Procon Ilhéus
Orgão de defesa do consumidor
Publicado em 29/05/2020 13:21 - Atualizado em 04/04/2022 17:17
Sobre o PROCON de Ilhéus.
Criado em 2015, através da Lei Municipal 3.749, de 13 de outubro de 2015, o PROCON de Ilhéus tem por objetivo promover e implementar as ações direcionadas: à formulação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos locais, através da educação sobre as relações de consumo, e proteção dos direitos constantes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlata.
Compete ao PROCON de Ilhéus, nos termos do artigo 3º da Lei 3.749/2015:
- Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
- Encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado;
- Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos;
- Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997;
- Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
- Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990;
- Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
- Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
- Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
- Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
- Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
- Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Legislação PROCON
PROCON Ilhéus: procon@ilheus.ba.gov.br
Endereço: Praça J. J. Seabra, S/N, 1º andar do Palácio Paranaguá, Centro de Ilhéus
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