° 06' 05,30");
Parágrafo único. Atualiza e delimita a área sede do distrito de coutos, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no ponto na BR-251, próximo a fazenda Santa Rita (coordenadas -14° 52' 01,42"; -39° 02' 53,83"), daí em reta sul/sudeste até o ponto na estrada Coutos-Novo Coutos, em frente a porteira do sítio Glória (coordenadas -14° 52' 12,54"; -39° 02' 51,97"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto na estrada para a fazenda Bonfim, situado à 100 metros do entroncamento BR-251-Fazenda Bonfim (coordenadas -14° 52' 31,03"; -39° 03' 20,13"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na estrada Santo Antônio-Coutos, no Sítio Jajá da Glória, em frente à fazenda Green Park (coordenadas -14° 52' 26,05"; -39° 03' 32,49"), daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-251, próximo a fazenda Santa Rita (coordenadas -14° 52' 01,42"; -39° 02' 53,83").
Art. 11 Os limites do distrito de Olivença, estabelecidos pelo Decreto Estadual n° 628/1953, ficam alterados, atualizados e delimitados com base na Lei Complementar Estadual n° 002 de 04 de maio de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o distrito de Japu – começa no ponto no rio Macuco ou Robalo, no extremo oeste do Projeto de Assentamento Dois Irmãos (coordenadas -14° 56' 48,10"; -39° 13' 14,19"), desce por este até a foz do rio Fortuna (coordenadas -14° 54' 32,20"; -39° 08' 48,18");
II - Com o distrito de Coutos – começa na foz do rio Fortuna no rio Macuco ou Robalo (coordenadas -14° 54' 32,20"; -39° 08' 48,18"), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Fortuna e Santana, até a nascente do rio Cururutinga (coordenadas -14° 56' 28,32"; -39° 06' 49,81"), desce por este, até a ponte na BA-001 (coordenadas -14° 52' 53,74"; -39° 01' 34,32");
III - Com o distrito de Ilhéus – começa na ponte da BA-001 sobre o rio Cururutinga (coordenadas -14° 52' 53,74"; -39° 01' 34,32"), desce por este até sua foz no Oceano Atlântico (coordenadas -14° 52' 55,57"; -39° 01' 20,73"),
IV - Com o Oceano Atlântico – começa na foz do rio Cururutinga no Oceano Atlântico (coordenadas -14° 52' 55,57"; -39° 01' 20,73"), segue pela linha de costa, sentido sul, até o ponto de coordenadas - 15° 05' 00,46"; -38° 59' 48,65", na interseção da reta de direção oesteleste que parte da ponte sobre o rio Acuípe na BA-001;
V - Com o município de Una – começa no ponto na linha de costa, (coordenadas -15° 05' 00,46"; -38° 59' 48,65"), na interseção da reta de direção oeste-leste que parte da ponte sobre o rio Acuípe na BA001, segue pelo limite municipal com Una, até o ponto na serra das Trempes, a oeste da fazenda Reis (coordenadas -15° 03' 09,55"; -39° 09' 46,81");
VI - Com o município de Buerarema – começa no ponto na serra das Trempes, a oeste da fazenda Reis (coordenadas -15° 03' 09,55"; -39° 09' 46,81"), segue pelo limite municipal com Buerarema, até o ponto no rio Macuco ou Robalo, no extremo oeste do Projeto de Assentamento Dois Irmãos (coordenadas -14° 56' 48,10"; -39° 13' 14,19");
Parágrafo único. Atualiza e delimita a área sede do distrito de Olivença, considerada para efeitos legais como área urbana, passando a vigorar com a seguinte redação:
Começa no rio Cururutinga, a uma distância de 750 metros do eixo da rodovia BA- 001 (coordenadas -14° 52' 52,67"; -39° 01' 59,82"), desce por este até sua foz no Oceano Atlântico (coordenadas -14° 52' 55,57"; -39° 01' 20,73"), segue pela orla marítima, sentido sul, até o ponto de interseção da reta de direção oeste-leste que parte da ponte sobre o rio Acuípe na BA 001 (coordenadas -15° 05' 00,46"; -38° 59' 48,65"), daí em reta, sentido oeste, até a ponte sobre o rio Acuípe na BA-001 (coordenadas -15° 04' 59,96"; -38° 59' 56,29"), sobe por este, até o ponto de coordenadas -15° 05' 25,33"; -39° 00' 22,81", distante 750 metros do eixo da rodovia BA-001, segue margeando a BA-001, a uma distancia constante de 750 metros a oeste do eixo da BA-001, (sentido norte), até encontrar o rio Cururutinga (coordenadas -14° 52' 52,67"; -39° 01' 59,82").
Art. 12 Os memoriais descritivos constantes nos artigos desta Lei ficam materializados no mapa oficial do Município de Ilhéus, ANEXO ÚNICO, que é parte integrante desta Lei.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 27 de setembro de 2018.
Mário Alexandre Corrêa de Souza
Prefeito
Clique aqui para visualizar os anexos desta Lei