LEI MUNICIPAL Nº 3654, 27 DE MARÇO DE 2013
Institui o Regime Estatutário dos Servidores do Município.
O Prefeito do Município de Ilhéus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei,
Art. 1º. Fica instituído o Regime Estatutário para os Servidores do Município de Ilhéus.
Art. 2º. O Projeto de Lei do estatuto será elaborado, no prazo máximo de cento e oitenta dias, ouvida a Comissão criada pelo Poder Executivo especialmente para este fim, com a participação dos sindicatos das categorias que integram o quadro de Servidores do Município e enviado à Câmara de Vereadores.
Art. 3º. Até a edição da Lei referida no artigo anterior aplica-se supletivamente a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1.018, de 31 de Janeiro de 1970.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, 27 de março de 2013, 478º da Capitania de Ilhéus e 131º de elevação à Cidade.
Jabes Sousa Ribeiro
Prefeito