Lei Nº 3469, de 30 de Dezembro de 2009
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Espírita Joanas de Angelis.
O Prefeito Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Reconhece de Utilidade Pública o Centro Espírita Joanas de Angelis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de Dezembro de 2009, 475º de Capitania e 127º de Elevação a Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO MUNICIPAL